Wagner Motta Advocacia & Consultoria

Wagner Motta Advocacia & Consultoria Assessoria, Consultoria, Contencioso jurídico

Nosso escritório atua nas mais diversas áreas, como:
Advocacia e consultoria nas áreas preventiva e contenciosa
Cível, Pública, Trabalhista, Consumerista e Saúde
Propriedade Intelectual
Contratos, Família, Sucessões

Marque uma consulta conosco.

Caros colegas causídicos: já pararam para refletir no que está acontecendo nas plataformas que conectam potenciais clien...
16/06/2026

Caros colegas causídicos: já pararam para refletir no que está acontecendo nas plataformas que conectam potenciais clientes a profissionais jurídicos?

Nos últimos meses, tenho observado um fenômeno curioso (e, sinceramente, preocupante).

Cada vez mais surgem “oportunidades” com "e‑mails aleatórios" (ou que aparentam ser) compostos por sequências de números, nomes desconexos, mensagens sem assunto e descrições vagas que não dizem absolutamente nada sobre o suposto caso.

E isso me fez parar e tentar entender (até porque já fui vítima diversas vezes desses criminosos):
Estou certo de que estamos diante de um tipo de phishing direcionado especificamente a advogados.

Vamos pensar juntos...
- Por que alguém que realmente precisa de ajuda jurídica enviaria um e‑mail "impossível" de identificar?
- Por que tantas mensagens chegam sem qualquer detalhe mínimo do caso?
- Por que a perturbadora preferência em levar a conversa em 99,99% dos casos para o app mais usado para o golpe?
- E por que esse padrão está se repetindo com tanta frequência?

Quando juntamos as peças, o cenário começa a fazer sentido. Pelo menos para mim. E a conclusão não é das melhores.

Golpes sempre existiram. E evoluíram. E agora parece que somos o alvo.

O “falso cliente” e o “falso advogado” não são uma novidade.
Mas a forma como essas mensagens estão surgindo, em massa, dentro de plataformas que deveriam facilitar a conexão entre pessoas e profissionais, levanta uma questão séria sobre segurança digital na advocacia.

E aí entra a reflexão que quero propor a você, caro colega:

- Estamos realmente atentos aos "sinais"? Ou estamos normalizando o que não deveria ser normal?
- Infelizmente há muitos profissionais que preferem simplesmente ignorar tais atos criminosos, pois "é muito difícil identificar a origem".... o problema é que agindo assim, (ou não agindo, se omitindo), mesmo que sem a intenção, o golpe é fortalecido.

No fim das contas, não é só sobre evitar golpes. É sobre proteger nossa profissão, nosso tempo, nossa reputação, nossos clientes e nossos dados.

Você também tem recebido mensagens assim?
Já foi vítima desse golpe? (imagino que sim...)
Percebeu esse padrão nas plataformas?
Acha que estamos diante de um problema maior do que parece?

Compartilhe suas impressões, ideias.
Vamos aprofundar essa conversa — quanto mais advogados dedicarem o mínimo de seu tempo a isso, mais protegidos estaremos.

Se achar útil, curta e compartilhe.
Pode ser exatamente o alerta que outro colega precisa ver hoje.

Siga também no Instagram para ver mais.
27/05/2026

Siga também no Instagram para ver mais.

24/05/2026

La cooperación entre abogados en el Mercosur puede abrir grandes oportunidades para todos los profesionales involucrados.

Las alianzas estratégicas entre estudios jurídicos permiten ampliar la red de clientes, compartir experiencias, actuar en demandas internacionales y ofrecer soluciones más completas y seguras.

En un mercado cada vez más conectado, trabajar en conjunto puede generar excelentes resultados y fortalecer la presencia profesional en distintos países de la región.

Si tienes interés en crear alianzas profesionales o intercambiar experiencias jurídicas en el Mercosur, podemos marcar una conversación. Será un placer dialogar sobre posibles oportunidades de cooperación.

Send a message to learn more

O STJ decidiu: procurações assinadas eletronicamente são válidas mesmo sem certificado digital ICP Brasil, desde que não...
31/03/2026

O STJ decidiu: procurações assinadas eletronicamente são válidas mesmo sem certificado digital ICP Brasil, desde que não haja dúvida sobre a autenticidade da assinatura.

