Advocacia Fabiano P. H. Kaled

Advocacia Fabiano P. H. Kaled Inventário, Usucapião, Retificação de Imóveis, Aposentadorias, Auxílio doença, Salario Maternidade, Direito do Consumidor, Indenizações, Cobranças, etc.

Fabiano Pedro Hoog Kaled, advogado inscrito na OAB/PR sob n. º18.708, formou-se na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR) em 17 de janeiro de 1992 e desde então atua na cidade de Lapa com ênfase na área de direito civil. Pós Graduado em Direito Processual Civil em 2002, pela mesma Universidade atua na Comarca de Lapa e região há mais de vinte anos com zelo e profissionalismo.

▪️USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA                          -A usucapião extraordinária é uma forma de aquisição da propriedade ...
16/03/2022

▪️USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA -A usucapião extraordinária é uma forma de aquisição da propriedade após o preenchimento do requisito previstos em lei.
-Os requisitos da usucapião extraordinária são: posse mansa e pacífica durante 15 anos. A lei prevê este prazo tão extenso por não exigir muitos requisitos para o reconhecimento desta usucapião.
- A posse mansa e pacífica significa dizer que a posse é exercida sem que haja qualquer oposição, ou seja, sem que haja a discussão da respectiva posse em um processo.
Portanto, a posse mansa e pacífica não é caracterizada, por exemplo, quando a pessoa paga todos impostos e cuida do imóvel, mas sim quando não existe processo questionando o exercício da sua posse.
-Além disso, precisa que seja tal posse exercida durante 15 anos, sem que haja nenhuma interrupção.
-Lembrando que, para a usucapião é necessária que essa posse seja exercida com animus dominini,ou seja, a intenção de ser dono.
-Para a usucapião extraordinária é necessária que a posse seja exercida durante 15 anos, podendo ser reduzida para 10 anos conforme o previsto no parágrafo único do artigo 1.238 do Código Civil, que além dos requisito já citados exige:
• O imóvel tenha sido utilizado como moradia. ou
• Realizado obra ou serviço de caráter produtivo. Fonte: JUSBRASIL. Gostou da dica de hoje? Qualquer dúvida,estamos a disposição! ☎️ 41 3622-0317. 📩[email protected]. 📌Rua Amintas de Barros, 156, Centro, Lapa/PR.

OPORTUNIDADE DE ESTÁGIO REMUNERADO EM DIREITOREQUISITOS-Estudantes de Direito a partir do 3º período;-Conhecimento do pa...
19/05/2021

OPORTUNIDADE DE ESTÁGIO REMUNERADO EM DIREITO

REQUISITOS
-Estudantes de Direito a partir do 3º período;
-Conhecimento do pacote Office;
-Experiência na área será um diferencial;

PRINCIPAIS ATIVIDADES
-Atendimento e suporte aos clientes;
-Atuar na rotina administrativa do escritório, serviços internos e externos;
-Auxiliar o setor jurídico no acompanhamento dos processos e prazos administrativos e judiciais;

HORÁRIO
-Segunda à sexta-feira das 13h00 às 17h00.

BENEFÍCIOS:
-Salário a combinar.

Interessados deverão enviar currículo para [email protected] ou deixar em nosso escritório localizado na Rua Amintas de Barros, 156, Centro, Lapa – PR.

23/04/2021

Prezados cliente e amigos,

Comunicamos que a missa de sétimo dia de falecimento do nosso amigo Eduardo Scheffer Ferreira será realizada hoje as 14h30 na Igreja Matriz. A mesma será transmitida ao vivo através da página do facebook da Paróquia Santo Antônio da Lapa.

https://www.facebook.com/paroquiasantoantoniolapa

⚜️Pároco Pe. Elves e Vigário Pe. Lourival
📍Praça Gen. Carneiro, 84, Lapa/PR

Com enorme tristeza comunicamos o falecimento do nosso querido amigo e parceiro Eduardo Scheffer Ferreira. Obrigado pelo...
18/04/2021

Com enorme tristeza comunicamos o falecimento do nosso querido amigo e parceiro Eduardo Scheffer Ferreira.

Obrigado pelo anos de parceria, dedicação e profissionalismo. Que Deus te receba em sua infinita bondade e de braços abertos.

Nossos sentimentos a família e amigos.

Com o advento da internet e a facilidade de acesso aos conteúdos on-line, muitas pessoas se veem confiantes o suficiente...
13/04/2021

Com o advento da internet e a facilidade de acesso aos conteúdos on-line, muitas pessoas se veem confiantes o suficiente para se arriscar no mundo jurídico, sem qualquer formação ou conhecimento na área.

Os conteúdos disponíveis na internet raramente traduzem a relação jurídica concreta e utilizam expressões ambíguas e desconhecidas, que podem prejudicar ambas as partes sem que elas saibam.

Lembrem-se, caros clientes e amigos, o barato sai caro.

Quando um advogado qualificado elabora e revisa os contratos, por mais simples que sejam, o risco que as partes correm de serem prejudicadas é imensamente mais baixo, pois um contrato bem redigido assegura aos contratantes uma solução para cada tipo de controvérsia futura.

Mas, como qualquer relação jurídica, um contrato, mesmo que elaborado por um advogado, pode ser objeto de uma demanda judicial. Contudo, as partes terão a segurança de que certamente a solução será muito mais célere que um contrato mal redigido e genérico, o qual, por sua vez, pode até ter sua nulidade declarada.

