07/12/2022
O TRF4 negou o pedido de benefício por incapacidade feito por um agricultor de Seara (SC) de 37 anos que já sofria com epilepsia quando ingressou no regime previdenciário. A 9ª Turma da corte, entretanto, aplicou o princípio da fungibilidade e determinou nova apreciação do caso em primeira instância, com a realização de estudo social para possibilidade de concessão de benefício assistencial a pessoa com deficiência (BPC). O julgamento ocorreu na última semana (27/11).
Sendo um dos pressupostos para a concessão de benefício por incapacidade o de que a doença não seja preexistente, ele teve a ação julgada improcedente e recorreu ao TRF4, que manteve a improcedência, mas aplicou o princípio da fungibilidade. Conforme o relator do caso, desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, “diante da deficiência incontroversa, é possível a concessão de benefício assistencial, caso seja comprovada a vulnerabilidade social”.
O desembargador observou que, “em matéria previdenciária, devem ser mitigadas algumas formalidades processuais, haja vista o caráter de direito e assistência social da previdência (Constituição Federal, artigo 6º), intimamente vinculado à concretização da cidadania e ao respeito à dignidade da pessoa humana, fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF, artigo 1º, II e III), bem como à construção de uma sociedade livre, justa e solidária, à erradicação da pobreza e da marginalização e à redução das desigualdades sociais, objetivos fundamentais do Estado (CF, artigo 3º, I e III), tudo a demandar uma proteção social eficaz aos segurados, seus dependentes e demais beneficiários, inclusive quando litigam em juízo”.
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Texto Fungibilidade: ação previdenciária volta ao 1º grau para análise de concessão de BPC | Imagem mostra um agricultor abaixado, de chapéu, fazendo colheita num terreno com plantações.