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31/08/2026

⚖️ CNJ dispensa pagamento prévio do ITCMD em inventário extrajudicial

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, que o pagamento antecipado do ITCMD não poderá mais ser exigido como condição para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha em cartório. (Migalhas)

Na prática, os herdeiros poderão concluir o procedimento extrajudicial sem a quitação prévia do imposto. Mas atenção: isso não significa que o ITCMD deixou de ser devido. A obrigação tributária permanece e deverá ser posteriormente cobrada pelo Estado. (Migalhas)

A mudança representa uma importante alteração na dinâmica dos inventários extrajudiciais, facilitando a conclusão da partilha e evitando que o pagamento antecipado do imposto impeça a lavratura da escritura.

📌 O que muda?
• Não é mais necessário quitar previamente o ITCMD para lavrar a escritura;
• A obrigação de pagar o imposto continua existindo;
• A escritura deverá registrar que as partes têm ciência do tributo ainda não quitado;
• O ato será comunicado à Fazenda estadual. (Migalhas)

Você já conhecia essa nova orientação do CNJ?

Salve este post e compartilhe com quem está passando por um inventário.

30/08/2026

⚖️ STF mantém suspensão de punições relacionadas à NR-1

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a decisão que suspende, pelo prazo de 90 dias, a eficácia sancionadora de dispositivos da NR-1 relacionados ao gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Na prática, durante esse período, os dispositivos questionados não poderão fundamentar autuações, multas, notificações punitivas ou outras medidas coercitivas.

⚠️ Mas atenção: a decisão não suspendeu as diretrizes da NR-1.

As empresas continuam obrigadas a observar as orientações relacionadas à prevenção e ao gerenciamento dos riscos psicossociais, que permanecem como parâmetro de conduta. A fiscalização e a adoção de medidas de caráter orientativo também continuam possíveis.

A discussão envolve, principalmente, a necessidade de critérios mais objetivos e claros para definir quais condutas poderiam resultar em sanções, especialmente diante dos princípios da legalidade e da segurança jurídica.

A decisão foi proferida no âmbito da ADPF 1.316, e o período de suspensão será utilizado também para tentativa de conciliação e aprimoramento da objetividade das regras.

📌 O que isso significa para as empresas?
A suspensão temporária das penalidades não deve ser interpretada como autorização para deixar de lado a gestão dos riscos psicossociais. A prevenção e a adequação às normas de saúde e segurança do trabalho continuam sendo medidas essenciais.

🔎 Informação jurídica exige atenção aos detalhes. Acompanhe as atualizações e avalie os impactos da decisão sobre a realidade da sua empresa.

Conteúdo de caráter informativo. Não constitui consulta ou aconselhamento jurídico.

27/08/2026

A apresentação de atestados médicos falsos pode gerar consequências que vão muito além da relação de trabalho. ⚖️

Em recente decisão, uma trabalhadora foi condenada criminalmente após utilizar documentos falsos para justificar ausências no emprego. O caso reforça que a conduta pode repercutir tanto na esfera trabalhista — inclusive com a possibilidade de justa causa — quanto na esfera criminal, a depender das circunstâncias e da tipificação aplicável. (Migalhas)

⚠️ Importante: a constatação de uma fraude exige análise das provas e das particularidades de cada caso. Por isso, suspeitas de falsificação devem ser apuradas com cautela e segurança jurídica.

Informação jurídica é prevenção. Conhecer seus direitos e deveres também faz parte de uma relação de trabalho mais transparente e responsável.

24/08/2026

Execução fiscal e falecimento do contribuinte: o que decidiu o STJ? ⚖️

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1.393, firmou entendimento importante sobre o redirecionamento de execuções fiscais para o espólio ou sucessores.

📌 A regra é clara: o redirecionamento somente é admitido quando o contribuinte já tiver sido validamente citado antes de seu falecimento.

Isso significa que o simples ajuizamento da execução fiscal não é suficiente. Se o contribuinte falece antes da citação, a relação processual ainda não está regularmente constituída e, portanto, a cobrança não pode ser simplesmente redirecionada ao espólio, aos herdeiros ou sucessores.

Por outro lado, se a citação ocorreu regularmente e o falecimento aconteceu posteriormente, é possível o prosseguimento da execução fiscal contra o espólio ou os sucessores, observadas as regras aplicáveis ao caso concreto. (Migalhas)

⚖️ A decisão reforça a importância da citação válida para a formação da relação processual e estabelece um importante parâmetro para a análise de execuções fiscais envolvendo contribuintes falecidos.

Você já conhecia esse entendimento do STJ?

📚 Conteúdo de caráter informativo. A análise de cada caso depende de suas circunstâncias específicas.

10/08/2026

➡️ Se um policial pede para você apagar a gravação de uma abordagem policial, você faz isso?

Em tese, uma abordagem policial pode, sim, ser gravada, desde que a gravação não atrapalhe a atuação dos agentes ou coloque alguém em risco.

Registrar uma abordagem pode ser importante para garantir transparência e servir como eventual prova do que aconteceu. Mas atenção: gravar não significa interferir na ocorrência. Mantenha uma distância segura, não obstrua a ação policial e siga as orientações legítimas de segurança.

⚠️ E se pedirem para você apagar o vídeo? A situação pode depender das circunstâncias e da legislação aplicável. Por isso, é importante conhecer seus direitos e, diante de uma situação concreta, buscar orientação jurídica.

Você sabia disso?

💬 Salve este post para consultar depois e compartilhe com alguém que precisa saber!

09/08/2026

Responsabilidade civil médica não se presume. ⚖️

Em recente decisão, uma paciente que sofreu queimaduras após a realização de um peeling químico não teve direito à indenização, pois a prova pericial concluiu que o ocorrido decorreu de uma reação adversa imprevisível.

A análise do caso demonstrou a ausência de imprudência, negligência ou imperícia por parte dos profissionais envolvidos, afastando a configuração do erro médico e, consequentemente, o dever de indenizar.

O caso reforça um importante princípio da responsabilidade civil: a ocorrência de um resultado adverso, por si só, não é suficiente para caracterizar a responsabilidade do profissional. É necessária a comprovação da conduta culposa e do nexo causal, observadas as circunstâncias concretas de cada caso.

📚 Informação jurídica é prevenção, conhecimento e segurança.

29/07/2026

🚨 NOTÍCIA! 🚨

A 3ª câmara do TRT da 15ª região manteve a condenação da Casas Bahia ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um vendedor que sofreu toques indesejados em suas partes íntimas praticados por seu gerente. O colegiado entendeu que a prova oral confirmou a ocorrência dos fatos e que a conduta reiterada justificou a reparação pelos danos morais.

O caso foi julgado em primeira instância pela 1ª vara do Trabalho de Americana/SP, que reconheceu a procedência do pedido com base na prova testemunhal produzida nos autos. Ao manter a sentença, o TRT destacou que a prova oral corroborou a versão apresentada pelo trabalhador. Conforme registrado na decisão, testemunha que atuava no mesmo setor afirmou ter presenciado o gerente tocar repetidamente as partes íntimas do vendedor, indicando que a prática era recorrente e não um episódio isolado.

A prova também demonstrou que o gerente realizava cobranças de metas de forma coletiva, expondo o desempenho dos vendedores aos demais empregados por meio de planilhas compartilhadas e apresentadas em reuniões.

👉🏻 Para mais, acesse:

Fonte: Migalhas https://share.google/nE7fZqxpI8TrRZe2W

24/07/2026

➡️ Rotina da manhã do escritório! ⚖️

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