Edson Júnior Mariano - Advogado Ambiental

Edson Júnior Mariano - Advogado Ambiental Advogado especialista de Direito Ambiental sócio do Escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental

Depois que o auto de infração ambiental é lavrado, o autuado é notificado para apresentar defesa administrativa em deter...
28/11/2023

Depois que o auto de infração ambiental é lavrado, o autuado é notificado para apresentar defesa administrativa em determinado prazo.

Seja antes ou depois da defesa, o Ministério Público é comunicado da lavratura do auto e, se a infração também configurar crime ambiental, poderá oferecer denúncia contra o infrator e, ainda, se houver um dano a ser reparado, pode ajuizar uma ação civil pública para reparação e indenização pelos danos ambientais.





Constatada a infração ambiental, o agente de fiscalização, no exercício exclusivo de seu poder de polícia, lavra o auto ...
20/11/2023

Constatada a infração ambiental, o agente de fiscalização, no exercício exclusivo de seu poder de polícia, lavra o auto de infração e pode aplicar a medida administrativa de suspensão parcial ou total das atividades.

A suspensão das atividades, total ou parcialmente, é uma medida preventiva aplicada com o objetivo de impedir a continuidade de processos produtivos que estejam operando em desacordo com a legislação ambiental ou normas técnicas específicas, promovendo danos ao meio ambiente, e somente deixará de ser aplicada a partir de decisão da autoridade ambiental, com base em documentos que comprovem a regularização.





No momento da lavratura do auto de infração, o agente de fiscalização indica as sanções e também deve indicar as circuns...
16/11/2023

No momento da lavratura do auto de infração, o agente de fiscalização indica as sanções e também deve indicar as circunstâncias atenuantes relacionadas à infração, as quais estão previstas no artigo 14 da Lei Federal 9.605/98, cuja existência é analisada pela autoridade julgadora, mesmo que não alegada pelo autuado em sua defesa, ou seja ele revel, podendo ser afastadas se incabíveis ou se ausente a justificativa de sua aplicação. São circunstâncias que atenuam a sanção administrativa:

• o baixo grau de instrução ou escolaridade do autuado;

• arrependimento eficaz do autuado, manifestado pela espontânea reparação do dano, limitação significativa da degradação ambiental causada ou apresentação de denúncia espontânea;

• comunicação prévia pelo autuado do perigo iminente de degradação ambiental;

• colaboração com a fiscalização, assim entendida aquela em que não oferecer resistência nem obstar o livre acesso às dependências, instalações ou locais de ocorrência da infração, além da apresentação de documentos ou informações.

As sanções restritivas de direito aplicáveis às pessoas físicas ou jurídicas consistem em suspensão de registro, licença...
13/11/2023

As sanções restritivas de direito aplicáveis às pessoas físicas ou jurídicas consistem em suspensão de registro, licença ou autorização; cancelamento de registro, licença ou autorização; perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais; perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; e, proibição de contratar com a administração pública.

O período de validade da sanção restritiva de direitos é fixado pela autoridade ao fim do processo administrativo, e pode ter o prazo máximo de 01 ano, exceto para a penalidade de proibição de contratar com a Administração Pública, cujo prazo máximo é de 03 anos. Porém, a regularização da conduta que deu origem ao auto de infração extingue a sanção aplicada, independentemente de prazo.




Depois do julgamento do processo administrativo, sobrevindo decisão irrecorrível que confirma o auto de infração, os ben...
11/11/2023

Depois do julgamento do processo administrativo, sobrevindo decisão irrecorrível que confirma o auto de infração, os bens e animais apreendidos que ainda não tenham sido objeto da destinação, doação, destruição, venda ou utilizados pela Administração quando houver necessidade, não mais retornarão ao infrator, ou caso os possua, deverão ser entregues ao órgão ambiental após notificação da decisão.

Neste caso, a decisão administrativa aplica a chamada “pena de perdimento”, e embora exista previsão legal, deverá ser aplicada de acordo com critérios de razoabilidade e proporcionalidade, observando em especial os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente, a extensão do dano, os antecedentes do infrator e a proporcionalidade da medida para a aplicação da pena de perdimento, considerando a sua importância econômica em face do agente.

