01/11/2023
LEI Nº 14.713, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023:
O artigo trazido pela LEI Nº 14.713 aborda uma situação específica relativa à guarda de crianças e adolescentes. Vejamos o que ele diz e como ele pode se aplicar na prática.
1. Guarda Compartilhada como Regra:
O texto legal começa estabelecendo que, quando os pais não chegarem a um acordo sobre a guarda do filho, a guarda compartilhada será a regra. Isso significa que, na ausência de um consenso, ambos os genitores terão direitos e deveres equivalentes em relação ao filho, compartilhando responsabilidades e decisões sobre sua vida.
2. Exceções à Regra:
Há, contudo, exceções a essa regra. Se um dos pais informar ao juiz que não deseja a guarda da criança ou do adolescente, a guarda compartilhada não será aplicada. Além disso, se houver evidências que indiquem riscos de violência doméstica ou familiar, o magistrado pode decidir contra a guarda compartilhada.
Caso Concreto:
Imaginemos a situação de Carla e Roberto, que decidiram se divorciar. Eles têm um filho, João, de 7 anos. Durante o processo de divórcio, não conseguiram chegar a um acordo sobre quem ficaria com a guarda de João. Segundo a LEI Nº 14.713, a guarda compartilhada seria aplicada automaticamente, permitindo que ambos os pais tivessem um papel ativo na vida de João. No entanto, Carla revela ao juiz que Roberto possui um histórico de comportamento violento e fornece evidências nesse sentido. Diante dessas informações, o juiz decide que a guarda compartilhada não é a melhor opção para o bem-estar de João e concede a guarda unilateral para Carla.
Conclusão:
O objetivo da lei é promover o bem-estar da criança ou adolescente, garantindo que ambos os pais participem ativamente de sua vida. No entanto, é fundamental que essa participação ocorra em um ambiente seguro e saudável para o menor. A LEI Nº 14.713 oferece um caminho claro para magistrados e famílias nesse contexto.