Advogado Ronaldo Anjos

Advogado Ronaldo Anjos Trabalhando todos os dias pela Justiça.

Um dos nosso valores é a humanização do atendimento. Não seria diferente em um momento tão delicado como o divórcio. Sem...
05/06/2023

Um dos nosso valores é a humanização do atendimento. Não seria diferente em um momento tão delicado como o divórcio. Sem contar, ainda, na possibilidade de realizá-lo pelo Whatsapp.

28/07/2022
Prezados Clientes,Fiquem atentos ao Golpe.
08/10/2021

Prezados Clientes,
Fiquem atentos ao Golpe.

Segundo a CDHU, estelionários estão enviando carta a moradores usando o nome dos escritórios não credenciados para oferecer falsos descontos

FIQUE LIGADO!É possível determinar a prestação de contas para fiscalização de pensão alimentícia. Para seu cabimento, nã...
09/09/2021

FIQUE LIGADO!

É possível determinar a prestação de contas para fiscalização de pensão alimentícia. Para seu cabimento, não é necessária a comprovação prévia do mau uso da verba alimentar, bastando indícios. O processo deve seguir o rito ordinário, com ampla dilação probatória, e só é cabível a partir da entrada em vigor da Lei 13.508/2014.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça fixou balizas para a interpretação do artigo 1.583, parágrafo 5º do Código Civil. A decisão, unânime, permite que um pai fiscalize o uso, pela mãe, da pensão paga em favor de seus filhos gêmeos.

A norma em questão foi incluída no Código Civil pela Lei 13.508/2014 e transformou o genitor que não detém a guarda do menor em parte legítima para “solicitar informações ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos”.

Assim, a prestação de contas de pensão alimentícia permite que os valores alimentares sejam mais bem conduzidos, previne intenções maliciosas de desvio e ganha caráter de educação do administrador para conduzir corretamente os negócios dos filhos menores.

“O objetivo precípuo da prestação de contas é o exercício do direito-dever de fiscalização com vistas a — havendo sinais do mau uso dos recursos pagos a título de alimentos ao filho menor — apurar a sua efetiva ocorrência, o que, se demonstrado, pode dar azo a um futuro processo para suspensão ou extinção do poder familiar do ascendente guardião”

RESP 1.911.030

Olá clientes e amigos,Tenho recebido muitos questionamentos acerca da regularização de imóvel. Entre as dúvidas, a de ma...
19/08/2021

Olá clientes e amigos,

Tenho recebido muitos questionamentos acerca da regularização de imóvel. Entre as dúvidas, a de maior destaque, é em relação ao modo como se identificar se o seu terreno está regularizado ou não.

Existe uma forma "inicial" muito simples, que você mesmo poderá observar, a fim de identificar se o seu imóvel realmente o pertence.

Pegue o Carnê do IPTU e veja se o seu nome está no campo de PROPRIETÁRIO ou COMPROMISSÁRIO, conforme a imagem.

Se constar no campo PROPRIETÁRIO, muito provavelmente o imóvel está registrado no cartório, e "puxando" a certidão de propriedade lá constará seu nome, ufa! está tudo bem, afinal, o imóvel registrado no seu nome garante que de fato você é o proprietário, além de garantir que na sua falta, os herdeiros o recebam por herança.

Caso o seu nome conste no campo COMPROMISSÁRIO, significa que você é possuidor. Mas o que é ser possuidor do imóvel? Como o nome mesmo diz, você possui/ocupa determinada área, mas não é o PROPRIETÁRIO.

Não sendo o proprietário do imóvel, não haverá as mesmas garantias como proprietário, sendo necessário a regularização.

Seu nome apareceu no campo compromissário ou não apareceu no campo do IPTU? Recomendo procurar o seu advogado de confiança para regularizar tal situação.

Um abraço!!!

Bom dia, tudo bem?Eu quero te fazer um convite.Durante minha jornada no direito, descobri que muitas pessoas enfrentam o...
12/12/2020

Bom dia, tudo bem?

Eu quero te fazer um convite.

Durante minha jornada no direito, descobri que muitas pessoas enfrentam o mesmo problema, mas não sabem como resolver, e agora, me sinto na obrigação de orientar as pessoas a conseguirem chegar na solução.

O SEU IMÓVEL ESTÁ REALMENTE NO SEU NOME?

Uma forma de saber: Veja onde seu nome aparece no carnê do IPTU, se estiver aparecendo no campo PROPRIETÁRIO, tudo bem o imóvel realmente é seu, mas se estiver aparecendo no campo COMPROMISSÁRIO/POSSUIDOR, o imóvel não é seu e precisa ser regularizado urgentemente.

Mas como resolver isso?

É sobre isso que quero falar com você, basta você entrar no meu grupo clicando nesse link agora: https://chat.whatsapp.com/KgHER6QrOT9EK5Trdlswdr [NO GRUPO APENAS EU MANDAREI MENSAGEM, NÃO SERVE PARA INTERAÇÃO, afinal, eu não quero que você perca tempo, vamos direto ao ponto e resolver seu problema].

Vale lembrar que colocar o imóvel no seu nome é importante para várias questões, em especial a sucessão no caso de morte do proprietário, garantindo que o bem vá de fato para os herdeiros, valorização do imóvel e muito mais.
Espero você no grupo, ahhh e se algum parente precisa regularizar o imóvel, encaminha essa mensagem para ele por gentileza, muito obrigado.

Um grande abraço.

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Mogi Das Cruzes, SP
08743540

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