Adame Pimentel Pessanha & Vieira

Adame Pimentel Pessanha & Vieira 🔝 De tal modo amo a verdade que, para proclamá-la, não receio enfrentar desafios. (Sobral Pinto)
📍Niterói/RJ

07/08/2026

STF derruba idade mínima da aposentadoria especial: o que muda para os trabalhadores expostos a agentes nocivos?

Uma importante decisão do STF, no julgamento da ADI 6309, afastou a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial.

Na prática, isso significa que o trabalhador que exerce atividade com exposição a agentes nocivos poderá se aposentar ao completar o tempo de atividade especial exigido em lei, sem precisar aguardar o cumprimento de uma idade mínima.

✅ Fim da idade mínima de 55, 58 ou 60 anos;
✅ Fim da exigência de pontuação das regras de transição;
✅ Possibilidade de revisão para segurados que tiveram o benefício negado exclusivamente por não atender ao requisito etário.

Mas atenção: nem tudo mudou.

O cálculo do benefício continua seguindo as regras da Reforma da Previdência, com a média calculada sobre 100% dos salários de contribuição.

Permanece vedada a conversão do tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após 13/11/2019.

Antes de solicitar sua aposentadoria, é fundamental realizar um planejamento previdenciário. Em muitos casos, a análise prévia do histórico contributivo, dos períodos especiais e das regras aplicáveis pode indicar estratégias mais vantajosas e evitar prejuízos financeiros permanentes.

Você trabalha ou trabalhou em atividade insalubre ou perigosa?

>Já verificou quantos anos de atividade especial possui?
>Seu PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) está atualizado?

Deixe sua dúvida nos comentários ou entre em contato para uma análise do seu caso.

03/08/2026

Um imóvel milionário pode ser transferido sem escritura pública? A resposta é: depende.

A alienação fiduciária trouxe uma exceção importante: contratos de financiamento imobiliário podem ter força de escritura pública e serem registrados diretamente no Cartório de Registro de Imóveis.

Mas atenção: a facilidade do procedimento não elimina a necessidade de segurança. Fraudes envolvendo documentos falsos e falsificação de assinaturas podem gerar disputas complexas.

O caso de Ribeirão Preto chama atenção para um ponto essencial: no Direito Imobiliário, a prevenção ainda é o melhor caminho.

A Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SNBA nº 1/2026 trouxe mudanças importantes para quem pretende solicitar ou manter...
31/07/2026

A Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SNBA nº 1/2026 trouxe mudanças importantes para quem pretende solicitar ou manter o BPC/LOAS.

O CadÚnico passou a ter papel central no benefício e precisa estar:

✔ ativo;
✔ atualizado;
✔ e regular nos sistemas do governo.

A atualização cadastral deve ocorrer a cada 24 meses. Caso contrário, o benefício poderá sofrer bloqueio, suspensão ou dificuldades na análise.

Para concessão do BPC, a renda familiar por pessoa deve ser de até ¼ do salário mínimo.

Além disso:

✔ todos os integrantes da família precisam possuir CPF regularizado;
✔ a pessoa com deficiência deve comprovar impedimento de longo prazo por meio de perícia médica e avaliação social do INSS.

Outra mudança relevante:

➡ não é mais necessário apresentar folha-resumo impressa do CadÚnico no INSS, já que a conferência ocorre diretamente pelos sistemas governamentais.

Atenção para pontos que ainda geram dúvidas:

- o formulário de impossibilidade deixou de existir no BPC;
- deficiência não significa incapacidade civil automática;
- o beneficiário não deve ser tratado obrigatoriamente como Responsável Familiar (RF);
- mesmo quando houver Representante Legal (RL), a renda do BPC pertence ao titular do benefício.

Famílias unipessoais também passaram a ter fiscalização mais rigorosa nos cadastros e requerimentos.

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Você já conhecia essas novas regras do BPC/LOAS?

29/07/2026

A IN PRES/INSS nº 208/2026 trouxe importantes esclarecimentos sobre os pedidos de benefícios por incapacidade no INSS.

Muitas pessoas passaram a divulgar que a “regra dos 30 dias” teria acabado. Mas a mudança exige atenção.

O que a norma esclareceu foi que a vedação prevista no art. 576-A não se aplica automaticamente aos benefícios por incapacidade.

Isso significa que, em determinadas situações, o segurado poderá apresentar novo requerimento sem precisar aguardar 30 dias, especialmente quando houver:

✔ agravamento do quadro clínico;
✔ novos exames ou laudos médicos;
✔ continuidade da incapacidade laboral.

