12/03/2026
A violência contra crianças não acontece apenas no mundo físico.
Cyberbullying, exposição indevida de imagens, aliciamento online, ameaças e humilhações virtuais também violam direitos fundamentais e podem gerar danos psicológicos profundos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente garante o direito à dignidade, ao respeito e à preservação da imagem e da integridade psicológica da criança, independentemente do ambiente em que a violência ocorra.
O meio digital não é território sem lei.
Além disso, a omissão de responsáveis, instituições de ensino ou plataformas pode gerar responsabilização quando não há prevenção ou resposta adequada.
⚖️ Base legal:
ECA, arts. 4º, 5º, 17, 18 e 70.
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