27/10/2020
O advogado que tem sua inscrição principal em um determinado Estado pode solicitar inscrição suplementar no Conselho Seccional cujo território exceder cinco causas por ano, por força do parágrafo 2º, do artigo 10, do Estatuto da Advocacia.
No caso minha OAB é do estado do Rio de Janeiro, agora tenho a do estado do Amazonas, logo, posso advogar normalmente aqui onde resido e particularmente sou apaixonado.