Advocacia Soares de Albuquerque

Advocacia Soares de Albuquerque Advogado Trabalhista em Maceió e Região. (OAB/AL 13.801)

💼 A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete grave descumprimento de suas obrigações, tornando impossível a c...
18/02/2026

💼 A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete grave descumprimento de suas obrigações, tornando impossível a continuidade do vínculo empregatício.

❌ Situações como assédio, falta de pagamento de salário, desrespeito às normas trabalhistas e más condições laborais podem ser motivos para buscar a Rescisão Indireta.

💔Não é justo que você sofra em silêncio! Demita seu patrão!

🫱🏻‍🫲🏼 Se você tiver alguma dúvida sobre seus direitos ou precisar de ajuda para resolver um problema trabalhista, não hesite em me contatar.

Clique no link da bio para agendar uma consulta gratuita!

"O que pode mudar seu pensamento, pode mudar seu destino." - Stephen Covey
01/07/2024

"O que pode mudar seu pensamento, pode mudar seu destino." - Stephen Covey

A justiça condenou empresa de serviços a indenizar por dano moral empregada que trabalhou por nove anos e nunca tirou fé...
28/06/2024

A justiça condenou empresa de serviços a indenizar por dano moral empregada que trabalhou por nove anos e nunca tirou férias.

O empregador também foi obrigado a efetuar o pagamento em dobro das férias não usufruídas nos últimos cinco anos antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, respeitada a prescrição quinquenal.

A contadora diz que assinava os avisos e recibos de férias, mas que nunca gozou do descanso. A testemunha ouvida confirmou o fato e explicou que a reclamante era responsável por toda a situação contábil e financeira da companhia, assim como pelos documentos relativos à contratação de empresas terceirizadas.

O desembargador-relator Nelson Bueno do Prado ressalta que o objetivo da indenização por danos morais é a compensação pela dor, angústia ou humilhação sofrida pela vítima. Segundo ele, a situação “não se trata de qualquer aborrecimento ocorrido durante o contrato de trabalho, mas privação contumaz de recuperação do descanso físico e mental da trabalhadora, e da falta do convívio familiar e social a que foi submetida”.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

-

Se você tiver alguma dúvida sobre seus direitos ou precisar de ajuda para resolver um problema trabalhista, não hesite em me contatar.

Clique no link da bio para agendar uma consulta gratuita!

Falta de recolhimento do FGTS pode gerar rescisão indireta?Sim, com certeza!Aliás, a hipótese mais comum do trabalhador ...
26/06/2024

Falta de recolhimento do FGTS pode gerar rescisão indireta?

Sim, com certeza!

Aliás, a hipótese mais comum do trabalhador pleitear a rescisão indireta na justiça do trabalho é quando o empregador não está recolhendo regularmente o fundo de garantia por tempo de serviço – o FGTS.

O próprio trabalhador acessando o aplicativo da Caixa Econômica Federal pode verificar se seu FGTS não está sendo recolhido.

Se houver sonegação no recolhimento do FGTS o empregado pode pleitear a rescisão indireta do contrato trabalho, pois o patrão está cometendo falta grave nos termos do artigo 483 da CLT.

-

Se você tiver alguma dúvida sobre seus direitos ou precisar de ajuda para resolver um problema trabalhista, não hesite em me contatar.

Clique no link da bio para agendar uma consulta gratuita!

"Um campeão não é definido pelas suas vitórias, mas pelo modo como ele se recupera quando cai." - Serena Williams
24/06/2024

"Um campeão não é definido pelas suas vitórias, mas pelo modo como ele se recupera quando cai." - Serena Williams

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que reverteu justa causa de uma auxiliar de limpeza que faltou ao traba...
21/06/2024

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que reverteu justa causa de uma auxiliar de limpeza que faltou ao trabalho por 12 dias em razão de internação de filho de um ano de idade. Segundo os autos, a mulher juntou atestado médico com a concessão do afastamento. O documento também continha a informação de que a criança estava hospitalizada acompanhada da mãe.

A empresa, no entanto, justificou a dispensa motivada alegando desídia. Em defesa, disse que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza apenas uma falta anual para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica, “de modo que as faltas da autora foram injustificadas”.

Na decisão, o desembargador-relator Homero Batista Mateus da Silva explica que as situações listadas no artigo 473 da CLT são meramente exemplos das ausências que a lei trabalhista considera abonadas, casos em que o empregador não deve descontar do salário e do período de férias. Com isso, ressalta que o dispositivo não elenca todas as situações, como acompanhamento de filho em procedimento médico-hospitalar. E esclarece que o trecho referido pela ré para motivar a justa causa se trata de consulta, o que não é o caso dos autos.

