31/08/2026
⚖️ CNJ dispensa pagamento prévio do ITCMD em inventário extrajudicial
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, que o pagamento antecipado do ITCMD não poderá mais ser exigido como condição para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha em cartório. (Migalhas)
Na prática, os herdeiros poderão concluir o procedimento extrajudicial sem a quitação prévia do imposto. Mas atenção: isso não significa que o ITCMD deixou de ser devido. A obrigação tributária permanece e deverá ser posteriormente cobrada pelo Estado. (Migalhas)
A mudança representa uma importante alteração na dinâmica dos inventários extrajudiciais, facilitando a conclusão da partilha e evitando que o pagamento antecipado do imposto impeça a lavratura da escritura.
📌 O que muda?
• Não é mais necessário quitar previamente o ITCMD para lavrar a escritura;
• A obrigação de pagar o imposto continua existindo;
• A escritura deverá registrar que as partes têm ciência do tributo ainda não quitado;
• O ato será comunicado à Fazenda estadual. (Migalhas)
Você já conhecia essa nova orientação do CNJ?
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