A jurisprudência, em que pese não ser pacífica, é no sentido de que a proporcionalidade da pena de perdimento não é razoável quando o equipamento é de elevado custo, é instrumento de trabalho e não utilizado para a prática reiterada de infração ou quando a reparação do dano e o valor da multa ambiental é mínima.





A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração é obrigada a promover a sua apuração imediata, lavrando o auto...
10/11/2023

A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração é obrigada a promover a sua apuração imediata, lavrando o auto de infração ambiental com indicação das sanções. Contudo, tanto a autoridade julgadora como o agente de fiscalização devem observar a gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente, bem como os antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental, e a situação econômica do infrator.

Além disso, deve observar a adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, indicando os pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão, observadas ainda as prescrições legais e sua proporção com a dimensão do dano, situação econômica do infrator e reincidência.

Se as sanções aplicadas estiverem em desacordo com os critérios e parâmetros legais ou violarem princípios, em especial o da razoabilidade e da proporcionalidade, podem elas ser revistas, tanto na esfera administrativa (defesa, recurso ou até no pedido revisional), como na esfera judicial.
Quer saber se a sanção que você recebeu foi adequada? Entre em contato e fale com um dos nossos advogados especialistas em Direito Ambiental.






A sanção administrativa de embargo de obra, atividade ou área tem por objetivo impedir a continuidade do dano ambiental,...
08/11/2023

A sanção administrativa de embargo de obra, atividade ou área tem por objetivo impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada, devendo restringir-se exclusivamente ao local onde efetivamente se caracterizou a infração ambiental.

O embargo do imóvel rural, da área ou local embargado e do respectivo titular é divulgado em lista oficial, o que acaba gerando várias consequências, como impossibilidade de obter financiamentos rurais, restrições de crédito, etc.

O descumprimento total ou parcial de embargo, além de gerar multa ambiental que pode variar de R$ 1.000,00 a R$ 1.000.000,00, acarreta a aplicação cumulativa de suspensão da atividade que originou a infração e da venda de produtos ou subprodutos criados ou produzidos na área ou local objeto do embargo infringido e cancelamento de registros, licenças ou autorizações de funcionamento da atividade econômica junto aos órgãos ambientais e de fiscalização.


O embargo pode ser revogado mediante comprovação da regularidade ambiental, quando não estiverem indicando permanência reiterada de não obediência às prescrições legais ou regulamentares relativas ao meio ambiente, ou quando adotadas medidas efetivas à regularização, assim consideradas pela autoridade competente em decisão fundamentada. Do contrário, a revogação do embargo é indeferida, ocasião em que a autoridade ambiental aponta o passivo ambiental da área, possibilitando a regularização.






Constatada a ocorrência de infração administrativa o agente de fiscalização lavra o auto de infração e pode lavrar o ter...
06/11/2023

Constatada a ocorrência de infração administrativa o agente de fiscalização lavra o auto de infração e pode lavrar o termo de apreensão indicando tanto como sanção como medida cautelar a apreensão de animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, produtos e subprodutos objeto da infração, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos e embarcações de qualquer natureza que fizerem parte ou tenham sido utilizados na prática da infração, cujo objetivo é prevenir a ocorrência de novas infrações, resguardar a recuperação ambiental e garantir o resultado prático do processo administrativo.

Ponto importante é que o termo de apreensão deve descrever o bem com exatidão e indicar o seu valor correto, porque sendo ele doado ou vendido durante o processo administrativo e ao final sobrevir anulação, cancelamento ou revogação da apreensão, o órgão ou a entidade ambiental deve restituir o bem no estado em que se encontra ou, na impossibilidade de fazê-lo, deve indenizar o proprietário pelo valor de avaliação consignado no termo de apreensão. Daí a importância de, no momento da lavratura do termo de apreensão, verificar se a avaliação consignada é condizente com o valor do bem.





