Drago Advocacia

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Caso 123 Milhas: Você não é obrigado a aceitar voucher como reembolso ✈️CONSUMIDOR, SAIBA SEUS DIREITOS! 🫵Você que compr...
22/08/2023

Caso 123 Milhas: Você não é obrigado a aceitar voucher como reembolso ✈️

CONSUMIDOR, SAIBA SEUS DIREITOS! 🫵

Você que comprou pacotes ou passagens de viagens promocionais pela 123 milhas para embarques entre setembro a dezembro de 2023 e teve o seu pacote suspenso, veja esse post que preparei pra você e saiba o que fazer para não sair no prejuízo.

➡️ Quer saber mais?

Procure sempre a ajuda de um profissional para melhor lhe orientar, ou entre em contato para mais esclarecimentos.

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Pai, obrigado por tudo, a distância jamais abalará meu amor pelo senhor, sempre serás uma referência na minha vida.Foi m...
13/08/2023

Pai, obrigado por tudo, a distância jamais abalará meu amor pelo senhor, sempre serás uma referência na minha vida.

Foi muito especial pra mim estar ao seu lado novamente após todos esses anos.

Foi bom te ver sorrir, te ver forte e esperançoso... Torço por sua recuperação.

TE AMO PARA TODO O SEMPRE!

FELIZ DIA DOS PAIS! ❤️🥰😘

⚖️ Feliz Dia do Advogado!Hoje celebramos não apenas uma profissão, mas a defesa da justiça e o compromisso com os direit...
11/08/2023

⚖️ Feliz Dia do Advogado!

Hoje celebramos não apenas uma profissão, mas a defesa da justiça e o compromisso com os direitos de todos os cidadãos.

Agradeço a cada cliente que confiou em meu trabalho e me permitiu ser parte de sua jornada!

Seu apoio e confiança são a força que impulsiona a advocacia a cada dia 🤝

Parabéns a todos os advogados e advogadas!

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VOCÊ TEM DIREITO!?📝 Revisão da vida todaSe você teve sua aposentadoria concedida após 29/11/1999, tendo contribuições an...
03/08/2023

VOCÊ TEM DIREITO!?

📝 Revisão da vida toda

Se você teve sua aposentadoria concedida após 29/11/1999, tendo contribuições antes de julho de 1994, fique atento, você pode ter direito a reajustar sua aposentadoria e, somado ao pagamento das diferenças não pagas, pode chegar a valores altos.

➡️ Procure um especialista e saiba se você tem direito a este benefício.

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O prazo para abrir o inventário estabelecido por lei é de 2 meses da data do óbito.Sabemos que nem sempre é fácil cumpri...
31/07/2023

O prazo para abrir o inventário estabelecido por lei é de 2 meses da data do óbito.

Sabemos que nem sempre é fácil cumprir esse prazo e que talvez fazer o inventário não seja o primeiro pensamento quando acontece o falecimento de um ente querido, porém é preciso estar atento já que existem diversas implicações em não se iniciar o processo de inventário.

Respeitar este prazo é essencial para evitar multas e problemas como, bloqueio de valores em contas bancárias, bloqueio da emissão de documentação de veículos, além de problemas por falta de representação de um inventariante, como impossibilidade de venda de bens ou parcelamento de impostos como IPTU.

💡 E o que fazer se passar do prazo!?

Se você já perdeu o prazo para fazer o inventário, saiba que ainda é possível realizar o procedimento, porém será necessário pagar a multa pelo inventário atrasado. Ou seja, você não perde o direito a regularizar o imóvel ou qualquer outro bem deixado pelo falecido!

O procedimento correrá normalmente em todos os aspectos, com exceção da multa sobre o ITCMD. A multa inicial em média é de 10% sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) devido, e se o atraso passar de 180 dias, a multa sobe para 20%.

➡️ Agora que você já entendeu que é extremamente importante não perder o prazo, busque agora mesmo um advogado para te ajudar a abrir o inventário o quanto antes.

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Uma pequena homenagem a todos os avós que fortalecem nossas vidas com amor e sabedoria ✨26 de Julho - Dia dos Avós Dr. C...
26/07/2023

Uma pequena homenagem a todos os avós que fortalecem nossas vidas com amor e sabedoria ✨

26 de Julho - Dia dos Avós

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Inventário Judicial ou Extrajudicial?Você sabe a diferença? 📝🤔O inventário é um procedimento (obrigatório) feito quando ...
25/07/2023

Inventário Judicial ou Extrajudicial?

Você sabe a diferença? 📝🤔

O inventário é um procedimento (obrigatório) feito quando acontece o falecimento de uma pessoa que deixa herdeiros. Todo o patrimônio do falecido deve ser levantado para que possa ser dividido de acordo com as regras legais.

Existem duas formas de realizar o inventário, ou seja, a análise e partilha dos bens. São elas: Inventário judicial ou inventário extrajudicial.

➡️ Confere só esse material que preparamos para não ficar mais nenhuma dúvida de qual a maneira correta para prosseguir.

Lembrando que cada inventário é único e precisa ser analisado caso a caso, sendo sempre recomendado a orientação de um advogado especializado.

Ainda tem dúvidas?
Entre em contato agora mesmo!

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Você sabia que é possível se divorciar no cartório?A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou os proc...
18/07/2023

Você sabia que é possível se divorciar no cartório?

A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou os procedimentos de divórcio e de separação consensuais ao permitir a realização desses atos no cartório de forma rápida, simples e segura.

Porém, é necessário que alguns requisitos sejam preenchidos para que o divórcio seja realizado extrajudicialmente, confira aqui os principais deles! 👆

Lembrando que cada situação é única e precisa ser analisado caso a caso, sendo sempre recomendado a orientação de um especialista.

Ainda tem dúvidas?
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Muito prazer, eu sou o Dr. Leno Drago, e estou feliz em ter você por aqui!Essas são algumas características e curiosidad...
18/07/2023

Muito prazer, eu sou o Dr. Leno Drago, e estou feliz em ter você por aqui!

Essas são algumas características e curiosidades que dizem um pouco sobre quem eu sou.

Sinta-se em casa, você é o meu convidado nesse perfil.

Dr. Crisleno Cassiano Drago
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O prazo para abrir o inventário estabelecido por lei é de 2 meses da data do óbito.Sabemos que nem sempre é fácil cumpri...
05/05/2023

O prazo para abrir o inventário estabelecido por lei é de 2 meses da data do óbito.

Sabemos que nem sempre é fácil cumprir esse prazo e que talvez fazer o inventário não seja o primeiro pensamento quando acontece o falecimento de um ente querido, porém é preciso estar atento já que existem diversas implicações em não se iniciar o processo de inventário.

Respeitar este prazo é essencial para evitar multas e problemas como, bloqueio de valores em contas bancárias, bloqueio da emissão de documentação de veículos, além de problemas por falta de representação de um inventariante, como impossibilidade de venda de bens ou parcelamento de impostos como IPTU.

Se você já perdeu o prazo para fazer o inventário, saiba que ainda é possível realizar o procedimento, porém será necessário pagar a multa pelo inventário atrasado. Ou seja, você não perde o direito a regularizar o imóvel ou qualquer outro bem deixado pelo falecido!

O procedimento correrá normalmente em todos os aspectos, com exceção da multa sobre o ITCMD. A multa inicial em média é de 10% sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) devido, e se o atraso passar de 180 dias, a multa sobe para 20%.

➡️ Agora que você já entendeu que é extremamente importante não perder o prazo, busque agora mesmo um advogado para te ajudar a abrir o inventário o quanto antes.

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