Advogado Kawen Alves Camillo

Advogado Kawen Alves Camillo • OAB/SP 547.173;
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Ser advogado é ser o escudo da cidadania e a voz de quem busca justiça. ​No dia 11 de agosto, celebramos a profissão que...
11/08/2026

Ser advogado é ser o escudo da cidadania e a voz de quem busca justiça.

​No dia 11 de agosto, celebramos a profissão que tem como missão fundamental defender garantias, proteger direitos e assegurar que a lei seja aplicada de forma justa e equitativa.

​A advocacia exige dedicação constante, ética inabalável e um compromisso diário com a busca pela verdade e pelo equilíbrio social. Cada causa é uma história, e cada direito defendido reforça a base do Estado Democrático de Direito.

​Parabéns a todos os colegas advogados e advogadas que honram essa nobre vocação com coragem e excelência!

ATENÇÃO: Golpistas estão usando o nome de escritórios de advocacia para enganar clientes e solicitar pagamentos indevido...
03/08/2026

ATENÇÃO: Golpistas estão usando o nome de escritórios de advocacia para enganar clientes e solicitar pagamentos indevidos! ⚠️

​Infelizmente, o "golpe do falso advogado" tem se tornado cada vez mais comum. Criminosos entram em contato por mensagens ou ligações, muitas vezes utilizando fotos e dados públicos de processos, e cobram taxas falsas para a suposta liberação de valores ou andamento de ações.

​Para garantir a sua segurança, fique atento a estas orientações de prevenção:

-> ​Nunca realize pagamentos de taxas ou Pix solicitados por números desconhecidos.

-> ​Desconfie de mensagens urgentes cobrando depósitos de emergência.

-> ​Certifique-se de que está falando através dos canais oficiais.
​No nosso escritório, o atendimento é realizado exclusivamente pelos canais oficiais informados na imagem.

Na dúvida, não faça transferências e entre em contato direto conosco para confirmar qualquer solicitação.

No Seguro de Vida Coletivo, de quem é a responsabilidade de repassar as informações das cláusulas ao trabalhador?​Ao jul...
28/07/2026

No Seguro de Vida Coletivo, de quem é a responsabilidade de repassar as informações das cláusulas ao trabalhador?

​Ao julgar o Tema 1.112 (REsp 1.874.811) sob o rito dos recursos repetitivos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese de que cabe exclusivamente ao estipulante (o empregador ou a associação) a obrigação de prestar informações prévias aos segurados no momento da adesão, incluindo cláusulas limitativas e restritivas.

​Como a empresa é quem negocia a apólice mestre e possui o vínculo direto com o grupo, a seguradora não tem como identificar individualmente cada trabalhador antes do aceite.

​Além disso, a aplicação dessa regra considera aspectos práticos importantes do custeio e da estrutura do contrato:

-> ​Se o seguro for contributivo (descontado do salário): O dever de informação do empregador é rigoroso. Como o funcionário custeia o serviço, a empresa deve garantir transparência total quanto às regras da apólice mestre, podendo ser responsabilizada por eventuais omissões.

-> ​Se o seguro for não contributivo (pago 100% pela empresa): Quando concedido por mera liberalidade do empregador, sem qualquer ônus financeiro para o trabalhador, o dever de informação é flexibilizado.

-> ​Exceção (Estipulação Imprópria): Caso não exista vínculo trabalhista/associativo prévio legítimo (o chamado "falso estipulante"), o contrato é tratado como individual, e o dever de informação volta a recair sobre a seguradora.

​Garantir a transparência correta evita prejuízos tanto para o colaborador quanto para a própria empresa!

Consulte sempre seu advogado para entender melhor.
direitosecuritário advogado

O inquilino quitou a dívida inicial, mas continuou atrasando os aluguéis durante o processo. Ele pode ser despejado? ​Se...
20/07/2026

O inquilino quitou a dívida inicial, mas continuou atrasando os aluguéis durante o processo. Ele pode ser despejado?

​Segundo a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a resposta é SIM!

