Erasmo Junior Vizilato

Erasmo Junior Vizilato Advogado

O que você pode fazer e prever no Seu "CONTRATO DE COMPRA E VENDA"1. IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO BEM: Requeria toda docume...
23/02/2026

O que você pode fazer e prever no Seu "CONTRATO DE COMPRA E VENDA"

1. IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO BEM: Requeria toda documentação e descreva com precisão: matrícula/chassi, estado, características, ônus e situação jurídica.

2. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO: Estabeleça valor total, entrada, parcelas, vencimentos, juros, correção e multa.

3. PAGAMENTO FINAL CONDICIONADO À REGULARIZAÇÃO: Preveja que a quitação total ocorrerá apenas após: Escritura assinada ou transferência do Bem e quando comprovado que o bem esta livre e desembaraçado para transferência.

4. GARANTIA CONTRA VÍCIOS OCULTOS: O vendedor responde por defeitos ocultos que tornem o bem impróprio ou diminuam seu valor.

5. RENÚNCIA DE GARANTIA: O comprador pode renunciar à garantia, desde que: ✔ tenha vistoriado o bem integralmente ✔ esteja ciente de todo o estado e condição ✔ concorde expressamente ✔ a cláusula seja clara e específica. A renúncia pode ocorrer, por exemplo, em razão do valor negociado, do estado do bem e do conhecimento prévio de todas as condições. Importante: A renúncia não protege fraude, má-fé ou vício que foi ocultado. Essa cláusula deve ser redigida com total transparência e total cuidado técnico.

6. RESERVA DE DOMÍNIO EM VENDA A PRAZO: Se a venda ocorrer de forma parcelada, o bem poderá permanecer como garantia até a quitação total. A propriedade só poderá ser transferida após pagamento integral. O comprador ficará impedido de transferir ou alienar o bem enquanto houver saldo devedor ou sem consentimento do vendedor.

7. EVICÇÃO: Se o comprador perder o bem por direito anterior não informado, o vendedor responde.

8. CLÁUSULA RESOLUTIVA: Em caso de inadimplemento, o contrato pode ser rescindido automaticamente.

9. OBRIGAÇÃO DE OUTORGA: Preveja obrigação de assinatura de escritura ou fornecimento de procuração para transferência.

10. VINCULAÇÃO AOS HERDEIROS E SUCESSORES: Inclua a cláusula expressa obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores, para que as obrigações sejam cumpridas pelos mesmos.

Cada contrato especifico, exige uma analise técnica e jurídica.
Para maiores informações e duvidas, procure um advogado(a).

A Ação de Inventário SERVE para ✔ Regularizar os bens do falecido, ✔ Apurar direitos e dívidas, e ✔ Transferir os bens e...
16/02/2026

A Ação de Inventário SERVE para ✔ Regularizar os bens do falecido, ✔ Apurar direitos e dívidas, e ✔ Transferir os bens e direitos aos herdeiros. Art. 1.784 do CC e Arts. 610 e seguintes do CPC.

FINALIDADE DO INVENTÁRIO

1. Identificar os bens e direitos a serem partilhados. Art. 610 e 618, CPC
2. Reconhecer quem são os verdadeiros herdeiros. Arts. 1.829 e 1.845 do Código Civil
3. Transferir os bens de forma regular e legal. Arts. 1.829, 2.015 e 2.017 do Código Civil
4. Evitar perda, bloqueio, multas e irregularidade sobre os bens. Art. 1.997 do Código Civil.

ATENÇÃO “IMPORTANTE”

1. Sem o inventário, não é possível: Vender, transferir, levantar valores em banco, regularizar o bem herdado. Art. 1.997 do Código Civil.
2. Qualquer herdeiro pode requerer a abertura do inventário, mesmo que os demais não concordem. Art. 610 do CPC.
3. Se o imóvel/bens/valores permanecer por muitos anos sem inventário, pode gerar risco de perda, em situações específicas, se alguém exercer a posse exclusiva, contínua e com ânimo de dono pode tentar alegar usucapião, desde que preenchidos os requisitos legais. Arts. 1.238 a 1.244 do Código Civil.
4. O inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento.

Cada Caso exige uma análise técnica jurídica.
Para maiores informações, procure um Advogado(a).

Produtor Rural tem Direito assegurado por Lei, de Parcelamento e Alongamento de seu Financiamento Rural.1. Dificuldade t...
09/02/2026

Produtor Rural tem Direito assegurado por Lei, de Parcelamento e Alongamento de seu Financiamento Rural.

1. Dificuldade temporária de pagamento: Quando o produtor enfrenta dificuldade momentânea (clima, safra, mercado), a norma do crédito rural admite prorrogação/renegociação. Lei nº 4.829/65 e MCR.

