24/05/2019
Em processo patrocinado por nosso Escritório, a Justiça Federal da Paraíba concedeu tutela antecipada em favor de nossa cliente, uma empresa prestadora de serviços de instalação e manutenção de equipamentos de ar condicionado, e garantiu-lhe o direito de exercer suas atividades sem qualquer interferência do CREA-PB, ou seja, desobrigou-a de se registrar naquele Conselho, de ter um engenheiro como responsável técnico e de emitir Anotação de Responsabilidade Técnica - ART para a prestação de qualquer serviço.