​Em decisão recente (REsp 2.225.450), o tribunal definiu que a chamada "purga da mora" — que é a oportunidade que o inquilino tem de quitar a dívida para evitar o despejo — serve para proteger quem está agindo de boa-fé, e não para blindar atrasos repetidos e contínuos.

​No caso analisado pela ministra Nancy Andrighi, o inquilino pagou os débitos do início do processo, mas manteve uma inadimplência reiterada ao longo da tramitação da ação. O STJ entendeu que essa conduta demonstra um descumprimento contratual constante, o que autoriza a rescisão do contrato de locação e o consequente despejo.

​A mensagem do tribunal é clara: a lei protege o locatário, mas não tolera o abuso de direito que prejudica o credor de forma consecutiva.

​Consulte sempre seu advogado para entender melhor.

Até onde vai a busca por bens? O STJ e a Quebra de Sigilo Bancário no Cível​Quando pensamos em "quebra de sigilo bancári...
25/06/2026

Até onde vai a busca por bens? O STJ e a Quebra de Sigilo Bancário no Cível

​Quando pensamos em "quebra de sigilo bancário", a primeira imagem que vem à mente é um processo criminal. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou as diretrizes de como essa medida drástica também pode ser aplicada na esfera cível e familiar.

​Se você está enfrentando uma execução de dívida ou uma ação de cobrança, existem limites rígidos que precisam ser observados:

Excepcionalidade máxima: O sigilo bancário é um direito fundamental implícito, ligado à inviolabilidade da intimidade e de dados (Art. 5º, X e XII da CF/88).

Por isso, o STJ reforça que a quebra só pode ser autorizada em situações excepcionais.

​O critério da indispensabilidade: Não basta a mera vontade do credor ou um simples interesse particular.
A medida só será concedida se for demonstrado que ela é indispensável para o processo e que não restou nenhum outro meio idôneo para localizar patrimônio.
Inclusive, a simples apresentação de extratos bancários comuns nos autos não é motivo automático para escancarar o sigilo total.

Aplicação no Direito de Família (Alimentos): Um exemplo prático muito comum é na Ação de Alimentos. Quando o devedor tenta ocultar seus reais rendimentos para pagar menos pensão, a quebra de sigilo pode ser autorizada para investigar a verdadeira capacidade financeira do alimentante.

Ferramentas como o CCS-Bacen e o Sistema Sniper são aliadas fundamentais na busca por patrimônio e, por regulamentação, dispensam a necessidade de uma autorização judicial específica para quebra de sigilo quando utilizadas estritamente para os fins previstos.

Contudo, vale o alerta do STJ: sistemas criados exclusivamente para o combate ao crime não podem fazer o "cruzamento" para execuções puramente cíveis.

​Proteger direitos patrimoniais exige técnica, equilíbrio e o uso das ferramentas certas dentro da legalidade.

​Você sabia que a ocultação de bens na pensão alimentícia poderia levar a esse tipo de investigação?

“Achado não é roubado”... Mas pode ser CRIME!​Esse caso divulgado pelo G1 nos últimos dias divide muitas opiniões: um ca...
25/06/2026

“Achado não é roubado”... Mas pode ser CRIME!

​Esse caso divulgado pelo G1 nos últimos dias divide muitas opiniões: um casal achou um celular perdido e cobrou R$ 100,00 da dona para poder devolver o aparelho. A proprietária acionou a polícia, e eles acabaram detidos.

​O que a lei diz sobre? Quem está certo?

​A resposta está na linha sutil entre o Direito Civil e o Direito Penal:

O Direito Civil (A Recompensa): O artigo 1.234 do Código Civil diz que quem encontra um objeto perdido tem sim, direito a uma recompensa (chamada juridicamente de achádego), que deve ser de no mínimo 5% do valor do bem, além do reembolso de despesas de transporte/conservação.

O Direito Penal (O Crime): O problema central desse caso não foi pedir a recompensa, mas sim condicionar a devolução ao pagamento.

