09/12/2015
A companhia aérea é responsável pela bagagem do passageiro desde o momento em que é despachada até o momento de pegá-la de volta. Ocorrendo extravio, dano ou furto na bagagem, o passageiro deverá procurar a empresa aérea, ainda na sala de desembarque, e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), ou em até sete dias após a entrega da bagagem, encaminhar o protesto à empresa aérea, mediante qualquer comunicação escrita. Saiba mais no guia do passageiro da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): http://bit.ly/1kpixk5.
Alguns aeroportos possuem juizados especiais que também podem orientá-lo sobre o assunto. Conheça sua localização: http://bit.ly/1Gpttta.
Descrição da imagem : Foto de três malas empilhadas uma em cima da outra nas cores amarelo, vermelha e azul marinho.
Descrição da Ilustração: Atenção, passageiros! Problemas com a sua bagagem? Se algum imprevisto acontecer e os objetos da mala tiverem sido declarados, no momento do check-in, a companhia aérea deverá pagar o valor acordado. Caso a empresa aérea deixe de cumprir suas obrigações, dirija-se à Anac. Facebook.com/cnj.oficial.