Petter & Nesello Advogados Associados

Petter & Nesello Advogados Associados Escritório de Advocacia e Assessoria Jurídica. Rua Pinheiro Machado, 777, Centro, Lajeado/RS. Atua, também, nas questões de Direito de Família e Sucessões.

Constituído a partir de uma história profissional de mais de vinte e cinco anos de experiência na advocacia, a sociedade de advogados PETTER & NESELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS foi criada em 2007. O escritório tem como foco o atendimento ao cliente sempre de maneira personalizada, e através de especialistas na matéria. Desta forma, muito mais do que a mera coordenação do contencioso (gerenciamento dos

processos judiciais) do cliente, procura identificar todas as oportunidades que permitam agregar valor às suas operações, negócios e atividades, através do alinhamento da melhor estratégia jurídica, maximizando as vantagens de seus clientes, adotando sempre uma postura conservadora em sua linha de trabalho. Desde o princípio, sempre pautou por valores como a ética, a qualidade, a humanização e o compromisso total e absoluto com o cliente. Seu quadro atual de advogados é composto por profissionais especializados, capacitados para o atendimento de questões nas áreas de Direito Civil, Trabalhista, Consumidor, Empresarial, Ambiental, Previdenciário e Administrativo.

10/10/2024

graziela
Grasiela Kieling Bublitz

27/04/2017

Coerente com os ideais de “construção de uma sociedade mais livre, justa e solidária” o Escritório Petter Nesello, que há mais de 25 anos atua na área do Direito Previdenciário e do Trabalho, informa a seus clientes que apoiará a greve geral desta sexta-feira (28/04/2017), fazendo-se presente na manifestação organizada pelos Sindicatos e comunidade em geral.

29/04/2015

É com muita satisfação que a Petter & Nesello compartilha o texto abaixo, o qual informa mais uma novidade na prestação de serviços jurídicos oferecidos pelo Escritório, na busca da solução de conflitos, confira!!

NOVA PROPOSTA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: MEDIAÇÃO DE CONFLITOS

No mundo contemporâneo não existe nada mais mutável e fascinante do que as relações interpessoais, em todos os níveis.
Como é sabido o conflito é inerente a todas as relações, humanas, e a solução dos mesmos é a busca constante das ciências não exatas.
O Direito, como ciência humana por excelência, busca, constantemente, formas de apaziguar situações de litígio, seja no campo negocial, laboral e, principalmente, de família.
Muitos caminhos já foram e continuam sendo trilhados, com acordos, conciliações, buscando, por interposta pessoa, como Magistrados, Promotores e Advogados, o “dar a cada um o que é seu”.
Mais recentemente, com uma interação interdisciplinar entre o Direito e outras profissões, como a Psicologia, principalmente, surgiu a MEDIAÇÃO DE CONFLITOS, chamada de UMA NOVA PROPOSTA PARA A PAZ.
Nesta nova forma de solução de litígios e conflitos, é encontrada uma forma radicalmente nova de equacionar os problemas, nas mesmas áreas acima referidas (negocial, laboral e, principalmente, de família), com a introdução de um elemento diferente: O ENCONTRO DA SOLUÇÃO PELAS PRÓPRIAS PARTES ENVOLVIDAS, assessoradas pelo profissional da área, o MEDIADOR DE CONFLITOS.
Desta forma, ao invés de um terceiro, de fora da relação, arvorando-se em Salomão, e encontrando soluções inovadoras para as partes, estas, orientadas, conseguem achar a melhor maneira para atingir o entendimento, o que faz com que se sintam RESPONSÁVEIS PELO SUCESSO DA CONCÓRDIA, pois esta emergiu de sua própria Inteligência dos fatos.
Esta é a proposta inovadora que o Escritório PETTER & NESELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S introduz, de forma pioneira, em Lajeado e Região, com o concurso da Mediadora de Conflitos TÂNIA MARTA RABUSKE DA SILVA, advogada, e pós-graduada na área de mediação, e que coloca à disposição da comunidade, como UMA NOVA PROPOSTA PARA A PAZ.

Decisão judicial assegura a criança portadora de doença grave o tratamento com medicamento Canabidiol, confira.
29/04/2015

Decisão judicial assegura a criança portadora de doença grave o tratamento com medicamento Canabidiol, confira.

A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça o medicamento Canabidiol à uma criança portadora da Síndrome de Lennox-Gastaut5. O menino sofria, em média, 70 crises convulsivas por mês. A liminar foi proferida na segunda-feira (20/4).

23/12/2014
07/11/2014

Em decisão unânime, a 1ª Turma do TRF da 1ª Região reconheceu aos netos de uma servidora pública aposentada o direito ao recebimento de pensão em razão do falecimento da beneficiária, nos termos da.

