09/06/2026
A 3ª Turma do STJ decidiu que visitas de correspondentes bancários à residência de aposentados e pensionistas para oferecer empréstimos consignados — sem que o consumidor tenha solicitado — configuram assédio de consumo, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
O QUE O STJ ENTENDEU:
O idoso tem hipervulnerabilidade reconhecida pelo CDC e pelo Estatuto do Idoso;
A visita não solicitada reduz o tempo de reflexão e pressiona a aceitação imediata;
O art. 49 do CDC garante o direito de arrependimento em contratos feitos fora do estabelecimento comercial.
REFERÊNCIA
STJ · 3ª Turma · REsp 2.226.633 · Rel. Min. Nancy Andrighi · 03/06/2026.