• A assinatura do gov.br passa a ser válida?
Conforme a decisão, pode ser aceita, mas a assinatura gov.br não é ICP Brasil. Ela é uma assinatura eletrônica avançada, enquanto o ICP Brasil é assinatura digital qualificada (o nível mais alto de segurança).

• Assinatura física digitalizada ou fotografada ainda vale?
Sim — continua valendo (mesmo parecendo ser o meio menos seguro).

• Quando o juiz pode exigir ICP Brasil ou uma nova procuração?
Quando houver indícios de fraude, dúvida sobre a autoria, suspeita de litigância abusiva. A parte prejudicada também pode pedir, no processo, que seja confirmada a autenticidade do documento.

Fonte: STJ (https://www.stj.jus.br/)

😄 Empregado, colaborador ou funcionário? Afinal, quem sou eu na fila do RH?A CLT é direta: empregado - desde 1943! Princ...
17/03/2026

😄 Empregado, colaborador ou funcionário? Afinal, quem sou eu na fila do RH?

A CLT é direta: empregado - desde 1943! Principalmente se "colocar o patrão na Justiça"

O RH é carinhoso: colaborador - mas acordando às 4 da manhã para bater o ponto às 7h! "Colaborar é tão empolgante!"

E o bom e velho funcionário? É vintage. Tem personalidade. Continua ali, firme e forte, tocando a empresa (ou "corporação"), mas só um pouco esquecido e meio "excêntrico", não disruptivo, estruturado... talvez? 😄

No fim, muda o nome, mas não muda o direito:
📘 Na lei, você é empregado.
🤝 Na empresa, você colabora.
🗂️ E na vida real… você faz funcionar.

O colapso da racionalidade no judiciário fluminense: um manifesto contra a inércia, e o absurdo e o descaso O exercício ...
11/03/2026

O colapso da racionalidade no judiciário fluminense: um manifesto contra a inércia, e o absurdo e o descaso

O exercício da advocacia no Estado do Rio de Janeiro deixou de ser uma batalha técnica de teses para se tornar uma luta inglória e exaustiva contra o obscurantismo processual. Não estamos mais tratando apenas da "loteria" dos Juizados Especiais; falamos de um colapso sistêmico que asfixia as Varas Cíveis e de Família, onde o tempo é devorado por uma burocracia paralisante e decisões que desafiam a lógica, a lei e a mais elementar humanidade.

É absolutamente inadmissível que, na era da digitalização e do “processo eletrônico”, petições de urgência — que carregam o grito de socorro do jurisdicionado — mofem por meses, ou até anos, aguardando uma simples juntada ou um despacho de conclusão. Onde está a eficiência prometida pela tecnologia quando o balcão virtual se torna um buraco negro jurídico? Enquanto o relógio do tribunal parece congelado em uma inércia injustificável, a vida lá fora não espera.

Assistimos, com profunda indignação, a decisões que preservam o "equilíbrio financeiro" de operadoras de saúde bilionárias em detrimento da vida de crianças de 8 anos que necessitam de terapias vitais para sua sobrevivência e dignidade. Onde reside a dignidade da pessoa humana quando o lucro de uma corporação é elevado ao status de valor supremo, sobrepujando o direito de uma criança de respirar, de andar ou de simplesmente ter um futuro? O Judiciário fluminense, em casos assim, deixa de ser o garantidor de direitos para se tornar o validador da exclusão.

A afronta estende-se aos nossos idosos, frequentemente largados à própria sorte no calor escaldante do verão fluminense, permanecendo dias ou semanas sem energia elétrica por falhas confessas e reiteradas das concessionárias. A "recompensa" judicial por esse calvário? Danos morais irrisórios, fixados em valores que não representam sequer um dia de faturamento dessas empresas. Tais condenações funcionam como um verdadeiro salvo-conduto para a ineficiência. O Judiciário, ao "tarifar" a dignidade de forma tão vil, transforma o descumprimento da lei em uma estratégia financeira lucrativa para o mau fornecedor, que prefere pagar a indenização simbólica a investir na qualidade do serviço.
A ofensiva contra a sobrevivência do advogado e o caráter alimentar dos honorários.

