23/01/2026
Você já sabe como as mudanças no ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação podem impactar o seu patrimônio, seu planejamento sucessório ou as doações em vida?
A partir de 2026, com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 227/2026 — parte da regulamentação da Reforma Tributária — os critérios de cobrança do ITCMD foram atualizados em todo o Brasil, trazendo novidades importantes para herdeiros, doadores, famílias e planejadores financeiros.
O que mudou?
✅ Alíquotas progressivas obrigatórias: agora, os Estados deverão aplicar alíquotas que crescem conforme o valor do patrimônio transmitido ou doado — ou seja, quanto maior o bem, maior o imposto — sempre respeitando o teto máximo estabelecido pelo Senado.
✅ Cálculo com base no valor de mercado: o imposto incide sobre o valor real de mercado dos bens e direitos no momento da transmissão (óbito ou doação), substituindo critérios históricos ou contábeis que eram usados anteriormente.
✅ Incidência por quinhão individual: o imposto será apurado sobre a parte recebida por cada herdeiro ou donatário, e não mais sobre o valor total do espólio.
Essas alterações tornam o planejamento sucessório e tributário ainda mais essencial para proteger o patrimônio da sua família, evitar surpresas no momento da transmissão e garantir que seus bens sejam transmitidos de forma eficiente e consciente.
Fique ligado! Estar informado faz toda a diferença na hora de planejar heranças e doações — e pode significar economia, segurança jurídica e tranquilidade para você e sua família.
Quer saber como essas novas regras impactam o seu caso? Consulte sua advogada de confiança.