07/02/2022
A 7ª turma do TRT da 3ª região manteve decisão que considerou ilegal a conduta de uma rede de ensino de reduzir em cerca de 50% os salários de seus empregados, sem acordo coletivo de trabalho e sem observar os parâmetros traçados na lei 14.020/20, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A rede de ensino atua em todo o território nacional, abrangendo desde o ensino básico até o superior. No caso, a ação foi proposta pelo SAAESUL/MG - Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar da Região Sul do Estado de Minas, perante o juízo da 1ª vara do Trabalho de Varginha/MG. Na sentença do juiz Henoc Piva, foi ressaltado que o procedimento da reclamada ofendeu o princípio constitucional da irredutibilidade salarial, assim como o artigo 468 da CLT, o qual veda a alteração lesiva dos contratos de trabalho. O sindicato relatou que os empregados que prestam serviços nas unidades da rede educacional tiveram seus salários reduzidos em cerca de 50% a partir março de 2020, sem que houvesse negociação coletiva, com a participação do sindicato profissional, em ofensa ao artigo 468 da CLT, e, ainda, sem que fossem observadas as regras estabelecidas na lei 14.020/20.
Fonte: https://bit.ly/3onH5RQ