30/04/2026
Hoje foi um dia de vitória em HC com pedido liminar no TJ/AL. Advogar na seara criminal é, antes de tudo, compreender que o Direito não se exerce apenas com códigos, exerce-se com coragem, responsabilidade e profunda consciência institucional. É um campo em que a técnica jurídica se entrelaça com a dimensão humana dos fatos, exigindo do advogado não apenas conhecimento, mas presença, firmeza e convicção.
Hoje, no Tribunal de Justiça de Alagoas, vivenciamos uma dessas passagens que marcam a trajetória de quem leva a advocacia a sério. Em sede de habeas corpus, obtivemos, por decisão liminar monocrática, a revogação de uma prisão temporária em um caso de intensa repercussão, envolvendo imputação de natureza extremamente sensível.
Mais do que um resultado favorável, trata-se da reafirmação de um princípio basilar do Estado de Direito: a liberdade não pode ser restringida sem estrita observância dos pressupostos legais e constitucionais. A atuação técnica, estratégica e minuciosa demonstrou, de forma inequívoca, a ausência dos requisitos que justificariam a manutenção da medida extrema.
Mas esta não é uma publicação sobre vitória isolada.
É sobre o que sustenta essa vitória.
A advocacia criminal precisa pulsar. Precisa ser viva, verdadeira e sentida. Não há espaço para atuação mecânica em um campo onde estão em jogo a liberdade, a dignidade e, muitas vezes, a própria existência social de um indivíduo. Cada peça processual carrega responsabilidade. Cada decisão enfrentada exige preparo. Cada caso demanda entrega.
Após intensa dedicação, estudo aprofundado e estratégia cuidadosamente construída, alcançar a revogação de uma prisão temporária em um cenário de elevada exposição pública não é apenas um êxito profissional, é a materialização do compromisso com a Constituição, com as garantias fundamentais e com a própria essência da defesa técnica.
Seguimos. Com seriedade, combatividade e respeito absoluto ao Direito.
E, repita comigo: Bom mesmo é quem resolve.