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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM SALÁRIO MATERNIDADESTF decide que é inconstitucional a incidência de contribuição previde...
08/01/2021

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM SALÁRIO MATERNIDADE

STF decide que é inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária em salário maternidade!
Os Ministros do STF decidiram pela inconstitucionalidade da inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da contribuição previdenciária. Atualmente, o salário-maternidade tem natureza remuneratória e, por isso, é tributado como um salário normal, incidindo a alíquota do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A decisão foi proferida em um recurso do Hospital Vita Batel S/A, de Curitiba (PR), contra a cobrança, sob o fundamento de que o benefício não pode ser considerado como remuneração para fins de tributação, pois no período a empregada que o recebe está afastada do trabalho.
A maioria dos Ministros seguiu o voto do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, pela inconstitucionalidade da cobrança. Segundo o ministro, a questão fiscal deve atender a uma demanda universal de justiça com as mulheres, sendo que a cobrança desincentiva a contratação delas, gerando uma discriminação incompatível com a Constituição Federal e que foi rechaçada por organismos internacionais.

Com tal decisão, é viável que a empresa busque judicialmente a devolução desses valores cobrados indevidamente.
Entre em contato conosco!

AUXÍLIO CRECHEVocê recebe auxílio-creche ou educação? Saiba que pode recuperar valores referentes ao imposto de renda in...
07/01/2021

AUXÍLIO CRECHE

Você recebe auxílio-creche ou educação? Saiba que pode recuperar valores referentes ao imposto de renda indevidamente descontados.

Sabe-se que os valores percebidos a título de auxílio-creche ou educação, benefício trabalhista de nítido caráter indenizatório, não integram o salário de contribuição, conforme o entendimento de nossos Tribunais. Com isso, sobre os valores percebidos a título de Auxílio-Creche ou educação, não deve incidir Imposto de Renda.

Mas o que isso significa?
Que você poderá entrar judicialmente contra a União Federal buscando a restituição dos valores indevidamente descontados dos últimos 5 anos e, ainda, solicitar a imediata cessação desses descontos.

Quais documentos são necessários para essa ação?
Cópia do CPF/RG, cópia do comprovante de residência, cópia dos últimos 5 anos das declarações do imposto de renda, cópia dos últimos 5 anos dos contracheques.

Quer saber mais? Entre em contato com o nosso escritório!

06/01/2021
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15/12/2020

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