Como se não bastasse o desrespeito sistemático ao jurisdicionado, o aludido poder insiste (muitas vezes não pelos Tribunais Superiores, mas pelo juízo de primeiro grau!) em criar barreiras hercúleas e labirintos burocráticos para que o advogado receba o fruto do seu trabalho. Ignora-se, de forma acintosa, o entendimento pacificado das instâncias superiores. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1.347.736/RS (Tema Repetitivo 608) e o STF na Súmula Vinculante 47, reafirmam com clareza solar: os honorários advocatícios possuem natureza alimentar e são equiparados a créditos trabalhistas.

Nada novo, é verdade. Mas é preciso que um Tribunal Superior perca seu precioso tempo em questões muito mais profundas do que um se debruçar para ratificar um conceito tão básico. Mas, aquilo que não se usa ou precisa, é facilmente esquecido. Quem não necessita dos honorários para pagar suas contas, viver (ou sobreviver), relega esta questão a segundo, terceiro, último plano. É claro que não se está aqui generalizando, até porque seria uma irresponsabilidade atribuir as “convicções” de alguns a toda uma categoria de servidores públicos.

No entanto, no cotidiano forense do Rio de Janeiro, a execução de contratos de honorários e o destaque da verba em mandados de pagamento são tratados com uma resistência injustificável. Criam-se exigências sem amparo legal que ferem não apenas as prerrogativas da classe, mas o próprio sustento de milhares de profissionais que são o último baluarte entre o cidadão e o arbítrio. Negar o acesso imediato à verba alimentar do advogado é uma tentativa velada de fragilizar a defesa das liberdades civis.

Andy Warhol, famoso artista estadunidense, de raízes eslovacas, declarou (há controvérsias sobre a exatidão da expressão) que: “no futuro, todos terão seus 15 minutos de fama”.

Adaptando ao nosso contexto, ousamos dizer que hoje, ALGUNS, querem a sua fama criando seus próprios códigos e normas, infames, frise-se. Mas fama é um conceito subjetivo, então, famosos por seu protagonismo judicial deletério.

É verdade que a falta de servidores, na área administrativa, é notória e sempre vai existir no serviço público, mas isso não pode ser impingido aos jurisdicionados e advogados, o que se torna em verdadeira punição sem que esses tenham cometido qualquer ilícito.

"Um Judiciário que não respeita o advogado, ignora o precedente superior e não protege o vulnerável em seu momento de maior agonia, deixa de ser um Poder de Estado para se tornar um entrave burocrático ao desenvolvimento social e à paz pública."
________________________________________
Fontes e fundamentos para pesquisa e referência
• Natureza alimentar dos honorários: vide STJ - REsp nº 1.347.736 - RS (Tema 608) e Súmula Vinculante 47 do STF. Estas são as pedras angulares que garantem a prioridade e a impenhorabilidade da verba honorária, frequentemente ignoradas por decisões locais.

• O gargalo da produtividade: consulte o relatório Justiça em Números do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Os dados estatísticos demonstram que o TJRJ, apesar de sua estrutura, apresenta taxas de congestionamento que sufocam o direito à duração razoável do processo (Art. 5º, LXXVIII, CF).

• A FALÁCIA DO "MERO ABORRECIMENTO": o artigo "A Banalização do Dano Moral no Brasil", publicado no portal Consultor Jurídico (ConJur), detalha como a fixação de valores ínfimos incentiva o descumprimento contratual por parte de grandes conglomerados.

• DOUTRINA E VULNERABILIDADE: a obra de Cláudia Lima Marques, em especial suas análises sobre a "Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor" (de Marcos Dessaune), explica como o tempo perdido pelo cidadão para resolver problemas criados pelo fornecedor deveria ser indenizado de forma exemplar, e não punitiva ao consumidor.

A nomeação de testamenteiro pode aumentar os custos do inventário — sem necessidade.Quando já existe inventariante capaz...
26/02/2026

A nomeação de testamenteiro pode aumentar os custos do inventário — sem necessidade.

