04/10/2022
Uma pessoa sai para se divertir em uma danceteria e, de repente, não encontra a comanda que lhe foi entregue na entrada. Então percebe que, para sair, terá que pagar uma alta multa imposta pelo estabelecimento. Está dentro da lei?
A resposta é não! A comanda é para controle de consumo do cliente, não da casa.
A cobrança de multa sobre a perda de comanda é considerada uma prática abusiva (e consequentemente ilegal) pelo Código de Defesa do Consumidor.
A responsabilidade pelo controle é do estabelecimento e não pode ser transferida ao cliente.
o fornecedor assume o risco da atividade e deve ter controle do que as pessoas consomem, bastando vender fichas no caixa ou ter um sistema eletrônico de controle sobre as vendas de bebidas e comidas dentro de seu próprio recinto.
Se houver qualquer tipo de ameaça, constrangimento ou se a casa impedir a sua saída, por falta de pagamento da multa extorsiva, o consumidor deve imediatamente chamar a polícia (190), que poderá realizar o flagrante por crime de Constrangimento ilegal ou de Cárcere Privado.
Caso o cliente prefira por pagar a multa, ele deve exigir nota fiscal que deverá discriminar todos os valores (inclusive a multa). Depois, pode denunciar tal prática abusiva ao PROCON. Você ainda poderá pleitear no Judiciário a devolução (em dobro) do dinheiro que foi cobrado indevidamente.
Em caso de dúvida, procure um advogado de sua confiança.