22/05/2026
👉 Em decisão recente, a 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA) aplicou uma multa por litigância de má-fé contra advogadas que inseriram um comando oculto em uma petição inicial para tentar manipular o sistema de Inteligência Artificial do Judiciário.
O ponto central da decisão é o combate ao chamado prompt injection: o uso de instruções escondidas no documento para induzir a tecnologia a gerar respostas favoráveis à ação.
A petição continha um texto em fonte branca sobre fundo branco, ou seja, invisível para olhos humanos, mas totalmente legível para a IA. O comando secreto ordenava expressamente que o sistema contestasse a petição de forma superficial e não impugnasse os documentos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também determinou a abertura de inquérito para investigar o uso dessa mesma técnica em pelo menos 11 processos criminais, visando apurar possíveis fraudes processuais.
Como tudo que vem acontecendo em termos de desenvolvimento e aplicação de ferramentas da IA no sistema judiciário brasileiro, casos parecidos estão se multiplicando em velocidade muito alta. Temos aproximadamente 1.600.000 advogados inscritos na OAB (segundo dados do Conselho Federal), 300.000 agentes públicos (entre juízes e servidores) no Poder Judiciário, segundo dados de 2025 do CNJ (fora os membros do Ministério Público e seus servidores e estagiários, membros da Defensoria e seus servidores e estagiários, membros da Advocacia Pública e seus servidores e estagiários), todos com potencial para utilização indiscriminada de variadas ferramentas de IA.
Bem mais do que regras claras e explícitas (o CNH editou a Resolução 615/2025), é preciso, de forma urgente, que sejam instalados órgãos de integridade e compliance nas mais variadas estruturas de gestão do sistema, para acompanhamento técnico e real, com treinamento constante, fiscalização permanente, absoluta transparência (tem de ter menção, em cada peça, que houve uso de IA, indicando qual e suas funcionalidades etc).