N&M - Advogados Associados

N&M - Advogados Associados Escritório de advocacia em Natal/RN, com profissionais capacitados para atuar em diversas áreas do

Também conhecido como o Dia Mundial das Pessoas com Deficiência, esta data tem o objetivo de informar a população sobre ...
04/12/2020

Também conhecido como o Dia Mundial das Pessoas com Deficiência, esta data tem o objetivo de informar a população sobre todos os assuntos relacionados a deficiência, seja ela física ou mental.

Além disso, busca também conscientizar as pessoas sobre a importância de inserir as pessoas com deficiência em diferentes aspectos da vida social, como a política, a econômica e a cultural.

A principal ideia desta data é refletir (e pôr em prática) os melhores métodos para garantir uma boa qualidade de vida e dignidade para todas as pessoas que sofrem com algum tipo de deficiência.

O Decreto Lei nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, define a deficiência humana como “toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.

3 de Dezembro - Dia Internacional da Pessoa Com Deficiência.

“A essência, a dificuldade, a nobreza da advocacia é esta: sentar-se sobre o último degrau da escada, ao lado do acusado...
03/12/2020

“A essência, a dificuldade, a nobreza da advocacia é esta: sentar-se sobre o último degrau da escada, ao lado do acusado, quando todos o apontam.” (Francisco Carnelutti).

Parabenizamos a todos os colegas advogados e advogadas criminalistas que, assim como nós, se orgulham da profissão que escolheram!

RespeitemADefesa

NÃO SE ESCONDA, NÃO SE CALE, NÃO SE OMITA! Você NÃO ESTÁ SOZINHA! Denuncie. Ligue 180.25 de Novembro - Dia Internacional...
26/11/2020

NÃO SE ESCONDA, NÃO SE CALE, NÃO SE OMITA! Você NÃO ESTÁ SOZINHA! Denuncie. Ligue 180.

25 de Novembro - Dia Internacional Pela Eliminação da Violência Contra Mulher.

Sobre a data:
Em 1999, o dia 25 de novembro foi instituído pela ONU (Organização das Nações Unidas), como sendo o Dia Internacional Pela Eliminação da Violência Contra a Mulher. A data é uma homenagem às irmãs Maria a Teresa e Minerva Mirabal que lutavam por soluções para problemas sociais. Conhecidas por “Las Mariposas”, as irmãs foram torturadas e mortas a mando do ditador da República Dominicana, Rafael Trujillo, em 1960.

“Porque ser professor é aprender para ensinar; porque ser professor é ser dedicação, paciência e persistência; porque se...
15/10/2020

“Porque ser professor é aprender para ensinar; porque ser professor é ser dedicação, paciência e persistência; porque ser professor é ser mestre, é saber cativar e inspirar; porque ser professor é educar.”

A TODOS que dedicam sua vida
a tão nobre e distinta profissão,
um Feliz dia do Professor!

(Em especial a todos os que foram e são nossos professores, nossa eterno reconhecimento e gratidão! Não teríamos chegado até aqui sem cada um de vocês.)

Pollyanna Nunes e Arthur Melo.

NORDESTINO (adj.) É quem tem a alma forte. É quem assusta a própria seca. É quem respira cultura. É planta que conhece a...
09/10/2020

NORDESTINO (adj.)
É quem tem a alma forte. É quem assusta a própria seca. É quem respira cultura. É planta que conhece a própria raiz. Filhos e filhas do sol, é o povo da culinária bonita e do sotaque gostoso. É quem chama mainha, painho, voinha... sinônimo de dedicação. É quem sente orgulho de onde nasceu (e se precisou sair, sente saudade de onde cresceu). (JoãoDoederlein)

Os direitos básicos do consumidor são elencados no artigo 6o da Lei 8.078/90 - Código de defesa do consumidor. Fique por...
24/09/2020

Os direitos básicos do consumidor são elencados no artigo 6o da Lei 8.078/90 - Código de defesa do consumidor. Fique por dentro dos seus direitos! Se precisar, consulte um advogado.

" O advogado não pode, nem deve, ser confundido com seus clientes, nem estigmatizado por esgotar, em favor deles, todos...
24/09/2020

" O advogado não pode, nem deve, ser confundido com seus clientes, nem estigmatizado por esgotar, em favor deles, todos os recursos legais defensivos, vez que é a própria sociedade que exige que ap***s o verdadeiro culpado seja punido e, assim mesmo, no seu exato grau de culpa! " - Somos a esperança do que for Constitucional, somos ADVOGADOS (AS). E digo mais: com muito orgulho. (Quem ofende um advogado (a) ofende uma classe inteira! EXIGIMOS RESPEITO).

