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Destaque para o Trabalhista Empresarial e Cível com foco em setores de alta competição no mercado.

15/10/2026

A empresa pode continuar funcionando. A questão é como reorganizar as jornadas sem improvisar — e sem transformar a mudança em passivo trabalhista.

14/10/2026

Problemas aparentemente simples podem ganhar outra dimensão quando são conduzidos de forma inadequada pela liderança.

Em decisão recente, o TRT-2 reconheceu dano moral e rescisão indireta após uma trabalhadora não receber uniforme adequado e ser submetida a comentários depreciativos sobre seu corpo.

Para o empregador, a lição é clara: políticas internas precisam funcionar também na prática, especialmente nas mãos de quem lidera equipes.

Advertência, suspensão e só depois justa causa? Nem sempre.Há condutas graves que, quando devidamente comprovadas, podem...
08/10/2026

Advertência, suspensão e só depois justa causa? Nem sempre.

Há condutas graves que, quando devidamente comprovadas, podem romper de imediato a confiança necessária à manutenção do contrato de trabalho.

Em outras situações, especialmente diante de faltas leves e reiteradas, a gradação das penalidades é essencial para demonstrar proporcionalidade e sustentar uma eventual dispensa motivada.
O ponto central é que não existe uma fórmula automática. A empresa deve avaliar a natureza da conduta, sua gravidade, as provas disponíveis, o histórico funcional e a imediatidade da punição.

Uma justa causa mal aplicada pode ser revertida judicialmente e gerar um passivo que poderia ter sido evitado.

Gestão disciplinar exige estratégia e segurança jurídica. Acesse o link da bio.

ASJUR”

30/09/2026

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa de um funcionário que vendia canetas emagrecedoras dentro do ambiente de trabalho.

As ampolas foram encontradas no armário dele e na geladeira dos colaboradores. O juiz entendeu que a conduta expôs a empresa a riscos sanitários e administrativos.

Justa causa exige prova. A empresa investigou, documentou e agiu. Sem esse processo, o resultado poderia ser completamente diferente.

Sentença do TRT-2, agosto de 2026.

Apresentar atestado médico e prestar serviços para outro empregador no mesmo período configura má-fé.Recentemente, a 9ª ...
24/09/2026

Apresentar atestado médico e prestar serviços para outro empregador no mesmo período configura má-fé.
Recentemente, a 9ª Turma do TRT-3 manteve a justa causa de um trabalhador após postagens no status do WhatsApp comprovarem a atividade laboral durante o afastamento por motivos de saúde. A Justiça reiterou que as redes sociais são meios de prova plenamente válidos e que a conduta rompe o dever de fidelidade
com o empregador.

A transparência nas relações de trabalho protege ambas as partes.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3).

23/09/2026

Muita gente acredita que gestante não pode ser demitida em nenhuma hipótese. Mas estabilidade não significa imunidade à falta grave.

Nesse caso, o TRT-17 confirmou a dispensa depois que a trabalhadora ficou mais de 70 dias sem retornar, mesmo após notificações da empresa.

O tribunal entendeu que ficou caracterizado abandono de emprego.

A gravidez protege contra dispensa sem justa causa. Uma falta grave comprovada pode afastar essa estabilidade.

Para a empresa, o alerta é prático: justa causa exige documentação. Sem prova, o resultado pode ser completamente diferente.

Muitas empresas falham não por falta de um bom produto, mas pela pressa na execução. A solidez de um negócio depende do ...
22/09/2026

Muitas empresas falham não por falta de um bom produto, mas pela pressa na execução.

A solidez de um negócio depende do rigor com suas bases: contratos bem amarrados, acordos societários claros e rotinas trabalhistas seguras. Tentar acelerar o crescimento pulando etapas e ignorando os procedimentos de segurança jurídica cria riscos invisíveis que cobram o preço mais tarde.

A governança preventiva apoia cada fase da sua evolução.

Fonte: Diretrizes de Governança Corporativa.

16/09/2026

Escolher a data certa para demitir pode fazer diferença real no caixa da empresa.

Demissões realizadas até o dia 15 do mês geram economia proporcional no décimo terceiro, nas férias com um terço e no FGTS com a multa de 40%. Para um funcionário com salário de R$2.000, essa diferença pode passar de R$400 na rescisão.

Rescisão também tem estratégia.

A digitalização dos atos administrativos mudou a fiscalização trabalhista no país. Com o Domicílio Eletrônico Trabalhist...
15/09/2026

A digitalização dos atos administrativos mudou a fiscalização trabalhista no país. Com o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), as comunicações ocorrem diretamente no portal. A falta de consulta ao sistema em até 15 dias gera a ciência automática da notificação, iniciando prazos legais de forma invisível para quem não acompanha a plataforma.

Organizar uma rotina de monitoramento diário é o caminho adequado para mitigar riscos e evitar penalidades.

Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

14/09/2026

A violência doméstica alcança o ambiente corporativo quando o ex-casal trabalha na mesma empresa.

Neste caso, após obter medida protetiva de distância, a funcionária pediu ajuste de horário para evitar o encontro de turnos.

A empresa recusou, tratou como "problema pessoal" e a demitiu por WhatsApp.

O TST considerou a dispensa discriminatória por viés de gênero e fixou a indenização em R$ 30 mil.

O RH deve avaliar riscos e contextos antes de desligar colaboradores em vulnerabilidade.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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