05/04/2021
Sim, mesmo que vocês não tenham se casado “no papel” no momento do divórcio os cônjuges (companheiros) terão os mesmos direitos caso fossem.
Essa união é chamada de união estável e garante os mesmo direitos e deveres do casamento em regime de comunhão parcial de bens.
Assim, cada um tem direito a metade de tudo o que foi adquirido durante o tempo em que ficaram juntos como “casados” (excluídas as doações e herança).
Ficou com alguma dúvida? Pergunte!