Quando você se recusa a entregar o bem até que a pessoa te pague, você cruza a linha da legalidade.

​A conduta se enquadra no crime de Apropriação de Coisa Achada (Art. 169, parágrafo único, II do Código Penal), que ocorre quando alguém acha um bem alheio perdido e não o devolve ao dono (ou às autoridades) no prazo de 15 dias.

Moral da história: Você tem direito a receber por ter sido honesto, mas não pode usar o bem alheio como "refém" para forçar o pagamento.

​Você já sabia que a lei garantia uma recompensa de no mínimo 5% para quem acha algo perdido?

Pai pode levar o filho para o estádio sem avisar a mãe?O futebol e os momentos de lazer entre pais e filhos são fundamen...
25/06/2026

Pai pode levar o filho para o estádio sem avisar a mãe?

O futebol e os momentos de lazer entre pais e filhos são fundamentais, mas as regras de convivência precisam ser respeitadas para que o passeio não vire uma dor de cabeça jurídica.

Se o pai estiver no seu dia de visita, ele tem autonomia para decidir as atividades com o filho. Contudo, a comunicação transparente evita desentendimentos.

Se o evento for fora dos dias de visita ou exigir um deslocamento longo, o aviso prévio e o consentimento de quem detém a guarda naquele momento são obrigatórios! Pegar a criança sem avisar nesses casos pode ser considerado descumprimento do regime de convivência e gerar problemas jurídicos sérios.

Em um agravo de instrumento (AI #########.2016.8.19.0000), o tribunal manteve a decisão que barrou a viagem de menores ao exterior na companhia exclusiva da mãe por haver o "justo receio" de que o passeio ocultasse uma mudança definitiva para os EUA.

Os desembargadores reconheceram que o mais conveniente, antes de uma dilação probatória profunda (como estudo social e avaliação psicológica), é proteger o direito à convivência familiar e impedir que decisões unilaterais inviabilizem o exercício do poder familiar pelo outro genitor.

A lógica é a mesma para qualquer deslocamento significativo: a falta de diálogo e o desrespeito aos acordos de convivência geram reflexos jurídicos reais.

Lembre-se: a segurança e a rotina da criança devem estar sempre em primeiro lugar.

Gostou do conteúdo? Salve para não esquecer e compartilhe com alguém que precisa saber disso!

União Estável: tempo de relacionamento não é o principal requisito! 💚Você sabia que não existe um prazo mínimo de conviv...
25/06/2026

União Estável: tempo de relacionamento não é o principal requisito! 💚

Você sabia que não existe um prazo mínimo de convivência para que uma união estável seja reconhecida? Muitos casais acreditam que precisam morar juntos por um, dois ou até cinco anos, mas a verdade é que a lei não estabelece um tempo específico.

O que realmente importa para a Justiça é a presença de requisitos como a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo claro de constituir família. Isso significa que o relacionamento deve ser visto pela sociedade como um núcleo familiar, e não apenas um namoro, ainda que longo.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), por exemplo, já decidiu nesse sentido, reforçando que o mais importante é a intenção de formar uma família:

EMENTA: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. TEMPO MÍNIMO E CONVIVÊNCIA SOB O MESMO TETO. NÃO EXIGIBILIDADE. (...) 3. Para que reste caracterizada a união estável, não se exige lapso temporal mínimo ou prazo mínimo de convivência, nem sequer a coabitação do casal."

Portanto, a análise vai muito além do tempo de relacionamento. Cada caso é único e depende das provas que demonstrem a intenção de viver como uma família.

E aí, você conhecia essa informação? Compartilhe com quem precisa saber!

(TJ-GO 52475976920218090021, Relator: FERNANDO DE MELLO XAVIER, 7ª Câmara Cível, Data de Publicação: 05/05/2023)

Quando pensamos em um dano ocorrido durante um procedimento ou internação, a tendência imediata é atribuir a responsabil...
25/06/2026

Quando pensamos em um dano ocorrido durante um procedimento ou internação, a tendência imediata é atribuir a responsabilidade exclusivamente ao médico que realizou o atendimento.
No entanto, juridicamente, o cenário é muito mais complexo e envolve o conceito de responsabilidade hospitalar.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a legislação brasileira possuem critérios muito claros para diferenciar o erro do profissional da falha do estabelecimento de saúde.

