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Se você recebe pensão por morte de servidor público estadual do Rio Grande do Norte, existe uma discussão que talvez ain...
31/08/2026

Se você recebe pensão por morte de servidor público estadual do Rio Grande do Norte, existe uma discussão que talvez ainda não tenha chegado até você.

A Lei Complementar 308/2005, no artigo 57, parágrafo 4º, determina que os benefícios do regime próprio de previdência (o dos servidores estaduais) sejam atualizados pelos mesmos índices aplicados ao regime geral, ou seja, o índice usado pelo INSS. Na prática, porém, o Estado nem sempre vem cumprindo essa regra, e muitas pensões acabam corrigidas por percentuais menores do que a lei prevê.

O Tribunal de Justiça do RN já reconheceu o direito de pensionista estadual ao reajuste do benefício por esses índices. Isso signif**a que, quando há defasagem, é possível discutir a diferença. E não apenas para frente: cabe também pleitear as diferenças retroativas dos últimos cinco anos, dentro do prazo que a lei permite.

Cada situação precisa ser analisada individualmente, olhando o histórico de reajustes daquele benefício específico. Não é uma promessa de valor nem um resultado automático, é a possibilidade de rever, com base na própria lei estadual, uma conta que pode estar sendo feita de forma diferente do que deveria.

Se você é pensionista de servidor estadual, vale entender como seu benefício vem sendo corrigido ao longo dos anos. Direitos assim exigem um escritório de advocacia especializado ao lado.

Se você é servidor público e teve progressão ou promoção congelada durante a pandemia de Covid-19, esta mensagem é para ...
28/08/2026

Se você é servidor público e teve progressão ou promoção congelada durante a pandemia de Covid-19, esta mensagem é para você: aquele tempo que parou pode voltar a contar.

Durante a pandemia, muitos servidores tiveram períodos de serviço desconsiderados para progressões, promoções e outras vantagens. Foi como se aqueles meses não tivessem existido para a carreira, mesmo com o trabalho seguindo em frente.

A Lei Complementar nº 226/2026, chamada de Lei do Descongela, mudou esse cenário. Ela permite o reconhecimento desse tempo antes congelado, com repercussões na remuneração e, conforme a categoria, a possibilidade de pagamento de diferenças retroativas.

O detalhe que faz diferença é este: muitos servidores têm esse direito e ainda não sabem que a lei mudou. Cada carreira tem suas regras, e o primeiro passo é olhar com calma para a sua vida funcional e identif**ar quais períodos foram congelados. Conhecer o próprio direito é sempre o começo de qualquer caminho.

Direitos assim exigem um escritório de advocacia especializado ao lado.

27/08/2026

Tem servidor recebendo menos do que teria direito todo mês e nem desconfia.

Acontece com frequência: uma gratif**ação prevista na lei do cargo deixa de ser paga, passa a ser paga pela metade ou simplesmente some do contracheque depois de uma reestruturação. Como o valor é diluído no meio de tantas rubricas, quase ninguém percebe.

O primeiro passo é simples: colocar o contracheque e a lei do cargo lado a lado. Quando a verba é devida e não foi paga, costuma ser possível discutir os valores dos últimos cinco anos.

Se você é servidor, vale a pena olhar com calma. Muitas vezes o direito está ali, na própria lei, esperando ser reconhecido.

Tenha sempre um escritório de advocacia especializado ao seu lado.

20/08/2026

Boa parte dos processos trabalhistas não nasce da má-fé da empresa. Nasce de pequenos erros do dia a dia que vão se acumulando em silêncio, e alguns podem estar acontecendo no seu negócio agora.

Os mais comuns são conhecidos: hora extra sem registro correto, intervalo suprimido, pagamento por fora, acúmulo de função sem ajuste no contrato e verbas rescisórias mal calculadas.

E há um detalhe que muda tudo. Na Justiça do Trabalho, o dever de provar a rotina costuma ser da empresa. Sem controle de jornada e sem documentação organizada, é a versão do empregado que tende a prevalecer.

A prevenção custa muito menos que a condenação. Contrato bem redigido, ponto confiável, recibos corretos e revisão periódica das rotinas de pessoal reduzem de forma signif**ativa o risco de ação.

O problema trabalhista se evita antes, não se apaga depois.

Tenha sempre um escritório de advocacia especializado.

A carta chega, o valor assusta e vem a sensação de que a dívida já está fechada. Mas um auto de infração não é uma decis...
14/08/2026

A carta chega, o valor assusta e vem a sensação de que a dívida já está fechada. Mas um auto de infração não é uma decisão final. É o começo de um processo, não o fim dele.

No processo administrativo fiscal, o contribuinte tem direito ao contraditório e à ampla defesa. Na prática, isso signif**a que a empresa pode apresentar impugnação administrativa dentro de um prazo, expor seus argumentos e, se for o caso, recorrer, tudo isso antes mesmo de a questão chegar ao Judiciário. É um caminho jurídico que existe justamente para revisar a cobrança.

E há um detalhe que muita gente desconhece: uma parcela relevante dos autos traz erro de cálculo ou de enquadramento. A base usada pode estar equivocada, a interpretação da norma pode não se aplicar àquele caso concreto, o período pode estar incorreto. Só que nada disso se resolve sozinho. Se o prazo passa em branco, o débito tende a se consolidar.

Por isso, dois erros pesam igual: pagar no susto, aceitando um valor que talvez não seja devido, e ignorar a notif**ação, deixando o prazo escorrer. O caminho tecnicamente correto é outro. Reunir a documentação, analisar o enquadramento aplicado, verif**ar os cálculos e construir uma defesa fundamentada, ponto a ponto.