2. Proteção da atividade rural: O crédito rural tem finalidade pública: manter a produção, emprego e abastecimento. Por isso, prevê instrumentos de reprogramação da dívida. Lei nº 4.829/65 e MCR

3. Prorrogação e alongamento do vencimento: Quando comprovada a causa justificadora, o contrato pode ter prazo estendido e parcelas readequadas. Manual de Crédito Rural (normas obrigatórias às instituições financeiras).

4. Boa-fé, equilíbrio e função social do contrato: A renegociação pode ser exigida quando a execução “seca” do contrato gera desequilíbrio e viola a função social da contratação rural. arts. 421, 422 CC 884 CC.

5. Dever de análise técnica pelo banco: O banco não deve negar de forma automática pedidos quando existem elementos técnicos (perdas, frustração, incapacidade momentânea). MCR e art. 422 CC.

Cada caso exige análise técnica e jurídica.

Para Maiores Informação, sobre seu direito ao alongamento e parcelamento, procure um advogado(a) de sua confiança.

PRINCIPAIS PERGUNTAS SOBRE "FÉRIAS"1. Quem escolhe a data das férias? Resposta: A escolha do período é do empregador, ma...
31/01/2026

PRINCIPAIS PERGUNTAS SOBRE "FÉRIAS"

1. Quem escolhe a data das férias?
Resposta: A escolha do período é do empregador, mas deve respeitar: Conveniência do serviço e Situação pessoal do empregado, Art. 136 da CLT. O empregado não escolhe livremente as datas.

2. As férias podem ser fracionadas?
Resposta: Sim, desde a reforma trabalhista: Em até 3 períodos, Um deles não pode ser inferior a 14 dias, Os demais não podem ser inferiores a 5 dias cada, Art. 134, §1º da CLT.

3. Quando o valor das férias deve ser pago?
Resposta: ATENÇÃO O pagamento das férias + 1/3 constitucional deve ocorrer: até 2 dias antes do início das férias, Art. 145 da CLT e Art. 7º, XVII da Constituição Federal.

4. O que o trabalhador recebe nas férias?
Resposta: Valor do Salário normal + 1/3 constitucional de férias. Esse valor tem natureza remuneratória e indenizatória.

5. O empregado pode perder o direito às férias? Em quais situações?
Resposta: Sim. O empregado perde o direito às férias apenas nas hipóteses previstas no art. 133 da CLT, quais sejam: quando permanecer afastado pelo INSS por mais de 6 meses, ainda que de forma descontínua, dentro do mesmo período aquisitivo; quando permanecer em licença remunerada por mais de 30 dias; quando deixar de trabalhar por mais de 30 dias com salário pago; quando houver paralisação das atividades da empresa por mais de 30 dias com pagamento de salários; ou quando tiver mais de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo. Fora dessas hipóteses legais, o direito às férias é preservado.

6. As faltas não justificadas podem reduzir os dias de férias do empregado?
Resposta: Sim. Conforme o art. 130 da CLT, as faltas não justificadas reduzem a quantidade de dias de férias, sendo: até 5 faltas, 30 dias de férias; de 6 a 14 faltas, 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 faltas, 12 dias; e acima de 32 faltas injustificadas, o empregado perde o direito às férias naquele período aquisitivo.

Para maiores informações, busque a segurança e correta orientação jurídica, procure um(a) advogado(a).

DIREITOS ASSEGURADOS A VOCÊ PRODUTOR RURAL1. Direito à renegociação e parcelamento da dívida, quando houver dificuldade ...
23/01/2026

DIREITOS ASSEGURADOS A VOCÊ PRODUTOR RURAL

1. Direito à renegociação e parcelamento da dívida, quando houver dificuldade temporária de pagamento

2. Direito à prorrogação das parcelas, conforme previsão legal e normativa

3. Direito à manutenção dos juros originalmente contratados, em situações específicas previstas no Manual de Crédito Rural

4. Direito à revisão de encargos abusivos, quando constatado desequilíbrio contratual

5. Direito à proteção do imóvel rural caracterizado como bem de família, até 4 módulos fiscais, que não pode ser penhorado

6. Direito de NÃO sofrer busca e apreensão automática

7. Direito à intimação e comprovação prévia e valida, inclusive extrajudicial, para constituição válida em mora

FUNDAMENTO LEGAL: • Lei nº 4.829/1965 , • Manual de Crédito Rural – MCR, • Lei nº 8.009/90, • Princípios da boa-fé objetiva, função social do contrato e equilíbrio contratual.

A inadimplência em financiamento rural, NÃO autoriza automaticamente multas e juros abusivos, a execução imediata e a perda do imóvel.

Busque assegurar seus Direitos.

Cada caso exige uma análise técnica e jurídica, para maior esclarecimento busque a segurança jurídica e correta orientação, procure um advogado.

Erasmo Junior Vizilato
Advogado – Direito Bancário e Agrário

Endereço

Rua RIo De Janeiro, Nº 3617, Street 02, Jaru/RO
Jaru, RO
76890000

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