Como funciona a divisão de responsabilidades?
✔️ Falha nos serviços hospitalares (Responsabilidade Objetiva): O hospital responde de forma objetiva — ou seja, independentemente de culpa — por falhas nos serviços que lhe são próprios. Isso inclui infecções hospitalares, problemas com equipamentos, falta de leitos adequados, erros na ministração de medicamentos pela equipe de enfermagem, ou problemas na estrutura física e de hotelaria.
✔️ A conduta do médico (Responsabilidade Subjetiva): Para que o médico seja responsabilizado pessoalmente, é obrigatório demonstrar que ele agiu com culpa em uma de suas três vertentes: negligência, imprudência ou imperícia.
✔️ O vínculo entre o médico e o hospital: Se o médico for funcionário, plantonista ou integrante do corpo clínico fixo do hospital, e restar comprovado o erro culposo do profissional, o hospital poderá responder solidariamente pelos danos causados, com base na responsabilidade pelo ato de seus prepostos.

A importância da análise técnica:
Diante de um evento adverso na área da saúde, determinar com precisão de quem foi a responsabilidade exige uma análise minuciosa do prontuário médico, dos contratos envolvidos e da dinâmica do atendimento. Identificar corretamente se o dano decorreu de uma falha técnica humana ou de uma falha na prestação de serviços do estabelecimento é o que garante a segurança jurídica e a justiça em litígios dessa natureza.

Já salve este post para entender melhor como funcionam os direitos e deveres no âmbito do Direito Médico!

Plano de saúde pode negar tratamento?Nem sempre. E, em muitos casos, essa negativa pode ser ilegal.Muitos beneficiários ...
25/06/2026

Plano de saúde pode negar tratamento?
Nem sempre. E, em muitos casos, essa negativa pode ser ilegal.

Muitos beneficiários enfrentam a dolorosa surpresa de ter um procedimento, cirurgia, exame ou medicamento de alto custo negado pela operadora do plano de saúde, sob a justificativa de que o tratamento "não consta no rol da ANS" ou "não possui cobertura contratual".

No entanto, o entendimento do Poder Judiciário sobre o tema é muito claro e protege o paciente.

O que diz a Justiça sobre as negativas?
✔️ Quem define o tratamento é o médico: O plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão cobertas pelo contrato, mas não pode escolher qual o tipo de tratamento ou terapia será utilizado para curá-la. Essa decisão cabe exclusivamente ao médico assistente.
✔️ O Rol da ANS é exemplificativo: A ausência de um procedimento ou medicamento no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar não significa que o plano está isento de cobri-lo, especialmente se houver comprovação científica de sua eficácia e indicação médica fundamentada (sanção da Lei 14.454/2022).
✔️ Abusividade de cláusulas: Cláusulas contratuais que limitam ou impedem o acesso a tratamentos essenciais (como terapias para autismo, tratamentos oncológicos ou cirurgias robóticas necessárias) são frequentemente consideradas nulas por colocarem o consumidor em desvantagem exagerada.

O que fazer diante de uma negativa?
Caso ocorra uma recusa, é direito do paciente exigir da operadora uma justificativa por escrito detalhando os motivos da negativa. Com esse documento e o relatório médico detalhado em mãos, o beneficiário pode buscar a análise do seu caso nos órgãos de defesa do consumidor ou por vias judiciais, inclusive com pedidos de liminar devido à urgência da saúde.

A informação correta e a análise técnica do contrato são as principais ferramentas para garantir que o direito à saúde e à vida seja respeitado! Mas lembre-se sua aplicação técnica e estratégica deve passar por análise de um advogado.

Já salve este post para consultar seus direitos sempre que precisar!

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