Os prazos do processo administrativo federal, como regra geral, são contados a partir da notificação pessoal do autuado ...
04/11/2023

Os prazos do processo administrativo federal, como regra geral, são contados a partir da notificação pessoal do autuado ou de seu representante legal, por carta registrada com aviso de recebimento; por edital, se estiver o infrator autuado em lugar incerto, não sabido ou se não for localizado no endereço, ou qualquer outro meio disponível que assegure a certeza da ciência do autuado. Os prazos são os seguintes:

• Defesa administrativa: 20 dias

• Alegações finais: 10 dias

• Recurso administrativo: 20 dias

• Pagamento da multa após julgamento: 5 dias

• Prazo de julgamento: 30 dias

No processo administrativo ambiental federal há somente duas esferas, sendo a primeira composta por uma autoridade julgadora responsável pela instrução do processo e julgamento do auto de infração, e a segunda aquela para a qual são encaminhados os recursos administrativos interpostos contra decisão da autoridade de primeira instância, composta pela autoridade superior, a quem compete o julgamento do recurso e prolação de decisão irrecorrível.






No processo administrativo federal, a sanção de advertência pode ser aplicada para as infrações administrativas de menor...
03/11/2023

No processo administrativo federal, a sanção de advertência pode ser aplicada para as infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente, assim consideradas aquelas em que a multa consolidada não ultrapasse o valor de R$ 1.000,00 ou, na hipótese de multa por unidade de medida, não exceda o valor referido.

Se aplicada a advertência, o infrator deixa de ser primário, circunstâncias que acarreta o agravamento da multa em triplo, no caso de cometimento da mesma infração, ou aplicação da multa em dobro, no caso de cometimento de infração distinta, quando houver cometimento de nova infração no período de 5 anos, contados da decisão julgadora que aplicou a advertência e se tornou definitiva.





A multa ambiental ou multa simples é indicada pelo agente de fiscalização por ocasião da lavratura do auto de infração e...
01/11/2023

A multa ambiental ou multa simples é indicada pelo agente de fiscalização por ocasião da lavratura do auto de infração e aplicada pela autoridade quando do julgamento, com base na unidade, hectare, metro cúbico, quilograma, metro de carvão-mdc, estéreo, metro quadrado, dúzia, estipe, cento, milheiros ou outra medida pertinente, de acordo com o objeto jurídico lesado, e se divide em:

• Multa indicada: valor da multa indicado pelo agente de fiscalização no auto de infração, sujeito à confirmação posterior;

• Multa aberta: multa cujo valor fixado em lei ou regulamento consiste em um intervalo discricionário a ser definido durante o processo de apuração da infração;

• Multa fechada: multa cujo valor é previamente fixado em lei ou regulamento, com base unicamente em unidade de medida, de acordo com o objeto jurídico lesado;

Os valores das multas estão previstos na Lei 9.605/98, sendo o mínimo de R$ 50,00 e o máximo de R$ 50.000.000,00, enquanto o Decreto regulamentador 6.514/08 tratou de estabelecer os valores para cada infração, definindo-os como multas abertas e fechadas.

A multa pode ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções, observando-se a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente; os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; e a situação econômica do infrator.

No caso de cometimento de nova infração ambiental pelo mesmo infrator, no período de 5 anos, contados da data em que a decisão administrativa que o tenha condenado por infração anterior se tornar definitiva, a multa será elevada ao triplo, no caso de cometimento da mesma infração, ou ao dobro, no caso de cometimento de infração distinta.





As infrações administrativas, assim como ocorre com os crimes ambientais, podem ser classificadas de acordo com o tempo ...
30/10/2023

As infrações administrativas, assim como ocorre com os crimes ambientais, podem ser classificadas de acordo com o tempo de duração do seu efeito. Dessa forma, existem as infrações administrativas permanentes e as instantâneas de efeitos permanentes, cuja diferenciação é fundamental para verificação dos prazos prescricionais.

As infrações administrativas permanentes são aquelas que têm efeito permanente e contínuo no meio ambiente, continuando a produzir efeitos enquanto a conduta ilícita não cessar. Ou seja, mesmo depois de iniciada, a infração se mantém em continuidade, caracterizando-se pelo seu caráter prolongado no tempo, de modo que a contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva propriamente dita somente tem início quando a infração cessar.

Por outro lado, as infrações instantâneas de efeitos permanentes ocorrem em um só ato e produzem efeitos imediatos, ou seja, a infração se consuma quando a conduta ilícita foi praticada, e embora os seus efeitos prolonguem-se no tempo, não há continuidade temporal na conduta ofensiva, e o início da contagem do prazo prescricional é o da sua consumação.






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