Contestar um auto de infração é uma decisão técnica, com prazo curto e consequências concretas para o caixa da empresa. Tenha sempre um escritório de advocacia especializado ao seu lado.

Muitos empresários acreditam que revisar contrato bancário é coisa de pessoa física. Não é. A empresa que tomou emprésti...
11/08/2026

Muitos empresários acreditam que revisar contrato bancário é coisa de pessoa física. Não é. A empresa que tomou empréstimo, financiamento ou capital de giro também pode discutir os termos e buscar o reequilíbrio financeiro do contrato.

A força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda) é um princípio importante, mas não é absoluto. Quando o encargo se torna excessivamente oneroso por fato extraordinário, a teoria da imprevisão e a onerosidade superveniente (artigos 478 e 480 do Código Civil) abrem caminho jurídico para rediscutir as prestações.

Na prática, uma perícia contábil e jurídica costuma identif**ar pontos que inflam a dívida silenciosamente: capitalização composta de juros (anatocismo) sem pactuação clara, tarifas administrativas e seguros embutidos de forma irregular (venda casada), juros acima da Taxa Média de Mercado divulgada pelo Banco Central e cumulação de comissão de permanência com outros encargos de mora.

Cada um desses itens pode representar um valor cobrado a maior ao longo de todo o contrato. Por isso, antes de simplesmente renegociar, o caminho mais seguro é entender o que de fato está sendo cobrado.

Decisões como essa pedem um escritório de advocacia especializado acompanhando.

10/08/2026

Esperar meses por uma cirurgia, um exame ou um remédio que não chega é angustiante. E o que muita gente não sabe é que essa espera não precisa ser a única saída.

A saúde é um direito assegurado pela Constituição. Quando a demora do SUS começa a colocar a sua saúde em risco, existe a possibilidade de pedir à Justiça o atendimento em um prazo razoável.

O que faz diferença é a prova: laudo médico atualizado, a solicitação do profissional que te acompanha e o registro de que você está mesmo na fila. Não se trata de furar fila, e sim de tratar um caso urgente como urgente.

Se a espera está passando do limite do razoável, vale entender esse caminho com calma e informação.

Direitos assim exigem um escritório de advocacia especializado ao lado.

Imagine reunir todos os requisitos para se aposentar, protocolar o pedido e, mesmo assim, seguir na ativa por meses. Não...
06/08/2026

Imagine reunir todos os requisitos para se aposentar, protocolar o pedido e, mesmo assim, seguir na ativa por meses. Não por vontade própria, mas porque o processo administrativo simplesmente não anda. Muitos servidores vivem essa situação e acreditam que não há nada a fazer.

Mas há um caminho jurídico. A Constituição Federal, no artigo 37, parágrafo 6º, prevê a responsabilidade civil do Estado pelos danos que seus agentes causam. Quando o servidor já preenche os requisitos e é obrigado a permanecer trabalhando apenas pela lentidão do órgão em concluir o processo, essa demora pode configurar dano indenizável.

É importante entender que esse direito não é automático. A Súmula 86/2025 da Turma de Uniformização de Jurisprudência do RN estabelece requisitos que precisam ser cumpridos de forma conjunta. Entre eles, o protocolo do requerimento em até 30 dias contados da Certidão de Tempo de Serviço e a consideração de um prazo razoável de 90 dias para a conclusão do processo administrativo, usado como parâmetro do período que pode ser indenizado.

Ou seja, cada detalhe importa: as datas, os protocolos, os documentos e o cumprimento de cada exigência. É a análise cuidadosa desses elementos que revela se há, de fato, a possibilidade de buscar reparação. Talvez você tenha esse direito e ainda não saiba.

Decisões como essa pedem um escritório de advocacia especializado acompanhando.

04/08/2026

Quando o cliente não paga, é a sua empresa que gasta tempo e dinheiro para correr atrás do que é seu. Mas esse custo pode recair sobre quem deu causa ao atraso.

O Código Civil trabalha com a ideia de reparação integral. Quem causa o prejuízo responde pelas despesas que gerou, o que inclui custos de cobrança e honorários.

Na prática, isso começa antes de qualquer processo. Um contrato bem redigido pode prever que as despesas de cobrança sejam repassadas ao devedor. Sem essa cláusula, é a sua empresa que absorve o custo. Com ela, o peso do atraso f**a no bolso de quem atrasou, e não de quem cumpriu a sua parte.

O detalhe está na redação do contrato, e cada palavra conta.

Tenha sempre um escritório de advocacia especializado.

A Reforma Tributária do consumo começa a valer a partir de 2026, e ela mexe diretamente na rotina de quem tem empresa. S...
28/07/2026

A Reforma Tributária do consumo começa a valer a partir de 2026, e ela mexe diretamente na rotina de quem tem empresa. Se você presta serviço ou trabalha com comércio, vale entender o que está por vir.

Na prática, tributos que você já conhece passam a ser reorganizados. P*S e COFINS dão lugar à CBS, de competência federal. ICMS e ISS passam a ser reunidos no IBS, de competência estadual e municipal. Em vez de um emaranhado de regras diferentes, o modelo caminha para dois tributos com lógica unif**ada.

A mudança não acontece de uma vez. A transição é gradual e ocorre por etapas, com os sistemas convivendo por um período. Um dos pontos centrais do novo desenho é a não cumulatividade plena: o imposto pago ao longo da cadeia pode gerar crédito, o que exige controle atento para não deixar valor na mesa.

O que a sua empresa pode fazer desde já: revisar a precif**ação, mapear os créditos a que terá direito, revisar contratos de longo prazo que atravessam a transição e acompanhar cada fase. Assim você evita pagar a mais e evita perder crédito, mantendo o caixa protegido enquanto o novo modelo se consolida.

Decisões como essa pedem um escritório de advocacia especializado acompanhando.

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