13/03/2021
Olá Pessoal, tudo bem?? Hoje vamos falar um pouco sobre o Direito das empregadas domésticas!!
Salário com base no mínino nacional ou da sua região, alguns estados definem piso salarial da categoria superior ao salário mínimo.
A Jornada de trabalho estabelecida é de até 44 horas semanais e, no máximo, 8 horas diárias.
Hora Extra: Quando da ocorrência de jornada adicional, o pagamento de cada hora extra será com o acréscimo de, pelo menos, 50% sobre o valor da hora normal.
Intervalo para refeição e/ou descanso: Para a jornada de 8 (oito) horas diárias, o intervalo para repouso ou alimentação deve ser de, no mínimo 1 hora e, no máximo, 2 horas.
Mediante acordo por escrito entre empregado e empregador, o limite mínimo de 1 hora pode ser reduzido para 30 minutos.
Repouso Semanal Remunerado: São de direitos da empregada doméstica o descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, além de descanso remunerado em feriados.
Feriados Civis e Religiosos: Os direitos da empregada doméstica contam também com as folgas nos feriados nacionais, estaduais e municipais.
Férias: Os direitos da empregada doméstica contam também com as férias anuais de 30 (trinta) dias e remuneradas com, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família, contado da data da admissão (período aquisitivo).
13° Salário: O Décimo Terceiro (13 salário) é concedido anualmente, em duas parcelas.
Licença-maternidade: Os direitos da empregada doméstica contam também com à licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias.
Maiores dúvidas consulte uma advogada!!
Gostou?? Curta e compartilhe!!