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Não, o pai não pode descontar os presentes que dá para o filho da pensão alimentícia. A pensão alimentícia tem o objetiv...
15/07/2026

Não, o pai não pode descontar os presentes que dá para o filho da pensão alimentícia. A pensão alimentícia tem o objetivo de cobrir as necessidades básicas do filho, como alimentação, educação, saúde e lazer. Presentes são considerados gestos de carinho e não podem ser usados como justificativa para diminuir o valor da pensão.

O valor da pensão alimentícia é fixado com base na necessidade do filho e na capacidade financeira do genitor, e o pagamento da pensão deve ser feito de forma regular, independentemente de presentes ou outras despesas adicionais. Se houver algum desacordo sobre o valor da pensão, o genitor pode solicitar uma revisão judicial, mas não pode compensar a pensão com presentes ou outros custos.

Responsabilidade de padrastos e madrastasVocê sabia que padrastos e madrastas, em regra, não têm obrigação legal de paga...
01/07/2026

Responsabilidade de padrastos e madrastas
Você sabia que padrastos e madrastas, em regra, não têm obrigação legal de pagar pensão alimentícia aos enteados?
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No direito brasileiro, a obrigação de alimentos é dos pais biológicos ou adotivos. O vínculo de afinidade (ou seja, o casamento ou união estável com o pai ou mãe da criança) não gera automaticamente o dever de sustento em relação aos filhos do cônjuge.

Mas há exceções!
Se o padrasto ou madrasta assumiu, de forma voluntária e contínua, o papel de pai ou mãe, participando ativamente da criação e do sustento do enteado, pode ser reconhecida uma obrigação alimentar — mas isso depende de análise do caso concreto e decisão judicial.

Exemplos práticos:

Se o padrasto cria o enteado desde pequeno, como se fosse seu filho, e o pai biológico é ausente, pode ser reconhecida uma obrigação alimentar.

Se a madrasta contribui regularmente para o sustento do enteado, pode haver questionamento judicial em caso de separação.

Se não há convivência próxima, nem participação efetiva na criação, a obrigação de pagar pensão normalmente não existe.
Atenção:
Mesmo sem obrigação alimentar, padrastos e madrastas podem ser responsáveis pelo bem-estar da criança enquanto convivem, respondendo por eventuais danos causados no exercício do poder familiar delegado.

Resumo:

A regra é: não há obrigação automática de pagar pensão.

Exceção: quando há vínculo afetivo comprovado e atuação como verdadeiro pai/mãe.
Na dúvida, procure sempre orientação jurídica especializada — cada caso é único!

Filho pode escolher com quem morar?Muita gente acredita que, ao atingir certa idade, o filho pode simplesmente escolher ...
17/06/2026

Filho pode escolher com quem morar?
Muita gente acredita que, ao atingir certa idade, o filho pode simplesmente escolher com quem quer morar após a separação dos pais. Mas será que é assim mesmo que funciona?

A verdade é que a opinião do filho é levada em conta pelo juiz, mas não é o único fator.
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No direito brasileiro, não existe uma idade fixa em que o filho “passa a escolher” livremente. O que a lei prevê é que, a partir dos 12 anos, a criança ou adolescente tem direito de ser ouvida em processos de guarda (ou seja, deve ser ouvida em audiência, se quiser). Porém, a decisão final sempre deve considerar o melhor interesse do menor, analisando todo o contexto familiar.

Em quais situações o juiz considera a vontade do filho?

Quando o filho demonstra maturidade para expressar seus desejos;

Se há indícios de alienação parental ou ambiente inadequado;

Quando a convivência com um dos pais pode ser prejudicial ao desenvolvimento do filho.
Importante:
A vontade do filho é relevante, mas não é absoluta. O juiz pode decidir de forma diferente se entender que essa escolha não é a melhor para a criança ou adolescente.

Resumo:

A partir dos 12 anos, o filho deve ser ouvido, mas não “escolhe livremente”;

O juiz sempre prioriza o melhor interesse da criança/adolescente;

Cada caso é analisado individualmente.
Ficou com dúvida? Salve este post e compartilhe com quem precisa saber disso!

Agora é lei: a partir de 26/05/2026, o INSS tem prazo máximo de 30 dias para analisar e conceder o salário-maternidade q...
27/05/2026

Agora é lei: a partir de 26/05/2026, o INSS tem prazo máximo de 30 dias para analisar e conceder o salário-maternidade quando o benefício for pago diretamente pela Previdência Social (Lei nº 15.415/2026).

O que isso significa na prática?
Se o INSS não concluir a análise dentro desse prazo, o benefício deve ser implantado de forma provisória e automática. Ou seja, a mãe começa a receber o salário-maternidade mesmo antes da conclusão definitiva do pedido, uma garantia fundamental para quem não pode esperar meses pela resposta.

E depois que começa a receber?
O INSS pode continuar analisando o processo e, caso comprove que todos os requisitos foram cumpridos, o benefício provisório se torna definitivo. Se, por outro lado, ficar comprovado que a segurada não tinha direito, o benefício é cessado imediatamente.

Precisa devolver o que já recebeu?
A lei foi clara: só haverá devolução dos valores pagos provisoriamente se ficar comprovada má-fé da beneficiária. Quem recebe de boa-fé não será obrigada a devolver os valores, mesmo que o benefício seja cancelado depois.

Atenção: a regra vale apenas para salário-maternidade pago diretamente pelo INSS. Nos casos em que a empresa antecipa o pagamento e depois compensa, a regra não se aplica.

Ficou com dúvidas ou quer garantir que seu pedido seja feito corretamente, evitando surpresas e exigências futuras? Busque orientação jurídica especializada e proteja seu direito ao benefício.

Salve este post e compartilhe com quem precisa dessa informação!

Muita gente acredita que existe um valor fixo para pensão alimentícia, mas na verdade cada caso é analisado individualme...
26/05/2026

Muita gente acredita que existe um valor fixo para pensão alimentícia, mas na verdade cada caso é analisado individualmente pelo juiz. O valor leva em conta as necessidades da criança e as possibilidades de quem paga, sempre buscando equilíbrio e justiça.

Por isso, é importante apresentar documentos que comprovem renda, despesas e necessidades do filho. Assim, o juiz pode definir um valor justo para todos.

Ficou com dúvidas sobre pensão? Comente aqui ou fale comigo por mensagem!

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Mogi Das Cruzes, SP

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