28/01/2026
O Projeto de Lei 4573/25 propõe transformar em contravenção penal a reincidência de motoristas que conduzem veículos com modif**ações que aumentam o ruído, como descarga livre ou silenciadores adulterados. A proposta prevê prisão simples ou multa de R$ 1 mil, dobrada em caso de nova reincidência.
(fonte: Jornal de Brasília)
⚖️ O que diz o PL 4573/25?
O autor, Deputado Kim Kataguiri (União-SP), visa tipif**ar como contravenção penal a reincidência em infrações que aumentem o ruído de veículos.
E não é apenas o som automotivo que está em discussão. Outros como descarga livre ("escapamento aberto"), silenciadores adulterados, defeituosos ou removidos ou qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo.
Ok. Vemos isso todos os dias, principalmente nas grandes cidades. Resumindo, a punição seria pecuniária (multa) ou mesmo prisão (!?) para os infratores.
“A reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme.” , diz o parlamentar.
Como se apenas existisse esse tipo de "crime" no País. O objetivo seria de fortalecer a fiscalização, a preservar do meio ambiente sonoro e a perturbação do sossego. O projeto levanta o debate sobre proporcionalidade penal e o papel do Estado na proteção ambiental urbana.
Seria uma ótima discussão para a Finlândia, Suécia, Dinamarca... na verdade a Dinamarca tem questões mais sérias agora.
O ponto é: não querendo "abafar" o incômodo causado por esses indivíduos, mas, no momento atual, criminalizar essa conduta é oportuno? Quem vai fiscalizar? E a reincidência? Os recursos? Não podemos esquecer que não basta a publicação no Diário Oficial. É necessário fazer campanhas sobre o tema. Quem paga tudo, ao final?
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