05/01/2026
Dispensa de licitação em razão do valor: o que mudou?
O Decreto nº 12.807/2025 atualizou os limites de valor para as hipóteses de dispensa de licitação, previstas no art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021.
Atualmente, é possível dispensar a licitação quando o valor for de até:
- R$ 65.492,11
Para compras e serviços em geral
- R$ 130.984,20
Para obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos automotores
Atenção:
Mesmo nos casos de dispensa em razão do valor, a Administração deve planejar a contratação, justificar a escolha, realizar pesquisa de preços e formalizar adequadamente o processo.