25/06/2026
União Estável: tempo de relacionamento não é o principal requisito! 💚
Você sabia que não existe um prazo mínimo de convivência para que uma união estável seja reconhecida? Muitos casais acreditam que precisam morar juntos por um, dois ou até cinco anos, mas a verdade é que a lei não estabelece um tempo específico.
O que realmente importa para a Justiça é a presença de requisitos como a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo claro de constituir família. Isso significa que o relacionamento deve ser visto pela sociedade como um núcleo familiar, e não apenas um namoro, ainda que longo.
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), por exemplo, já decidiu nesse sentido, reforçando que o mais importante é a intenção de formar uma família:
EMENTA: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. TEMPO MÍNIMO E CONVIVÊNCIA SOB O MESMO TETO. NÃO EXIGIBILIDADE. (...) 3. Para que reste caracterizada a união estável, não se exige lapso temporal mínimo ou prazo mínimo de convivência, nem sequer a coabitação do casal."
Portanto, a análise vai muito além do tempo de relacionamento. Cada caso é único e depende das provas que demonstrem a intenção de viver como uma família.
E aí, você conhecia essa informação? Compartilhe com quem precisa saber!
(TJ-GO 52475976920218090021, Relator: FERNANDO DE MELLO XAVIER, 7ª Câmara Cível, Data de Publicação: 05/05/2023)