29/07/2026
A desapropriação é um instrumento legítimo do Poder Público, mas não pode ser conduzida sem planejamento, motivação e segurança jurídica.
Para que o Município retire compulsoriamente um bem do particular, a medida deve estar fundamentada em necessidade pública, utilidade pública ou interesse social.
Além disso, a regra constitucional exige indenização justa, prévia e em dinheiro, garantindo a recomposição do patrimônio do proprietário. Existem exceções específicas, mas elas dependem de previsão constitucional e não podem ser tratadas como regra geral.
Na prática, falhas na avaliação do imóvel, na motivação do decreto, na definição da finalidade pública ou na condução do procedimento podem gerar disputas judiciais, aumento do valor indenizatório e passivos relevantes para a Administração.
Desapropriar não é apenas editar um decreto. É estruturar um procedimento capaz de demonstrar interesse público, legalidade e responsabilidade financeira.