20/02/2026
Servidores da Receita não podem acessar dados fiscais de contribuintes sem motivo funcional.
Ou seja, o acesso só é permitido quando o servidor está:
• Atuando diretamente no processo do contribuinte
• Em atividade de fiscalização, análise ou auditoria autorizada
• Cumprindo ordem administrativa ou judicial
⚖️ Base legal
• Art. 198 do CTN – Protege o sigilo das informações fiscais
• Lei 8.112/90 (regime dos servidores públicos) – Prevê punições disciplinares por uso indevido de informações
• Lei 13.709/2018 (LGPD) – Reforça proteção de dados pessoais
• Normas internas da Receita exigem registro e rastreabilidade de acessos aos sistemas
🚫 Consequência de acesso indevido
Se um servidor consulta dados fiscais sem estar vinculado ao caso:
• Pode responder por processo administrativo disciplinar (PAD)
• Pode sofrer demissão
• Pode responder civil e penalmente (violação de sigilo funcional)