Douglas Martins Advocacia & Consultoria

Douglas Martins Advocacia & Consultoria Advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 432.304, desde o ano de 2019.

VIOLÊNCIA CONTRA MULHER NÃO TEM DESCULPA!A lei 14.188, de 2021 incluiu no artigo 147 -B Código Penal o crime de violênci...
06/09/2021

VIOLÊNCIA CONTRA MULHER NÃO TEM DESCULPA!

A lei 14.188, de 2021 incluiu no artigo 147 -B Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher.

A violência psicológica contra a mulher é uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher definida no artigo 7º, II, da Lei Maria da Penha.

A pena para o referido crime de violência psicológica contra a mulher é de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

DIREITO TRABALHISTAO que é considerado acidente de trabalho?Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabal...
27/01/2021

DIREITO TRABALHISTA
O que é considerado acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

OBS: Acidente no trajeto é equiparado a acidente do trabalho e dá direito a estabilidade acidentária

Quem tem direito a estabilidade acidentária?

Os empregados que sofrerem acidente de trabalho deverá preencher dois requisitos cumulativos para obterem o direito a estabilidade acidentária.

Primeiro requisito: Afastamento médico superior a 15 dias
Segundo requisito: perceber auxílio acidentário pelo INSS

IMPORTANTE: A estabilidade é de 12 meses, a contar do retorno ao trabalho.

Douglas A. Martins
Advogado OAB/SP 432.304

RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHOMas, o que é a rescisão indireta do contrato de trabalho?A rescisão indireta é ...
22/07/2020

RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO

Mas, o que é a rescisão indireta do contrato de trabalho?

A rescisão indireta é aquela em que o empregado rescinde o contrato de trabalho por descumprimentos de obrigações por parte do empregador, lhe dando o direito de receber as mesmas verbas advindas de uma rescisão sem Justa Causa, sendo elas:

• Saldo de salário;
• Aviso prévio, trabalhado ou indenizado;
• 13º salário proporcional;
• Férias vencidas se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
• Multa de 40% sobre o saldo do FGTS

Mas, quais descumprimentos geram a rescisão indireta?

O artigo 483 da CLT considera rescindido o contrato e o direito de pleitear a devida indenização quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; (Ex: Atrasos reiterados no pagamento de salário, não recolhimento de FGTS).
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Fique ligado para mais dicas e procure sempre um profissional!

Abraço meus amigos!

Douglas Antônio Martins
Advogado OAB/SP 432.304

E AÍ, VOCÊ EXERCEU ATIVIDADE RURAL ANTERIOR AO ANO DE 1991 SEM VÍNCULO EM CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS)?SE SIM, VOCÊ PODER...
25/06/2020

E AÍ, VOCÊ EXERCEU ATIVIDADE RURAL ANTERIOR AO ANO DE 1991 SEM VÍNCULO EM CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS)?

SE SIM, VOCÊ PODERÁ TER ESSE TEMPO COMPUTADO PARA FINS DE APOSENTADORIA.

Todas as pessoas que trabalharam no meio rural anterior a 31/10/1991 como lavradores ou agricultores sem qualquer anotação em sua Carteira de Trabalho inclusive quando tinham 12 (doze) anos de idade, têm a possibilidade de reconhecer esse período para contabilização de tempo em sua aposentadoria, desde que comprovado por provas documentais e testemunhais.

IMPORTANTE:
Os trabalhadores rurais que exerceram suas atividades anteriores 31/10/1991, poderão ter esse período acrescido sem a necessidade de terem contribuído para o INSS.

ALGUNS DOCUMENTOS PARA COMPROVAR TRABALHO RURAL ANTERIOR A 1991.

Além da prova testemunhal, temos provas documentais que poderão ser utilizadas:
Registro de imóvel rural;
Contrato individual de trabalho;
Contratos de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Blocos de nota do produtor Rural;
Comprovante de cadastro no INCRA;
Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, se você casou ainda no meio rural;
Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
Certidão de nascimento/casamento dos filhos com profissão constando lavrador

Esse rol de documentos é exemplificativo, assim outros documentos poderão ser analisados se serão admitidos, por isso é de suma importância um acompanhamento profissional.

Endereço

Mococa, SP

Horário de Funcionamento

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