Mirna Rosa de Brito Gonçalves

Mirna Rosa de Brito Gonçalves Advogada preocupada com as necessidades do trabalhador e motivada em encontrar soluções para as d?

Que a nossa luta não seja lembrada apenas por um dia, mas no dia a dia.Que não sejamos celebradas apenas por convenção o...
08/03/2022

Que a nossa luta não seja lembrada apenas por um dia, mas no dia a dia.
Que não sejamos celebradas apenas por convenção ou conveniência, em vez disso celebre o nosso valor, nossa força e nosso coração.
Que o respeito não seja só uma palavra, que seja ação.
Que as flores e as celebrações sejam uma constante por todas e para todas.
08 de março
Dia Internacional da Mulher.
Somos feitas de todas

Bom dia !!!!santossantos.advogadas
02/02/2022

Bom dia !!!!
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Não existe causa ganha.Sim, infelizmente e felizmente ao mesmo tempo!Isso acontece porque o Direito não é uma ciência ex...
01/02/2022

Não existe causa ganha.

Sim, infelizmente e felizmente ao mesmo tempo!

Isso acontece porque o Direito não é uma ciência exata. Assim, o resultado do seu processo depende de alguns fatores.

Ou seja, o processo é um "jogo" e como qualquer jogo, o resultado pode ser provável, mas não previsto.

Assim, desconfie de profissionais que te "vendem" a conversa de "causa ganha". Isso não existe.

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A pensão por morte é o benefício pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que morreu ou teve sua morte decretada...
01/02/2022

A pensão por morte é o benefício pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que morreu ou teve sua morte decretada pela Justiça, o que ocorre em casos de desaparecimento. Os dependentes terão direito à pensão mesmo se o falecido não for aposentado.

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Desejo para você: um mês de muita sorte, muita paz e muito trabalho. Bem-vindo, fevereiro!santossantos.advogadas
01/02/2022

Desejo para você: um mês de muita sorte, muita paz e muito trabalho.
Bem-vindo, fevereiro!santossantos.advogadas

Boa segunda-feira! Que seja alegre, passe rapidinho e dê início a uma ótima semana para todos.santossantos.advogadas    ...
31/01/2022

Boa segunda-feira! Que seja alegre, passe rapidinho e dê início a uma ótima semana para todos.santossantos.advogadas

28 de janeiroEm 28 de janeiro é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. A condição análoga a de escravi...
28/01/2022

28 de janeiro
Em 28 de janeiro é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.
A condição análoga a de escravidão, é caracterizada quando o trabalhador não consegue se desligar do patrão por fraude ou violência, quando é forçado a trabalhar contra sua vontade, quando é sujeito a condições desumanas de trabalho ou é obrigado a trabalhar tanto e por tantas horas que seu corpo não aguenta.
Conforme o artigo 149 do Código Penal Brasileiro, configura-se condições análogas à de escravo aquelas em que há trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador.
Para denunciar...
Disque 100 ou 180, acesse o www.mpt.mp.br.santossantos.advogadas

O período de férias é um dos mais aguardados pelos colaboradores. Pois, além de poder descansar por uns dias, o funcioná...
19/01/2022

O período de férias é um dos mais aguardados pelos colaboradores. Pois, além de poder descansar por uns dias, o funcionário ainda recebe um acréscimo em seu salário.

Após concluir o seu período aquisitivo o trabalhador pode tirar até 30 dias de folga, que pode ser dividido em 03 períodos de descanso. Desde que acordado com a empresa.
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18/01/2022

Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.212,00 para o ano de 2022, as contribuições previdenciárias também sofrem alterações.
Para o contribuinte individual (autônomo) e facultativo, a alíquota de 20% permanece, variando o valor da contribuição conforme o salário de contribuição, limitado ao novo teto previdenciário de R$ 7.087,22.

Dessa forma o valor mínimo da contribuição é R$ 242,40 e o valor do teto máximo R$ 1.417,44, sendo possível o pagamento de qualquer valor entre o mínimo e o teto para fins de contribuição.

Por outro lado, para quem contribui pelas alíquotas reduzidas de 11% o valor de contribuição é de R$ 133,32 e 5% o valor de contribuição é de R$ 60,60.
Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.212,00 para o ano de 2022, as contribuições previdenciárias também sofrem alterações.
Para o contribuinte individual (autônomo) e facultativo, a alíquota de 20% permanece, variando o valor da contribuição conforme o salário de contribuição, limitado ao novo teto previdenciário de R$ 7.087,22.

Dessa forma o valor mínimo da contribuição é R$ 242,40 e o valor do teto máximo R$ 1.417,44, sendo possível o pagamento de qualquer valor entre o mínimo e o teto para fins de contribuição.

Por outro lado, para quem contribui pelas alíquotas reduzidas de 11% o valor de contribuição é de R$ 133,32 e 5% o valor de contribuição é de R$ 60,60.

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Foi publicada a Medida Provisória (MP) nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021, que fixa o novo valor do salário-mínimo em R...
18/01/2022

Foi publicada a Medida Provisória (MP) nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021, que fixa o novo valor do salário-mínimo em R$ 1.212,00 , a partir de 1º de janeiro de 2022.

O valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).

Os novos valores entraram em vigor na data de sua publicação.
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O Dia do Advogado é comemorado anualmente em 11 de agosto.Esta data homenageia os profissionais responsáveis em represen...
11/08/2021

O Dia do Advogado é comemorado anualmente em 11 de agosto.

Esta data homenageia os profissionais responsáveis em representar os cidadãos perante a justiça.

Garantir a igualdade e a plena justiça é a nossa principal tarefa.

Representar os direitos humanos e ajudar a garantir uma organização social também são característica da nossa profissão.

⚖️

A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para oficializar a prestação de serviços, devendo ser utilizad...
07/07/2021

A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para oficializar a prestação de serviços, devendo ser utilizada apenas para registro de dados relacionados à função do trabalhador em determinada organização.

É proibido, portanto, que o patrão anote informações que possam prejudicar o trabalhador e que o impeçam de conseguir outro vínculo empregatício no futuro.

Além disso, não é permitido que se exponha as penalidades sofridas, o motivo da demissão e demais anotações relacionadas aos atestados médicos entregues pelo trabalhador à empresa.

O obrigatório é que se anote as férias, cargo, salário e a data de admissão.

Endereço

Rua Paes Leme
Leme, SP
09892370

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

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