Advocacia Jefferson C. Assis & Advogados Associados

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08/01/2021

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Desejamos a todos um ano de muita esperança e saúde! 🍾🙏🏻
02/01/2021

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17/12/2020
A equipe Jefferson C. Assis parabeniza, neste dia, todos os colegas de profissão! Que a ética e a justiça sejam sempre o...
11/08/2020

A equipe Jefferson C. Assis parabeniza, neste dia, todos os colegas de profissão! Que a ética e a justiça sejam sempre os pilares no exercício da advocacia! Feliz dia do advogado!

Foto do Dr Jefferson do Carmos Assis, que atua há 50 anos como advogado.

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16/05/2020

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TEXTO NOVO: O ADVOGADO E O PRAGMATISMO JURÍDICO

A Advocacia Jefferson C. Assis & Advogados Associados encontra-se devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, sob nº 730, no Livro “A”, às fls. 65, e Contrato Social transcrito no Livro “B”, às fls. 1267/8. Tem sua sede na Cidade de Londrina, Estado do Par...

Feliz dia das mães!
10/05/2020

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04/05/2020

A equipe Advocacia Jefferson C. Assis & Advogados Associados está em home office, mas estamos à
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28/03/2020

O BONDE DO PRESIDENTE JAIR BOLSONARO

Muitos conhecem o “dilema do bonde”, objeto de discussões acadêmicas que tratam da ética e dos valores morais, bastante discutidas em escolas de Filosofia e em disciplinas de Direito Penal. O dilema proposto é o seguinte: um bonde desce uma rua e perde os freios; a uma certa distância, logo após um desvio, há cinco homens trabalhando nos trilhos. O motorneiro (nome que se dá aos condutores de bondes), percebendo que irá atropelar os trabalhadores, pretende conduzir o bonde para o desvio que leva para outra linha de trilhos. Acontece que ele percebe que há um homem desatento, atravessando os trilhos logo após o desvio. O MOTORNEIRO ESTÁ COM UM DILEMA: ATROPELA OS CINCO TRABALHADORES À FRENTE OU ATROPELA O HOMEM DESATENTO QUE ESTÁ ATRAVESSANDO OS TRILHOS LOGO APÓS O DESVIO?
Percebe-se, claramente, que se trata de um dilema moral, de comportamento humano em sociedade, observando-se duas situações: 1) se o motorneiro não desviar o bonde e atropelar os cinco trabalhadores, poderá alegar isenção de culpa moral, pois o bonde estava em sua rota e os trabalhadores nos trilhos deveriam tomar os cuidados necessários, pois sabiam que por ali sempre passa o bonde; 2) se o motorneiro desviar o bonde e atropelar o homem desatento que atravessava os trilhos logo após o desvio, poderá, igualmente, alegar isenção de culpa moral, pois optou pelo menor dano, atropelando apenas um homem e não os cinco trabalhadores nos trilhos.
Esse dilema, enquanto exercício ético, é bastante simples, pois tem uma relação de danos de cinco por um, sendo fácil e bastante justificável pelo princípio ético utilitarista que a segunda opção é a correta, pois promove o bem-estar dos cinco trabalhadores, em detrimento de apenas um homem desatento que atravessava os trilhos após o desvio.
Pois bem, podemos adaptar o dilema do bonde ao último pronunciamento oficial do presidente Jair Bolsonaro no dia 24 deste mês de março, pelas emissoras de rádio e televisão, em que atacou a mídia por espalhar notícias da pandemia provocada pelo Covid-19 no mundo e no Brasil e criticou as ações de governadores estaduais e de prefeitos que determinaram a restrição de aglomeração de pessoas, com o fechamento do comércio e suspensão das aulas escolares. Nesse pronunciamento, o presidente afirmou que “O que se passa no mundo mostra que o grupo de risco é de pessoas acima de 60 anos; então, por que fechar escolas? Raros são os casos fatais, de pessoas sãs, com menos de 40 anos de idade”. Com esses argumentos, pregou a volta à normalidade, com a abertura do comércio e de todas as demais atividades e a retomada das aulas escolares, contrariando as orientações de especialistas, da OMS e de seu próprio Ministério da Saúde.