📌 A alteração envolve benefícios como:

- auxílio por incapacidade temporária;
- aposentadoria por incapacidade permanente;
- pedidos relacionados à continuidade da incapacidade.

Porém, a regra dos 30 dias não foi totalmente extinta.

Os artigos 340 e 346 da IN 128/2022 continuam prevendo hipóteses em que o prazo ainda deverá ser observado.

Além disso, o Atestmed segue permitindo análise documental em situações previstas na regulamentação vigente, podendo agilizar a análise em alguns casos.

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💬 Você acredita que essa mudança pode facilitar o acesso aos benefícios por incapacidade?

A aposentadoria programada passou a ser a regra geral do INSS após a Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019.E...
22/07/2026

A aposentadoria programada passou a ser a regra geral do INSS após a Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019.
Ela unificou as antigas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição para os segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Quem pode ter direito?
✔ trabalhadores CLT;
✔ autônomos;
✔ MEI;
✔ domésticos;
✔ trabalhadores avulsos.

Requisitos atuais:
Mulheres:
✔ 62 anos de idade;
✔ 15 anos de contribuição;
✔ 180 meses de carência.
Homens:
✔ 65 anos de idade;
✔ 20 anos de contribuição;
✔ 180 meses de carência.

O preenchimento dos requisitos é cumulativo, ou seja, não basta atingir apenas a idade mínima.
O cálculo do benefício considera a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

O segurado recebe inicialmente 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar:
✔ 15 anos de contribuição para mulheres;
✔ 20 anos para homens.
Cada situação deve ser analisada individualmente, principalmente quanto ao histórico contributivo e às regras previdenciárias aplicáveis.

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20/07/2026

A atualização do CadÚnico passou a ter papel fundamental na concessão e manutenção do BPC/LOAS.

Com a Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SNBA nº 1/2026, o cadastro precisa permanecer:
✔ ativo;
✔ atualizado;
✔ e regular nos sistemas governamentais.

A ausência de atualização poderá gerar bloqueios, suspensão do benefício e dificuldades na análise do requerimento.

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Você já conhecia essas exigências do BPC/LOAS?

DireitoPrevidenciário

15/07/2026

Nem toda matrícula sem penhora significa que o imóvel está livre de riscos.

O STJ firmou entendimento no Tema 290 de que a venda de um bem após a inscrição de débito tributário em dívida ativa pode caracterizar fraude à execução fiscal.

Isso significa que, em determinadas situações, a aquisição pode ser questionada pela Fazenda Pública, mesmo quando o comprador agiu de boa-fé.

🔍 A análise documental prévia é essencial para reduzir riscos e garantir segurança jurídica na compra de imóveis.
Você costuma solicitar todas as certidões antes de fechar negócio?

10/07/2026

A Instrução Normativa nº 54/SENARC/MDS trouxe uma importante atualização para famílias que pretendem solicitar o BPC/LOAS.

Agora, o desligamento voluntário do Bolsa Família poderá ser solicitado diretamente no INSS no momento do requerimento do benefício assistencial, além das demais vias já existentes, como:
✔ CRAS/Cadastro Único;
✔ aplicativo do Bolsa Família.

A medida busca evitar entraves administrativos e facilitar a adequação da renda familiar aos critérios do BPC.

Cada caso deve ser analisado individualmente, especialmente quanto aos requisitos legais do benefício assistencial.

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STJ define novos parâmetros para locações por Airbnb em condomínios residenciais.No julgamento do REsp 2.121.055, a Segu...
08/07/2026

STJ define novos parâmetros para locações por Airbnb em condomínios residenciais.

No julgamento do REsp 2.121.055, a Segunda Seção entendeu que:
A UTILIZAÇÃO REITERADA DE IMÓVEL PARA CONTRATOS ATÍPICOS DE CURTA ESTADIA, COM EXPLORAÇÃO ECONÔMICA OU PROFISSIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO, DESCARACTERIZA A DESTINAÇÃO RESIDENCIAL DA UNIDADE, EXIGINDO AUTORIZAÇÃO DA CONVENÇÃO CONDOMINIAL APTOVADA POR QUORUM DE DOIS TERÇOS DOS CONDÔMINOS.

A decisão não proibiu o Airbnb, mas reforçou a importância da destinação do condomínio e da análise do caso concreto.

⚖️ Tema relevante para proprietários, investidores, síndicos, administradoras e operadores do Direito Imobiliário.

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