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Rochaportoadv Ana Paula Rocha Porto, advogada desde 2015, formada pela Universidade Estadual do Maranhão (UEMA).

No seu escritório ROCHA PORTO Advocacia e Consultoria Jurídica atua nas áreas da família, Consumidor, Dpvat e Previdenciário.

Você sabia que até quem nunca trabalhou com carteira assinada pode ter direito ao salário-maternidade?Mas muita gente pe...
13/01/2026

Você sabia que até quem nunca trabalhou com carteira assinada pode ter direito ao salário-maternidade?
Mas muita gente perde esse direito por erros simples e evitáveis.
Nesse post, separei 3 dos mais comuns, e que você pode evitar com informação.
Salva esse conteúdo pra consultar com calma.
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.anapaularochaporto

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Essa informação foi útil pra você? Estamos sempre postando informações sobre Direito Previdenciário aqui!
02/06/2025

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Uma lembrancinha àqueles que nos ajudam a construir nosso trabalho: nossos clientes!
22/12/2021

Uma lembrancinha àqueles que nos ajudam a construir nosso trabalho: nossos clientes!

A cobrança abusiva que utiliza coação, humilhação ou constrangimento, viola a norma do artigo 42 do CDC e configura o cr...
06/07/2021

A cobrança abusiva que utiliza coação, humilhação ou constrangimento, viola a norma do artigo 42 do CDC e configura o crime de consumo previsto no artigo 71 do CDC. É direito do credor reaver o pagamento da dívida após o seu vencimento sem a devida quitação, mas ele não pode ultrapassar sua finalidade. Assim, a recuperação do crédito deve ser realizada de maneira adequada e dentro dos limites razoáveis, não sendo feita de forma vexatória.

A cobrança vexatória é qualquer tentativa de intimidação ou humilhação durante a negociação de uma dívida. Nesse sentido, o consumidor não pode ser exposto ou ameaçado para o pagamento.

Veja algumas situações que configuram cobrança vexatória:

✅Ligações além do horário comercial
✅Exposição da dívida para terceiros
✅Ameaça de processo
✅Grande número de ligações por dia
✅Constrangimento físico ou moral
✅Coação, entre outros

Se o consumidor tiver provas da cobrança vexatória, poderá pleitear indenização por danos morais

Minha cara quando vou olhar os processos dos clientes no INSS e continuam em análise                                    ...
03/07/2021

Minha cara quando vou olhar os processos dos clientes no INSS e continuam em análise


anapaularochaporto

Minha cara quando vou olhar os processos dos clientes no INSS e continua em análise                                     ...
03/07/2021

Minha cara quando vou olhar os processos dos clientes no INSS e continua em análise

Beneficio devido a/ao segurado(o) especial (rural) que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, ab...
26/06/2021

Beneficio devido a/ao segurado(o) especial (rural) que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, ab**to não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.

O prazo de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faz jus ao benefício. A existência ou não desse mínimo dependerá do tipo de segurado, no caso da segurada especial o prazo de carência é de 10 meses.

O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.

Novas Regras

Após uma série de debates propostos ela Comissão dos Direitos da Mulher, ficou instituído que agora o INSS tem até 30 dias para efetivar a análise e liberação do benefício. Caso a conclusão da solicitação não seja feita dentro desse prazo, o órgão deverá enviar o abono mesmo assim.

De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é "qualquer ação ou omissã...
22/06/2021

De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é "qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".

A Lei 11.340/2006,em homenagem a Maria da Penha, em seu artigo 7º especifica as formas de violência doméstica:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao ab**to ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos se***is e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria

A Lei de Benefícios da Previdência Social, 8.213/91 não prevê nenhum condicionamento do novo casamento com a perda da pe...
14/06/2021

A Lei de Benefícios da Previdência Social, 8.213/91 não prevê nenhum condicionamento do novo casamento com a perda da pensão.

O que a Lei proíbe é o caso do viúvo(a) que se casa e novamente perde o cônjuge, pedir pela segunda vez o benefício de pensão por morte, já que não é admitido o acúmulo de duas pensões.

Portanto, conclui-se que não há CESSAÇÃO do benefício pelo fato do novo casamento.

*Ana Paula Rocha Porto,* advogada desde 2015, formada pela Universidade Estadual do Maranhão (UEMA). No seu escritório *...
11/06/2021

*Ana Paula Rocha Porto,* advogada desde 2015, formada pela Universidade Estadual do Maranhão (UEMA). No seu escritório *ROCHA PORTO* Advocacia e Consultoria Jurídica atua nas áreas da família, Consumidor, Dpvat e Previdenciário.

O carro chefe do escritório são as ações de direito Previdenciário: Salário maternidade, pensão por morte, aposentadoria e auxílio doença.
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