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03/08/2026

Até onde um aditivo pode mudar um contrato?

O aditivo existe para adequar o contrato às necessidades da execução.

Mas ele não pode descaracterizar o objeto originalmente licitado.

Esse foi um dos principais recados do TCU ao analisar o tema.

Quando as alterações fazem o contrato parecer outro, talvez o problema já não seja o aditivo.

Talvez seja uma nova contratação, que exige um novo procedimento licitatório.

Na sua experiência, você já viu um contrato ser completamente descaracterizado por sucessivos aditivos?

💬 Comente “ACÓRDÃO” que eu envio na íntegra para você .

Há dias em que a única força que nos resta é não soltar a mão de Deus.Mais alguém? 🤍
29/07/2026

Há dias em que a única força que nos resta é não soltar a mão de Deus.

Mais alguém? 🤍

Quando eu era criança, morando em São Rafael/RN, esses lugares pareciam impossíveis.A Disney era um sonho distante.Conhe...
27/07/2026

Quando eu era criança, morando em São Rafael/RN, esses lugares pareciam impossíveis.

A Disney era um sonho distante.
Conhecer o Beto Carrero era um desejo enorme.
Ver a neve, então… só pela TV.

A vida foi passando, os sonhos continuaram guardados e, junto com eles, vieram muito estudo, trabalho e dedicação.

Hoje olho para essas fotos e percebo que elas representam muito mais do que viagens. Elas representam sonhos que a menina que eu fui sempre acreditou que, um dia, realizaria.

Disney (2013 • 2014 • 2017 • 2021)
Beto Carrero (2025)
Chile (2026)

E, quando a gente persiste, o trabalho devolve. Devolve em experiências, memórias e momentos que ficam para sempre.

Mas o maior presente não foi conhecer esses lugares. Foi poder viver cada um deles ao lado da minha família.

Que nunca nos faltem sonhos, coragem para persegui-los e motivos para celebrar cada conquista.

Minha gratidão a Deus e aos meus pais, que, mesmo com tantos desafios, me deram a oportunidade, os valores e a educação que me permitiram chegar até aqui.

Colecionando memórias. 🇨🇱❤️
25/07/2026

Colecionando memórias. 🇨🇱❤️

A LINDB foi criada para proteger quem decide de boa-fé, não quem age com negligência ou má-fé.Durante muito tempo, difun...
17/07/2026

A LINDB foi criada para proteger quem decide de boa-fé, não quem age com negligência ou má-fé.

Durante muito tempo, difundiu-se a ideia de que qualquer prejuízo ao erário seria suficiente para responsabilizar financeiramente o agente público.

Esse entendimento não encontra respaldo na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

No Acórdão 3.197/2026 – Primeira Câmara, o TCU reafirmou que a regra do art. 28 da LINDB também se aplica à responsabilidade financeira por dano ao erário.

Isso significa que a existência de prejuízo, por si só, não basta.

Para que o agente público seja condenado ao débito, é indispensável demonstrar que sua conduta contribuiu para o dano com dolo ou, no mínimo, culpa grave (erro grosseiro).

Esse entendimento fortalece a segurança jurídica dos gestores e dos agentes públicos que atuam de forma diligente e fundamentada, sem afastar a responsabilização de quem efetivamente age com grave desvio de conduta.

16/07/2026

Orçamento sigiloso não é uma escolha automática.

A Lei nº 14.133/2021 autoriza, em determinadas situações, que o orçamento estimado permaneça sigiloso.

Mas isso não significa que a Administração possa adotar o sigilo sem explicar o motivo.

No Acórdão 1.635/2026 – Plenário, o TCU reafirmou que a utilização do orçamento sigiloso depende de justificativa adequada, demonstrando a vantagem dessa opção para a contratação.

O orçamento sigiloso é uma faculdade da Administração, mas sua adoção deve estar devidamente motivada no processo.

Você já encontrou processos em que o orçamento foi declarado sigiloso sem qualquer justificativa?

15/07/2026

Mais um mito que reaparece em todo ano eleitoral.

“Agora não pode mais licitar.”

Pode, sim.

O período eleitoral não interrompe a atuação da Administração Pública.

A legislação eleitoral restringe algumas condutas dos agentes públicos, mas isso é muito diferente de proibir a realização de licitações.

Antes de suspender um procedimento por receio, vale a pena conferir o que a lei realmente diz.

Compartilhe este post com quem ainda faz essa confusão.

A vida continua corrida.Os desafios continuam aparecendo.Mas, com o tempo, eu aprendi que não vale a pena deixar que ele...
10/07/2026

A vida continua corrida.

Os desafios continuam aparecendo.

Mas, com o tempo, eu aprendi que não vale a pena deixar que eles levem embora a minha paz. ✨

No Acórdão 1532/2026, o TCU esclareceu que não há imposição legal para que o Estudo Técnico Preliminar (ETP) seja anexad...
08/07/2026

No Acórdão 1532/2026, o TCU esclareceu que não há imposição legal para que o Estudo Técnico Preliminar (ETP) seja anexado ao edital, nem para que sua divulgação na internet seja requisito prévio à publicação do instrumento convocatório.

Isso não significa que o ETP deva permanecer inacessível.

Ao contrário. A Administração pode disponibilizá-lo por razões de transparência, governança e controle social, desde que observados os sigilos legalmente protegidos.

O ponto central do acórdão é outro: a possibilidade de divulgar o ETP não se confunde com a obrigatoriedade de integrá-lo ao edital como anexo.

E você, já viu algum edital ser impugnado ou questionado apenas porque o ETP não estava anexado?

Compartilhe sua experiência nos comentários. Vamos discutir esse tema.

A melhor parte da corrida nunca foi cruzar a linha de chegada.Foi descobrir que, mesmo com uma rotina cheia, eu encontre...
05/07/2026

A melhor parte da corrida nunca foi cruzar a linha de chegada.

Foi descobrir que, mesmo com uma rotina cheia, eu encontrei um lugar onde a mente desacelera e, de quebra, ainda não me deixa pirar. Hahahaha…

Essa segunda corrida merece um registro no feed. Daqui a alguns anos, quero olhar para trás e lembrar exatamente de onde tudo começou.

Tudo isso sob a orientação de , que vive me propondo desafios que, muitas vezes, eu mesma duvido que vou conseguir. O de hoje foi mais um desafio cumprido.

Seguimos!!

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