Com toda clareza, podemos comparar o pronunciamento do presidente com o dilema do bonde: o bonde é o Governo Federal que, através do Ministério da Saúde e demais órgãos federais, toma as decisões para diminuir a disseminação desenfreada do corona vírus na população brasileira, tendo o presidente como o motorneiro desse bonde; os cinco trabalhadores são os brasileiros e brasileiras abaixo de sessenta anos de idade, em pleno vigor físico (que devem ser comparados com o presidente, que disse no mesmo pronunciamento à Nação ser atleta e que, se for infectado pelo corona vírus, terá apenas uma gripezinha, um resfriadinho); e o homem desatento que atravessa os trilhos logo após o desvio é o restante da população brasileira, composta de homens e mulheres acima de sessenta anos.
Aqui, o dilema do bonde deixa de ser um mero exercício de ética acadêmica, para revelar uma terrível situação: a população brasileira é de mais de 210 milhões de brasileiros e brasileiras; desse total, um grupo de, aproximadamente, 180 milhões está na faixa etária abaixo de 60 anos, e, outro grupo, de aproximadamente 30 milhões, são os idosos acima de 60 anos. O primeiro grupo de 180 milhões está representado pelos cinco trabalhadores nos trilhos do bonde, enquanto o segundo grupo de 30 milhões está representado pelo homem desatento que atravessa os trilhos logo após o desvio.
Ora, não podemos aceitar que o presidente da República Federativa do Brasil, constituída como Estado Democrático de Direito, faça qualquer opção do dilema do bonde – muito embora ele tenha optado, no mesmo pronunciamento oficial, pela segunda solução do dilema; ou seja, na condição de motorneiro, optou por desviar o bonde e atropelar o homem desatento que atravessava os trilhos logo após o desvio.
Em outras palavras, o presidente optou por atropelar aproximadamente 30 milhões de idosos acima de 60 anos, como grupo de risco de ser infectado pelo corona vírus, e pregando a volta à normalidade de todas as atividades que vêm sendo restringidas pelos governadores esta-duais e prefeitos, com base em recomendações médicas, da OMS e do Ministério da Saúde, em favor do suposto bem-estar dos cinco trabalhadores no trilhos, ou seja em favor dos aproximadamente 180 milhões de brasileiros abaixo dos 60 anos de idade que estejam em plena capacidade física e se assemelhem ao porte atlético do presidente, que, se forem infectados, terão apenas uma gripezinha ou um resfriadinho.
A Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 6º, garante a todos os brasileiros e não somente ao grupo representado pelos cinco trabalhadores nos trilhos do bonde, que “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. (Redação dada ao artigo pela Emenda Constitucional nº 90, de 15.09.2015, DOU de 16.09.2015), podendo o presidente da República incidir em crime de responsabilidade ao atentar contra as garantias constitucionais individuais dos idosos, nos termos da Constituição Federal, em seu artigo 85, III, e da Lei nº 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, cujo artigo 4º, inciso III, diz: “São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra: (...) III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;...”
O bonde do presidente Jair Bolsonaro deve ser parado à força, se necessário, pois sua pregação, se efetivada, levará ao genocídio de milhares de brasileiros acima de 60 anos de idade.
Em tempo:
Os princípios democráticos de Direito não admitem nenhuma das duas soluções do dilema do bonde, apresentadas no início deste artigo, posto que a ninguém é lícito cometer um mal menor para justificar o não cometimento do mal maior.
Alguns filósofos acenam para a variante da esperança, afirmado que o dilema do bonde não é justo, pois 100% das possibilidades resultam na ocorrência de dano moral, seja por atro-pelar os cinco trabalhadores nos trilhos, seja por atropelar o homem desatento que atravessava os trilhos logo após o desvio. Mas, o dilema como tal, deve ter um equilíbrio, oferecendo escolhas alternativas opostas, que resultarão na sua solução.
Assim, o dilema do bonde deve ter uma alternativa para equilibrá-lo eticamente, pre-sentando uma alternativa à ocorrência do atropelamento.
Essa alternativa ou terceira opção deve ser pessoal, por isso, não está contemplada no dilema; sendo pessoal, será impulsiva e, também, emocional do motorneiro, levando-o, por exemplo, a forçar o descarrilamento do bonde para fazê-lo parar em um obstáculo logo à frente (há outras propostas alternativas para a solução do dilema, que não vêm ao caso examiná-las neste artigo).

Jefferson C. Assis
25/03/2020

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08/03/2018

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Feliz dia da mulher!

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23/12/2017

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