11/03/2026
O colapso da racionalidade no judiciário fluminense: um manifesto contra a inércia, e o absurdo e o descaso
O exercício da advocacia no Estado do Rio de Janeiro deixou de ser uma batalha técnica de teses para se tornar uma luta inglória e exaustiva contra o obscurantismo processual. Não estamos mais tratando apenas da "loteria" dos Juizados Especiais; falamos de um colapso sistêmico que asfixia as Varas Cíveis e de Família, onde o tempo é devorado por uma burocracia paralisante e decisões que desafiam a lógica, a lei e a mais elementar humanidade.
É absolutamente inadmissível que, na era da digitalização e do “processo eletrônico”, petições de urgência — que carregam o grito de socorro do jurisdicionado — mofem por meses, ou até anos, aguardando uma simples juntada ou um despacho de conclusão. Onde está a eficiência prometida pela tecnologia quando o balcão virtual se torna um buraco negro jurídico? Enquanto o relógio do tribunal parece congelado em uma inércia injustificável, a vida lá fora não espera.
Assistimos, com profunda indignação, a decisões que preservam o "equilíbrio financeiro" de operadoras de saúde bilionárias em detrimento da vida de crianças de 8 anos que necessitam de terapias vitais para sua sobrevivência e dignidade. Onde reside a dignidade da pessoa humana quando o lucro de uma corporação é elevado ao status de valor supremo, sobrepujando o direito de uma criança de respirar, de andar ou de simplesmente ter um futuro? O Judiciário fluminense, em casos assim, deixa de ser o garantidor de direitos para se tornar o validador da exclusão.
A afronta estende-se aos nossos idosos, frequentemente largados à própria sorte no calor escaldante do verão fluminense, permanecendo dias ou semanas sem energia elétrica por falhas confessas e reiteradas das concessionárias. A "recompensa" judicial por esse calvário? Danos morais irrisórios, fixados em valores que não representam sequer um dia de faturamento dessas empresas. Tais condenações funcionam como um verdadeiro salvo-conduto para a ineficiência. O Judiciário, ao "tarifar" a dignidade de forma tão vil, transforma o descumprimento da lei em uma estratégia financeira lucrativa para o mau fornecedor, que prefere pagar a indenização simbólica a investir na qualidade do serviço.
A ofensiva contra a sobrevivência do advogado e o caráter alimentar dos honorários.
Como se não bastasse o desrespeito sistemático ao jurisdicionado, o aludido poder insiste (muitas vezes não pelos Tribunais Superiores, mas pelo juízo de primeiro grau!) em criar barreiras hercúleas e labirintos burocráticos para que o advogado receba o fruto do seu trabalho. Ignora-se, de forma acintosa, o entendimento pacificado das instâncias superiores. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1.347.736/RS (Tema Repetitivo 608) e o STF na Súmula Vinculante 47, reafirmam com clareza solar: os honorários advocatícios possuem natureza alimentar e são equiparados a créditos trabalhistas.
Nada novo, é verdade. Mas é preciso que um Tribunal Superior perca seu precioso tempo em questões muito mais profundas do que um se debruçar para ratificar um conceito tão básico. Mas, aquilo que não se usa ou precisa, é facilmente esquecido. Quem não necessita dos honorários para pagar suas contas, viver (ou sobreviver), relega esta questão a segundo, terceiro, último plano. É claro que não se está aqui generalizando, até porque seria uma irresponsabilidade atribuir as “convicções” de alguns a toda uma categoria de servidores públicos.
No entanto, no cotidiano forense do Rio de Janeiro, a execução de contratos de honorários e o destaque da verba em mandados de pagamento são tratados com uma resistência injustificável. Criam-se exigências sem amparo legal que ferem não apenas as prerrogativas da classe, mas o próprio sustento de milhares de profissionais que são o último baluarte entre o cidadão e o arbítrio. Negar o acesso imediato à verba alimentar do advogado é uma tentativa velada de fragilizar a defesa das liberdades civis.
Andy Warhol, famoso artista estadunidense, de raízes eslovacas, declarou (há controvérsias sobre a exatidão da expressão) que: “no futuro, todos terão seus 15 minutos de fama”.
Adaptando ao nosso contexto, ousamos dizer que hoje, ALGUNS, querem a sua fama criando seus próprios códigos e normas, infames, frise-se. Mas fama é um conceito subjetivo, então, famosos por seu protagonismo judicial deletério.
É verdade que a falta de servidores, na área administrativa, é notória e sempre vai existir no serviço público, mas isso não pode ser impingido aos jurisdicionados e advogados, o que se torna em verdadeira punição sem que esses tenham cometido qualquer ilícito.
"Um Judiciário que não respeita o advogado, ignora o precedente superior e não protege o vulnerável em seu momento de maior agonia, deixa de ser um Poder de Estado para se tornar um entrave burocrático ao desenvolvimento social e à paz pública."
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Fontes e fundamentos para pesquisa e referência
• Natureza alimentar dos honorários: vide STJ - REsp nº 1.347.736 - RS (Tema 608) e Súmula Vinculante 47 do STF. Estas são as pedras angulares que garantem a prioridade e a impenhorabilidade da verba honorária, frequentemente ignoradas por decisões locais.
• O gargalo da produtividade: consulte o relatório Justiça em Números do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Os dados estatísticos demonstram que o TJRJ, apesar de sua estrutura, apresenta taxas de congestionamento que sufocam o direito à duração razoável do processo (Art. 5º, LXXVIII, CF).
• A FALÁCIA DO "MERO ABORRECIMENTO": o artigo "A Banalização do Dano Moral no Brasil", publicado no portal Consultor Jurídico (ConJur), detalha como a fixação de valores ínfimos incentiva o descumprimento contratual por parte de grandes conglomerados.
• DOUTRINA E VULNERABILIDADE: a obra de Cláudia Lima Marques, em especial suas análises sobre a "Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor" (de Marcos Dessaune), explica como o tempo perdido pelo cidadão para resolver problemas criados pelo fornecedor deveria ser indenizado de forma exemplar, e não punitiva ao consumidor.