05/08/2020
Na seara do direito de família, essa é uma dúvida recorrente. Quando posso parar de pagar a pensão? É de forma automática quando completa a maioridade? Preciso esperar até se formar em algum curso/faculdade? Entre outros questionamentos.
Muitas pessoas acreditam que quando filho(a) finalmente completa os 18 anos de idade, a obrigação de pagar a pensão alimentícia cessa de forma automática e, a partir de então, passam a não mais realizar o pagamento. Entretanto, tal atitude equivocada pode ensejar uma série de consequências.
Primeiramente, resta saber se a pensão foi estabelecida pelo Poder Judiciário, por meio de homologação de acordo ou obrigação fixada por sentença. Neste caso, não pode o alimentante (aquele que paga a pensão) simplesmente interromper o pagamento. Para dar fim à obrigação de pagar a pensão, é necessária a propositura de uma “Ação de Exoneração de Alimentos” para que o juiz analise o caso concreto. Vendo o magistrado que o filho(a) não tem mais a necessidade, ele determina a exoneração.
Caso o alimentante não proceda da maneira correta, conforme acima, estará passível de uma ação de execução de alimentos, e à cobrança de todos os meses em atraso, valores estes, sujeitos a juros e a correção monetária, e até mesmo a prisão civil, conforme a Súmula 358 do STJ, que determina que “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.
Assim sendo, após os 18 anos, o alimentante que deseja cessar o pagamento de pensão alimentícia ao seu filho(a), deverá entrar com a ação judicial correta, sendo que nesse caso é obrigação do filho(a) alimentado provar que ainda necessita do auxílio da pensão. É o caso, por exemplo, de estar na faculdade. Observa-se, ainda, que nesses casos, pode ser realizado um acordo, de forma amigável, para o encerramento da obrigação, mas para ter validade também precisará passar pela homologação do Poder Judiciário.
Portanto, antes de interromper o pagamento da pensão alimentícia ao seu filho(a) que acaba de completar 18 anos, veja em qual situação você se enquadra, e resolva tudo conforme a Lei e, é claro, o bom senso.