Artigo publicado pela nossa colega Cassiana da Silva sobre algumas alternativas eficazes para cobrar uma dívida e satisf...
06/11/2014

Artigo publicado pela nossa colega Cassiana da Silva sobre algumas alternativas eficazes para cobrar uma dívida e satisfazer o direito do credor.

Boa leitura à todos e uma ótima tarde!

Parece fácil responder a essa pergunta não é mesmo? Contudo, algumas vezes os credores encontram grandes dificuldades em satisfazer o seu crédito, mesmo com um título que legitima a cobrança. Muitos.

    Tempo gasto por consumidor em busca de solução para problema poderá contar para danos morais!!    Aos olhos do leito...
13/10/2014

Tempo gasto por consumidor em busca de solução para problema poderá contar para danos morais!!

Aos olhos do leitor, em uma rápida leitura pode parecer radical demais essa medida, mas quem já sofreu com a demora injustificável das empresas fornecedoras de produtos e serviços para solucionar o problema, sabe o quão importante representa essa providência.

Muitas vezes a justiça brasileira acaba entendendo que a situação desgastante, muitas vezes humilhante, pela qual milhares de consumidores passam para conseguir solucionar os problemas oriundos da relação de consumo se restringem a meros dissabores o que afasta qualquer incidência de dano moral.

No entanto, essas decisões acabam estimulando a prática condenável de algumas empresas que deixam o consumidor completamente a mercê de um sistema precário em que seus direitos dificilmente são respeitados conforme preceitua o código de defesa do consumidor.

O excessivo tempo gasto em busca da solução do problema contar como dano moral por meio de uma Lei poderá mudar esse panorama e trazer mais segurança às relações consumerista, afinal quando "se meche no bolso" das pessoas, sejam físicas ou jurídicas, há uma tendência de maior respeito pela legislação.

Confiram a matéria:
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI209176,11049-Tempo+gasto+por+consumidor+em+busca+de+solucao+para+problema+podera

Medida está prevista no PL 7.356/14, em análise na Câmara.

13/10/2014

Aquisição de imóvel pelo Programa Minha Casa Minha Vida

Esse post é para falar um pouquinho sobre a comissão de corretagem que às vezes é cobrada na aquisição de imóveis, nos casos em que o comprador adquire o imóvel diretamente no plantão de vendas da Construtora ou Incorporadora e nos casos que envolve o programa habitacional Minha Casa Minha Vida.

Nesses casos a comissão de corretagem é de responsabilidade do VENDEDOR, ou seja, da construtora ou incorporadora, pois são essas empresas que contratam uma determinada imobiliária para atuar no plantão de vendas do próprio empreendimento. Com isso, não é oportunizado ao comprador a escolha do profissional de vendas que irá atendê-lo, ficando assim o consumidor vinculado àquela imobiliária ou corretor.

Neste caso, por se tratar de relação de consumo, os custos com o risco do negócio não podem ser repassados ao consumidor/contratante.

Em se tratando do Programa Habitacional do Governo Federal – Minha Casa Minha Vida, que tem por finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e aquisição de casa própria ou de moradia, a qual beneficia famílias de baixa renda, o pagamento de corretagem por parte do consumidor mostra-se incompatível com as regras do referido programa.

A Caixa Econômica Federal deixou cristalino que não cabe ônus aos beneficiários do programa, nem mesmo comissão de corretagem, fato que vem comprovado pelo ofício 0051/2011/SN.
Caso o consumidor seja desrespeitado quanto a essa garantia ou tenha dúvidas de como proceder deve consultar um profissional que lhe dará os devidos esclarecimentos e orientações.

Grande abraço a todos os amigos.

IMPORTANTE: O tão esperado julgamento do STF referente à DESAPOSENTAÇÃO pode sair a qualquer momento e já há fortes rumo...
03/09/2014

IMPORTANTE: O tão esperado julgamento do STF referente à DESAPOSENTAÇÃO pode sair a qualquer momento e já há fortes rumores de que haverá modulação de efeitos no sentido de que a decisão, caso favorável, PODERÁ SER APROVEITADA APENAS PARA AS PESSOAS QUE JÁ INGRESSARAM COM PROCESSO NA JUSTIÇA!

Então para quem já é aposentado e continua trabalhando e contribuindo para o INSS, caso queira rever seu benefício de aposentadoria, deve o quanto antes procurar um especialista para orientar corretamente quanto às vantagens ou não que terá.

Veja o link : http://www.ieprev.com.br/conteudo/id/27413/t/desaposentacao:-nos-bastidores,-governo-negocia-com-stf-proposta-para-recalcular-beneficios-apenas-de-aposentados-que-entraram-na-justica.-para-os-dem

Direito ao recálculo de benefícios só para aposentados que já acionaram os tribunais e pagamento de pecúlio, um tipo de indenização, para quem não tem ação. Esta é a proposta que

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