Dra. Pollyanna Nunes - OAB/RN 13.217
Dr. Arthur Melo - OAB/RN 15.790

̧aodajustiça

Não é raro que a população em geral confunda alguns termos ou institutos jurídicos, os tratando de maneira inadequa...
23/09/2020

Não é raro que a população em geral confunda alguns termos ou institutos jurídicos, os tratando de maneira inadequada ou, por vezes até como sinônimos, quando na verdade não são. Um destes casos é a utilização dos termos FURTO e ROUBO como sinônimos, quando na verdade são tipos penais distintos, com características e p***s diferentes. Mas, qual a diferença entre eles? Vejamos: FURTO é a subtração de algo móvel pertencente a outra pessoa para si ou para outrem. Caracteriza-se pela ação de tirar de outra pessoa algo móvel que lhe pertença, sem a sua permissão, com o objetivo de domínio definitivo do bem. Já o ROUBO pode ser considerado um crime mais grave do que o furto, isto porque a ação principal é a mesma, ou seja, tirar de alguém um bem móvel. No entanto, no roubo, para a subtração do bem há o emprego de grave ameaça ou violência contra a pessoa, ou por qualquer outro meio que reduza a capacidade de resistência da vítima. Enquanto no roubo a subtração do bem móvel é feita por meio de grave ameaça ou de violência, no furto não há esta conduta para a retirada do bem da vítima. Como dito anteriormente, alem das características distintas o legislador também determinou p***s diferentes para tais crimes, de acordo com “caput” do art. 155 do Código Penal (CP) o crime de furto “simples” pode gerar uma pena de um a quatro anos e multa, enquanto o art. 157 do CP determina que quem cometer o crime de roubo “simples” poderá ser condenado a cumprir pena de quatro a dez anos. Assim, percebe-se, de maneira simples, que a diferença entre furto e roubo é determinada pelo emprego ou não de violência, grave ameaça ou qualquer meio que reduza a capacidade de resistência da vítima.

Ao construir uma vida a dois ninguém imagina que um dia ela chegará ao fim. Mas, diante de circunstâncias alheias a n...
23/09/2020

Ao construir uma vida a dois ninguém imagina que um dia ela chegará ao fim. Mas, diante de circunstâncias alheias a nossa vontade, isso nem sempre acontece e o felizes para sempre dar lugar ao temido DIVÓRCIO. Durante a Pandemia em que vivemos, houve um aumento no número dessa demanda. Passamos a alguns pontos: Existe o divórcio consensual, onde ambas as partes estão de acordo, e o divórcio litigioso, onde as partes não chegam a um denominador comum para a situação e optam por um caminho um pouco mais doloroso, desgastante e demorado. Em ambos os casos, tratamos também os pontos referentes a guarda, direito de visita e pensão, no caso de haver filhos menores, bens a partilhar, mudança de nome... A diferença é o trâmite adotado, sendo um mais simples e o outro um pouco mais demorado, cada parte deverá constituir um advogado e o processo seguirá com o rito normal de contestação, audiências e todas as demais diligências que se fizerem necessárias. Desde o ano de 2007, com o intuito de agilizar o trâmite e desafogar o judiciário, existe a possibilidade de realização do divórcio em cartório. No entanto, alguns requisitos devem ser observados para esse tipo de procedimento: Somente é permitido para os casos onde as partes estão de acordo; Não pode haver filhos menores ou incapazes; É NECESSÁRIO A PRESENÇA DE UM ADVOGADO que NÃO poderá ser indicado pelo cartório; Na escritura pública de divórcio deverá constar expressamente sobre a partilha de bens e a pensão alimentícia (caso haja a renúncia da pensão, o cônjuge não poderá requerer a mesma depois), sobre a alteração do nome (caso queiram voltar a assinar com o nome de solteiros). Nesse procedimento as partes estão sujeitas ao pagamento das taxas e emolumentos cartorários, porém, caso não tenham condições econômicas para arcar com o pagamento, poderão ser liberados da obrigação mediante declaração (art 1.124 A, parágrafo 3o do CPC e art 7o da resolução n. 35/2007 do CNJ). Para maiores esclarecimentos e orientações procure um ADVOGADO (A).

“Pelos desafios que enfrentam, pelas reflexões a que são expostos, os advogados se forjam. Atravessam uma senda que pass...
23/09/2020

“Pelos desafios que enfrentam, pelas reflexões a que são expostos, os advogados se forjam. Atravessam uma senda que passa pelo amor ao próximo. Sem empatia - a capacidade de se colocar no lugar do outro - , jamais conseguirão cumprir sua missão. O advogado não só fala pelo outro. De certa forma, ele deve ser seu assistido. Essa necessidade de vestir o sofrimento e a angústia do próximo, de sentir-se violado e agredido quando seu cliente é vítima de um mal injusto, impõe ao causídico o desejo de extinguir não ap***s a iniquidade sofrida no caso que ele defende, mas em qualquer caso. Os advogados assim, estão fadados a defender a sociedade.”

Trecho do livro: COMO OS ADVOGADOS SALVARAM O MUNDO, do autor José Roberto de Castro Neves.

Marquem ai o (a) colega que tem orgulho de carregar essa profissão no peito e luta diariamente pelos seus constituintes (!) 😉⚖️❤️

Endereço

Natal, RN

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00
Sábado 00:00 - 00:00
Domingo 00:00 - 00:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando N&M - Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar

Categoria