Adame Pimentel Pessanha & Vieira

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Adame Pimentel Pessanha & Vieira 🔝 De tal modo amo a verdade que, para proclamá-la, não receio enfrentar desafios. (Sobral Pinto)
📍Niterói/RJ

🩺 Profissional da saúde, você sabe quando deve solicitar o seu PPP?Uma orientação prática e importante: ao término do ví...
14/10/2026

🩺 Profissional da saúde, você sabe quando deve solicitar o seu PPP?

Uma orientação prática e importante: ao término do vínculo com um hospital, clínica, laboratório ou outra unidade de saúde, solicite o PPP referente ao período trabalhado e mantenha esse documento guardado.

O PPP reúne informações sobre as atividades exercidas e as condições ambientais de trabalho, inclusive quanto à eventual exposição a agentes nocivos.

Para profissionais da saúde, essa documentação pode ser especialmente relevante na análise de períodos que possam ser caracterizados como atividade especial.

⚠️ Mas atenção: trabalhar na área da saúde não significa, automaticamente, ter direito à aposentadoria especial.

É necessário analisar as condições efetivas de trabalho, a exposição aos agentes nocivos, a documentação disponível e a legislação aplicável a cada período.

Por isso, uma boa prática é não deixar a organização previdenciária para a véspera da aposentadoria.

Terminou o vínculo?
👉 Solicite o PPP. Confira. Guarde.

Essa simples providência pode evitar problemas muitos anos depois.

Você já sabia que o PPP deve fazer parte da documentação que o profissional da saúde guarda ao longo da vida profissional?

12/10/2026

DONA DE CASA TEM DIREITO À APOSENTADORIA?

Sim. A dona de casa que não exerce atividade remunerada pode contribuir para o INSS como segurada facultativa e, cumpridos os requisitos de cada benefício, ter acesso à proteção previdenciária.

Existem diferentes formas de contribuição, entre elas:

20% — plano normal;
11% — plano simplificado;
5% — facultativa de baixa renda, desde que preenchidos os requisitos legais.

E aqui está um dos pontos mais importantes: não basta escolher a menor alíquota e começar a pagar.

A contribuição de 5% possui requisitos próprios, e a escolha da modalidade de contribuição pode produzir efeitos diferentes no futuro.

Além da aposentadoria, a contribuição pode garantir proteção para situações como:

✔️ incapacidade para o trabalho;
✔️ maternidade;
✔️ morte, com proteção previdenciária aos dependentes;
✔️ aposentadoria, conforme a regra aplicável.

A contribuição previdenciária da dona de casa não deve ser vista apenas como uma despesa mensal, mas como uma forma de construir proteção previdenciária para o futuro.

Você conhece alguma dona de casa que ainda não contribui para o INSS?
Compartilhe este conteúdo com ela.

APPVAdvogados

Ter alvará significa que a obra está automaticamente protegida contra eventual responsabilidade civil? Não.O STJ analiso...
09/10/2026

Ter alvará significa que a obra está automaticamente protegida contra eventual responsabilidade civil? Não.

O STJ analisou caso em que uma construção interferiu no escoamento das águas pluviais, contribuindo para alagamentos em imóveis vizinhos.

A existência de autorização administrativa não impede a responsabilização pelos danos efetivamente causados a terceiros.

⚖️ AREsp 2.749.831/RN – STJ

🏍️ Motoboy que trabalha como MEI contribui para o INSS? Sim. Mas você sabe exatamente quais direitos essa contribuição p...
05/10/2026

🏍️ Motoboy que trabalha como MEI contribui para o INSS? Sim. Mas você sabe exatamente quais direitos essa contribuição pode gerar?

O MEI recolhe sua contribuição previdenciária por meio do DAS-MEI, em regra correspondente a 5% do salário mínimo.

Essa contribuição pode garantir acesso a importantes benefícios previdenciários, desde que sejam preenchidos os requisitos de cada benefício.

Mas existe um ponto que merece atenção: a contribuição reduzida possui limitações para determinadas finalidades previdenciárias.

