31/08/2026
Se você recebe pensão por morte de servidor público estadual do Rio Grande do Norte, existe uma discussão que talvez ainda não tenha chegado até você.
A Lei Complementar 308/2005, no artigo 57, parágrafo 4º, determina que os benefícios do regime próprio de previdência (o dos servidores estaduais) sejam atualizados pelos mesmos índices aplicados ao regime geral, ou seja, o índice usado pelo INSS. Na prática, porém, o Estado nem sempre vem cumprindo essa regra, e muitas pensões acabam corrigidas por percentuais menores do que a lei prevê.
O Tribunal de Justiça do RN já reconheceu o direito de pensionista estadual ao reajuste do benefício por esses índices. Isso signif**a que, quando há defasagem, é possível discutir a diferença. E não apenas para frente: cabe também pleitear as diferenças retroativas dos últimos cinco anos, dentro do prazo que a lei permite.
Cada situação precisa ser analisada individualmente, olhando o histórico de reajustes daquele benefício específico. Não é uma promessa de valor nem um resultado automático, é a possibilidade de rever, com base na própria lei estadual, uma conta que pode estar sendo feita de forma diferente do que deveria.
Se você é pensionista de servidor estadual, vale entender como seu benefício vem sendo corrigido ao longo dos anos. Direitos assim exigem um escritório de advocacia especializado ao lado.