Quando já existe inventariante capaz, administrando corretamente o espólio, a designação de um testamenteiro pode gerar:

▫️ Pagamento de vintena
▫️ Aumento das despesas
▫️ Prolongamento do processo
▫️ Conflitos familiares

A atuação jurídica é fundamental para demonstrar que a medida é desnecessária e evitar prejuízos ao patrimônio da família.

Cada decisão no inventário deve preservar bens, não criar despesas.

Se você está enfrentando essa situação no seu processo, busque orientação especializada.

📩 Fale comigo pelo direct ou WhatsApp.

30/01/2026

Juíza reduz em 93% parcela de financiamento após AVC
Um caso que reacende o debate sobre revisão contratual.


PL 3003/25: substituir professores por IA? Será que esse tema merece ser discutido?A aprovação do Projeto de Lei 3003/25...
29/01/2026

PL 3003/25: substituir professores por IA? Será que esse tema merece ser discutido?

A aprovação do Projeto de Lei 3003/25 reacende um debate que, à primeira vista, parece até absurdo: seria possível — ou desejável — substituir professores por inteligência artificial?

A discussão não é apenas tecnológica. É social, pedagógica e profundamente humana.

Porque professor não é um “entregador de conteúdo”.
Professor percebe nuances, acolhe fragilidades, identifica sofrimento, ajusta a explicação pelo olhar do aluno.
Nenhum algoritmo faz isso.

Sim, a IA pode — e deve — ser usada como ferramenta de apoio.
Mas transformar tecnologia em substituição é reduzir a educação a um processo mecânico, quando ela é, na verdade, uma relação.

E quando um projeto de lei toca nesse ponto, será que o debate se torna necessário? Afinal, nosso dinheiro financia esse tempo dos legisladores.

No fim, a pergunta é simples:
queremos uma escola eficiente ou uma escola humana?

O Projeto de Lei 4573/25 propõe transformar em contravenção penal a reincidência de motoristas que conduzem veículos com...
28/01/2026

O Projeto de Lei 4573/25 propõe transformar em contravenção penal a reincidência de motoristas que conduzem veículos com modificações que aumentam o ruído, como descarga livre ou silenciadores adulterados. A proposta prevê prisão simples ou multa de R$ 1 mil, dobrada em caso de nova reincidência.
(fonte: Jornal de Brasília)

⚖️ O que diz o PL 4573/25?

O autor, Deputado Kim Kataguiri (União-SP), visa tipificar como contravenção penal a reincidência em infrações que aumentem o ruído de veículos.

E não é apenas o som automotivo que está em discussão. Outros como descarga livre ("escapamento aberto"), silenciadores adulterados, defeituosos ou removidos ou qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo.

Ok. Vemos isso todos os dias, principalmente nas grandes cidades. Resumindo, a punição seria pecuniária (multa) ou mesmo prisão (!?) para os infratores.

“A reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme.” , diz o parlamentar.

Como se apenas existisse esse tipo de "crime" no País. O objetivo seria de fortalecer a fiscalização, a preservar do meio ambiente sonoro e a perturbação do sossego. O projeto levanta o debate sobre proporcionalidade penal e o papel do Estado na proteção ambiental urbana.

Seria uma ótima discussão para a Finlândia, Suécia, Dinamarca... na verdade a Dinamarca tem questões mais sérias agora.

O ponto é: não querendo "abafar" o incômodo causado por esses indivíduos, mas, no momento atual, criminalizar essa conduta é oportuno? Quem vai fiscalizar? E a reincidência? Os recursos? Não podemos esquecer que não basta a publicação no Diário Oficial. É necessário fazer campanhas sobre o tema. Quem paga tudo, ao final?

💬 E você, o que pensa?

Compartilhe sua opinião — especialmente se você atua com Direito Penal, Trânsito, Saúde ou Urbanístico.

🔥

Endereço

Maricá, RJ

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 08:30 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

+5521979438044

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Wagner Motta Advocacia & Consultoria posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Wagner Motta Advocacia & Consultoria:

Atalhos

Compartilhar

Categoria