29/04/2025
Sim! Em decisão recente, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um imóvel financiado por meio de alienação fiduciária pode ser penhorado e leiloado para pagar dívidas de condomínio.
Mesmo que o imóvel esteja em nome do banco enquanto o financiamento não termina, ele pode ser atingido pela cobrança judicial. Isso porque a dívida condominial é considerada “propter rem”, ou seja, acompanha o imóvel — e não a pessoa que o possui.
Para o STJ, o banco (credor fiduciário), como proprietário formal do bem durante o financiamento, também tem responsabilidade sobre os encargos condominiais. A instituição financeira pode, inclusive, prever no contrato que o comprador deve manter essas contas em dia, sob pena de perder o financiamento.
⚖️ Em caso de dúvidas, procure orientação jurídica especializada.