03/06/2026
A ausência de um pai pode deixar marcas profundas na vida de um filho. Em determinadas situações, a Justiça brasileira reconhece que a omissão grave do dever de cuidado pode gerar responsabilização civil por dano moral.
Mas nem toda ausência configura abandono afetivo perante o Judiciário. A tese exige requisitos específicos, análise técnica e prova concreta do dano sofrido.
O STJ consolidou esse entendimento em um julgamento histórico relatado pela ministra Nancy Andrighi, reforçando que cuidado parental não envolve apenas obrigação material, mas também presença, formação e responsabilidade.
Também é importante entender os limites dessa discussão jurídica, já que afastamentos justif**ados, ausência sem comprovação de dano ou situações sem omissão deliberada costumam receber tratamento diferente pelos tribunais.
Luan Antunes | Especialista em Direito das Famílias PUC/PR | IBDFAM | OAB/PR