Para o magistrado, a dispensa não se mostra razoável e proporcional. Ele pontua que “tal conduta afronta princípios basilares, como bem destacados pelo juízo de origem, da proteção integral do menor (art. 227 da CF), da função social da empresa (art. 5°, XXIII, da CF) e da dignidade da pessoa humana (art. 1°, III, da CF)”.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

-

Se você tiver alguma dúvida sobre seus direitos ou precisar de ajuda para resolver um problema trabalhista, não hesite em me contatar.

Clique no link da bio para agendar uma consulta gratuita!

Trabalhei sem carteira assinada fiquei grávida e fui mandada embora, quais os meus direitos?Você trabalhadora gestante t...
19/06/2024

Trabalhei sem carteira assinada fiquei grávida e fui mandada embora, quais os meus direitos?

Você trabalhadora gestante teria direito a estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, a qual foi frustrada pelo fato do seu patrão ter lhe demitido.

Neste caso é necessário ajuizar ação trabalhista requerendo o reconhecimento do vínculo de emprego, com data retroativa ao início da prestação de serviços e a rescisão indireta do contrato de trabalho pela falta grave cometida pelo patrão.

Uma vez declarada a rescisão indireta, você trabalhadora gestante deve receber o pagamento de todas as verbas rescisórias provenientes da dispensa sem justa causa.

Deve receber ainda a indenização substitutiva dos salários e reflexos pelo período de estabilidade, ou seja, até 5 meses após o parto.

-

Se você tiver alguma dúvida sobre seus direitos ou precisar de ajuda para resolver um problema trabalhista, não hesite em me contatar.

Clique no link da bio para agendar uma consulta gratuita!

"O sucesso não é definitivo, o fracasso não é fatal: é a coragem de continuar que importa." - Winston Churchill
17/06/2024

"O sucesso não é definitivo, o fracasso não é fatal: é a coragem de continuar que importa." - Winston Churchill

A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da empregada de uma instituição educacional...
14/06/2024

A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da empregada de uma instituição educacional de Caratinga, no Vale do Rio Doce.

Ficou provado que, além de não recolher o FGTS de forma adequada, a instituição não pagou os salários no prazo, estando ainda em débito com o mês de julho de 2023. Segundo alegou a trabalhadora, os constantes atrasos fizeram com que ela optasse pela satisfação parcial de compromissos e, por isso, ficou inadimplente quanto ao FIES, o que motivou a inclusão do nome em cadastro de proteção ao crédito.

Segundo a profissional, a empregadora estava descumprindo obrigações do contrato de trabalho, o que a afetava moralmente. A decisão é do juiz titular da Vara do Trabalho de Caratinga, Jônatas Rodrigues de Freitas, que garantiu à trabalhadora uma indenização por danos morais de R$ 5 mil.

Diante dos fatos, o magistrado reconheceu a rescisão indireta em 2/8/2023, determinando o pagamento das verbas devidas. Determinou ainda que a ré proceda à baixa na CTPS da trabalhadora com data de 12/9/2023 (já considerada a projeção do aviso-prévio indenizado de 42 dias, nos limites do pedido). O magistrado acolheu também o pedido de indenização por danos morais no montante pleiteado de R$ 5 mil.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
-

Se você tiver alguma dúvida sobre seus direitos ou precisar de ajuda para resolver um problema trabalhista, não hesite em me contatar.

Clique no link da bio para agendar uma consulta gratuita!

Sim, a empresa pode dispensar o cumprimento do aviso prévio.Vamos entender melhor.Se o trabalhador pediu demissão então ...
12/06/2024

Sim, a empresa pode dispensar o cumprimento do aviso prévio.

Vamos entender melhor.

Se o trabalhador pediu demissão então ele tem que cumprir 30 dias de aviso prévio.

Isto porque quando o trabalhador pede demissão o aviso prévio não é um direito, é uma obrigação.

Logo, se o trabalhador não cumprir os 30 dias de aviso prévio, na hora de pagar as verbas rescisórias a empresa pode descontar esses 30 dias.

Contudo, a empresa dispensar que o trabalhador cumpra esses 30 dias de aviso prévio.

Se a empresa abrir mão desse direito, o trabalhador não precisa cumprir o aviso prévio mesmo tendo pedido demissão.

Nesse caso a data do término do contrato de trabalhado é o dia do pedido de demissão.

Não vai ser descontado das verbas rescisórias os 30 dias de aviso prévio, pois foi a empresa que abriu mão desse cumprimento do aviso.

-

Se você tiver alguma dúvida sobre seus direitos ou precisar de ajuda para resolver um problema trabalhista, não hesite em me contatar.

Clique no link da bio para agendar uma consulta gratuita!

Endereço

Maceió, AL

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Advocacia Soares de Albuquerque posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Advocacia Soares de Albuquerque:

Compartilhar