Contratos fazem parte do dia a dia e os advogados são importantes não apenas em sua elaboração ou revisão, mas também para alertar seus clientes sobre os riscos do negócio jurídico a ser assinado, sobre penalidades, sobre as brechas, sobre as vantagens e desvantagens, etc.

Desta forma, por mais simples que seja o contrato, e por mais confiança que as partes mantenham entre si, a assistência de um advogado é sempre bem-vinda, e pode evitar muitos problemas futuros.

Gostou da dica de hoje?
Procure um profissional de sua confiança.

☎️ (41) 3622-0317
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Aposentadoria Especial é um benefício do INSS concedido aos trabalhadores que, devido a condições do exercício de sua pr...
09/04/2021

Aposentadoria Especial é um benefício do INSS concedido aos trabalhadores que, devido a condições do exercício de sua profissão, tenham sido expostos à agentes químicos, físicos e biológicos ou expostos à periculosidade, fatores que podem fazer mal a saúde ou trazer risco de morte para o trabalhador.

Alguns agentes são mais graves e agressivos que outros. Por isso, quanto mais lesivo o agente, menos o trabalhador precisa para se aposentar.

Se você começou a trabalhar antes da reforma e não conseguiu cumprir os requisitos para se aposentar até 13/11/2019, vai precisar a partir de agora de:

✔ 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
✔ 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio;
✔ 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.

Para quem começou a trabalhar depois da reforma da previdência (13/11/2019), os requisitos para a aposentadoria especial são os seguintes:

✔ 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
✔ 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio;
✔ 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.

Mas quem não consegue fechar todos os anos de atividade especial, pode usar o período de atividade especial para adiantar sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição. É uma ótima possibilidade para conseguir se aposentar com as regras anteriores a reforma.

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Na última quarta-feira (31/03) foi publicada nova lei que autoriza a concessão do auxílio por incapacidade temporária ap...
05/04/2021

Na última quarta-feira (31/03) foi publicada nova lei que autoriza a concessão do auxílio por incapacidade temporária apenas com a apresentação de atestado médico, sem necessidade de perícia.

A Lei nº 14.131/2021 estabelece o prazo máximo de 90 dias de duração do benefício, sem prorrogação. Até então, o pedido de afastamento que durasse mais de 15 dias demandava o agendamento de perícias e o comparecimento em agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A avaliação pericial ainda é feita, mas apenas por meio de documentos.

Procure um profissional de sua confiança.

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Se você sofreu um acidente de carro, moto, ônibus ou qualquer transporte terrestre, você tem direito de solicitar a inde...
24/03/2021

Se você sofreu um acidente de carro, moto, ônibus ou qualquer transporte terrestre, você tem direito de solicitar a indenização. Mas atenção! Só recebe o seguro quem sofreu algum dano pessoal causado por veículos automotores de via terrestre.

1. Quem tem direito? Qualquer pessoa, motorista, passageiro ou pedestre, culpado ou não do ocorrido. Se sofreu um acidente de trânsito e teve lesões, você tem direito a solicitar o seguro.

2. Como funciona? Existem três coberturas. Confira abaixo quais são as garantias:

✅ Despesas Médicas e Suplementares: Reembolsa até R$ 2.700,00
✅ Invalidez Permanente Total ou Parcial: Indeniza até R$ 13.500,00
✅ Morte: Ressarce R$ 13.500,00

3. O que o seguro não cobre? Existem algumas situações em que não é possível solicitar o seguro, são elas:

❌ Acidentes sem vítimas;
❌ Danos pessoais que não sejam causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga;
❌ Multas e fianças impostas ao condutor;
❌ Acidentes ocorridos fora do território nacional;
❌ Acidentes com veículos estrangeiros em circulação pelo Brasil.

Fonte: Serasa

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No Brasil, não basta ter um contrato de compra e venda, transferindo a posse, para que de fato se torne proprietário. O ...
16/03/2021

No Brasil, não basta ter um contrato de compra e venda, transferindo a posse, para que de fato se torne proprietário. O contrato de compra e venda de imóvel é apenas para atestar o acordo de ambas as partes, assim como para validar a efetivação da transação.

A verdadeira transmissão da aquisição do imóvel é realizada em cartório, com o registro de imóvel efetivado pelo órgão público. O registo de imóvel é um processo necessário para que seja reconhecida sua propriedade do local, sendo você colocado no histórico da matrícula do imóvel.

Atente-se ao extremo em relação ao registro da propriedade que você está prestes a adquirir, evitando problemas futuros.

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Essa é uma das dúvidas mais frequentes aqui no escritório e hoje vamos ajudar a esclarecer. Quando alguém falece, seu pa...
12/03/2021

Essa é uma das dúvidas mais frequentes aqui no escritório e hoje vamos ajudar a esclarecer.

Quando alguém falece, seu patrimônio passa a ser chamado de espólio. O espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações que integram o patrimônio de quem faleceu e este será o responsável pelas dívidas deixadas pelo "de cujus".

Ou seja, os herdeiros não possuem obrigação de pagar as dívidas da pessoa falecida.

Feita a quitação dos débitos pelo espólio, se ainda existirem bens, estes serão partilhados entre os herdeiros.

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