Dr. Gabriel Alves Cavichão

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Dr. Gabriel Alves Cavichão Advogado. OAB/SC 71474
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No Brasil, a maioridade civil é atingida aos 18 anos, momento em que o jovem é considerado plenamente capaz de exercer t...
16/07/2024

No Brasil, a maioridade civil é atingida aos 18 anos, momento em que o jovem é considerado plenamente capaz de exercer todos os atos da vida civil. Contudo, a responsabilidade dos pais em relação à pensão alimentícia não se encerra automaticamente ao completar essa idade.

A continuidade da pensão alimentícia após os 18 anos está diretamente ligada à necessidade e à condição do filho. Se o filho ainda estiver estudando, especialmente em nível superior, e não possuir meios próprios de se sustentar, a obrigação alimentar pode ser estendida até os 24 anos. Isso porque a educação é um direito fundamental, e garantir os meios para que o jovem complete seus estudos é uma extensão do dever dos pais.

Como Proceder?

1. Avaliação da Necessidade: Primeiramente, é fundamental avaliar se o jovem ainda depende financeiramente dos pais para sua manutenção e educação.
2. Ação de Exoneração: Caso o pai ou a mãe desejem cessar o pagamento da pensão, devem ingressar com uma ação de exoneração de alimentos. Nesse processo, o juiz avaliará se ainda há necessidade de continuar com o pagamento.
3. Defesa do Direito: O jovem, por sua vez, pode se defender demonstrando a continuidade dos estudos e a falta de meios para sua própria manutenção.

O objetivo da pensão é garantir que os filhos tenham as condições necessárias para se desenvolverem plenamente. Cada caso é único e será analisado pela justiça.
Se você está nessa situação, ou possui dúvidas sobre este tema, consulte um advogado especializado para entender melhor os seus direitos e como proceder em casos específicos.
Manter-se informado é o primeiro passo para garantir seus direitos!

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