Por isso, dependendo do objetivo do segurado, pode ser necessário analisar a possibilidade de complementação da contribuição para 20%.

E para o motoboy essa análise pode ser especialmente importante, considerando a exposição a acidentes e os possíveis impactos na capacidade de trabalho.

Não basta contribuir. É preciso saber o que aquela contribuição representa para a sua proteção previdenciária.

Você conhece algum motoboy que trabalha como MEI? Marque ou compartilhe este post com ele.

APPVAdvogados

Lívia,Com certeza, o acaso não existe. Quando você chegou ao escritório, tive a sensação de que já te conhecia. Foi fáci...
03/10/2026

Lívia,

Com certeza, o acaso não existe. Quando você chegou ao escritório, tive a sensação de que já te conhecia. Foi fácil criar por você um carinho imenso e, com o passar do tempo, esse carinho só cresceu. Hoje, posso dizer que você é muito mais do que alguém que trabalha comigo: é uma amiga que a vida me presenteou e que, de um jeito muito especial, aprendi a amar como uma filha.

Nesse tempo, tive o privilégio de acompanhar você vivendo tantos ciclos… Vi de perto algumas decepções, escolhas difíceis, desafios, superações, aprendizados, amadurecimentos e, também, muitas conquistas.

E recentemente foi lindo te ver com aquele brilho de criança que acaba de ganhar um presente muito esperado, diante de alguns sonhos se realizando: sua participação no IBRADIM, sua viagem surpreendente para Caraíva e, agora, esse novo desafio de se permitir viver o sonho das corridas. É bonito acompanhar você descobrindo novos caminhos, se desafiando e percebendo que é capaz de conquistar muito mais do que imaginava.

E eu tenho certeza de que ainda há muitos sonhos esperando para se realizar.

Que você nunca perca aquilo que faz de você uma pessoa tão especial: seu charme, sua facilidade de se conectar com as pessoas, sua fé, sua lealdade, sua alegria de viver, sua determinação, seu romantismo e esse olhar tão bonito e cuidadoso para o outro.

Como você mesma diz, você é “arroz de festa”, onde chega, leva alegria e transforma qualquer momento em motivo para celebrar. E talvez seja justamente essa uma das coisas mais bonitas em você: sua capacidade de encontrar alegria na vida e de espalhá-la por onde passa.

Que este novo ciclo chegue trazendo muitos sonhos, muitas linhas de chegada para cruzar, conquistas que façam seu coração vibrar, encontros felizes, aprendizados e, claro, desafios que façam você crescer ainda mais.

Que seja um ciclo mega especial, cheio de vida, amor, descobertas, realizações e motivos para agradecer.

Feliz aniversário, minha querida! Que Deus abençoe profundamente sua caminhada e que a vida continue sendo generosa com você, assim como você é com todos que têm a sorte de cruzar o seu caminho.
Feliz aniversário ❤️

01/10/2026

UMA ÚNICA CONTRIBUIÇÃO PODE GARANTIR UMA APOSENTADORIA DO INSS?

Sim, em uma situação específica.

A possibilidade está relacionada à aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.

Em regra, os benefícios por incapacidade exigem 12 contribuições mensais. Porém, a legislação prevê hipóteses de dispensa da carência, como nos casos de:

• acidente de qualquer natureza;
• acidente de trabalho;
• doença profissional ou relacionada ao trabalho;
• determinadas doenças graves previstas na legislação previdenciária.

Isso significa que uma pessoa que começou a contribuir recentemente pode, em determinadas circunstâncias, ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente mesmo sem completar as 12 contribuições.

⚠️Mas atenção: uma única contribuição não garante automaticamente o benefício.

É necessário comprovar:

*qualidade de segurado quando ocorrer a incapacidade;
*hipótese que permita a dispensa da carência;
*incapacidade total e permanente para o trabalho;
* impossibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta a subsistência.

Além disso, se a doença já existia antes da filiação ao INSS, em regra, ela não gera direito ao benefício. Entretanto, pode haver direito quando a incapacidade surgir posteriormente em razão da progressão ou agravamento da doença.

