30/08/2023
⚜️Tem direito ao benefício o segurado que sofreu qualquer tipo de acidente, ainda que não tenha ocorrido em decorrência do trabalho, isto é, mesmo que o acidente que gerou a sequela tenha ocorrido em casa, no trânsito ou em período de férias.
⚜️O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago mensalmente ao segurado da Previdência Social, cuja capacidade para o trabalho que exercia foi parcial e permanentemente comprometida, em virtude de um acidente de qualquer natureza.
⚜️ A diminuição permanente da capacidade laborativa se demonstra através das sequelas deixadas pelo infortúnio, por exemplo, perda completa ou parcial de dedos, amputação de membro, encurtamento de perna, atrofia de movimento de algum dos membros, perda da visão, entre outros.
⚜️Para que o benefício seja concedido, todavia, é fundamental que o segurado continue desenvolvendo sua atividade laborativa, pois é um benefício pago cumulativamente ao salário, desde a cessação do auxílio doença até a concessão da aposentadoria.
⚜️O auxílio-acidente pode ser acumulado também com outros benefícios previdenciários, como salário-família, salário-maternidade, auxílio-reclusão, pensão por morte e seguro-desemprego.
⚜️Principais requisitos do Auxílio-Acidente:
• Ter qualidade de Segurado;
• Sofrer acidente ou doença de qualquer natureza;
• Consolidação das lesões;
• Redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual; e
• Nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.
⚜️As vantagens desse benefício são muitas:
• Você pode receber e continuar trabalhando
• Você pode ter direito uma boa quantia de atrasados
• O processo não envolve as empresas em que trabalhou
• O benefício aumenta o valor de sua aposentadoria
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