📌 E não confunda: essa possibilidade não se aplica às aposentadorias comuns, como a aposentadoria por idade.

Você conhecia essa possibilidade? Salve este conteúdo e compartilhe com quem precisa saber.

Finalizar o inventário é uma etapa importante. Mas, quando há imóveis, a regularização não termina na escritura de inven...
30/09/2026

Finalizar o inventário é uma etapa importante. Mas, quando há imóveis, a regularização não termina na escritura de inventário e partilha.

É preciso olhar também para o Registro de Imóveis, porque é com o registro do título na matrícula que a transmissão da propriedade se efetiva.

E atenção: a recente decisão do CNJ sobre o ITCMD afastou a exigência de pagamento prévio para a lavratura da escritura, mas não dispensou o imposto.

Inventário, tributação e registro são etapas que precisam caminhar juntas para uma regularização segura.

&Vadvogados

29/09/2026

O CNJ trouxe uma importante mudança para os inventários extrajudiciais: o pagamento prévio do ITCMD não pode ser condição para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha.

Isso pode facilitar a regularização sucessória, especialmente quando existem bens no espólio, mas os herdeiros não possuem liquidez imediata para antecipar o imposto.

⚠️ Mas atenção: o ITCMD continua sendo devido.
A decisão afasta a exigência do pagamento prévio, e não a obrigação tributária.

Mais um avanço na desjudicialização e na busca por procedimentos extrajudiciais mais eficientes.

28/09/2026

IN 212/2026 | PARTE 2

Na primeira parte, falamos sobre as contribuições de 5%, 11% e 12%.

Agora, três outras alterações importantes:

*BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA

O segurado poderá requerer a prorrogação nos últimos 15 dias do benefício, quando o prazo inicialmente fixado for insuficiente para a recuperação da capacidade.

*AUXÍLIO-ACIDENTE

O Anexo III do RPS possui rol meramente exemplificativo. O não enquadramento em uma das situações listadas não impede, por si só, a análise do caso concreto pela Perícia Médica Federal.

*EXIGÊNCIA

Durante o período em exigência, os prazos processuais aplicáveis ao INSS permanecem suspensos. Porém, cabe ao segurado apresentar os documentos necessários para a instrução do requerimento.

E atenção: a ausência de manifestação para cumprimento da exigência após 30 dias da ciência pode ser considerada desistência, com encerramento do pedido sem análise do mérito.

📌 Salve este vídeo e compartilhe com quem possui processo ou benefício no INSS.

Professor, você trabalhou fora do magistério antes de se aposentar? Esse período pode ser importante para o valor do seu...
24/09/2026

Professor, você trabalhou fora do magistério antes de se aposentar? Esse período pode ser importante para o valor do seu benefício.

A TNU consolidou, em abril de 2026, entendimento relevante sobre a utilização de períodos de atividade comum no cálculo do fator previdenciário da aposentadoria do professor.

É importante fazer uma distinção:

*O tempo trabalhado fora do magistério não pode ser utilizado para cumprir o requisito específico da aposentadoria do professor.

*Porém, uma vez preenchido o requisito do magistério, períodos de atividade comum podem integrar o cálculo do fator previdenciário, repercutindo no valor da aposentadoria.

Isso pode ser especialmente relevante para professores que já estão aposentados, tiveram incidência do fator previdenciário e possuíam períodos de contribuição decorrentes de outras atividades, como funções administrativas ou secretariado, que foram desconsiderados no cálculo.

Se você é professor aposentado, vale conferir como seu benefício foi calculado e quais períodos foram considerados.

O direito à revisão, contudo, depende da análise do caso concreto, da regra de aposentadoria aplicada, da documentação e dos prazos pertinentes.

Você conhece algum professor que trabalhou também em outra atividade antes de se aposentar? Compartilhe este post.

Endereço

Rua Visconde De Sepetiba, 935/Sala 607 Centro
Niterói, RJ
24020-206

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