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31/10/2022
Trabalhou sem carteira assinada? Saiba seus direitos!! Leia o post!!
18/03/2022

Trabalhou sem carteira assinada? Saiba seus direitos!! Leia o post!!

A Constituição, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas legais garantem, entre os direitos dos trabalh...
10/03/2022

A Constituição, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas legais garantem, entre os direitos dos trabalhadores, o de se ausentar do serviço em determinadas circunstâncias sem que isso signifique prejuízos no salário. Na imagem, estão algumas dessas circunstâncias. Pode haver outras específicas ou outros prazos de afastamento, dependendo da categoria de trabalhador e da convenção coletiva.

PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO É FAVOR! É um direito do seu filho!Os genitores devem se conscientizar que a pensão é um direito,...
02/03/2022

PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO É FAVOR! É um direito do seu filho!

Os genitores devem se conscientizar que a pensão é um direito, daí a compreensão de obrigação civilista, ou seja, a lei impõe um dever concernente a um direito de outrem.

Infelizmente poucas pessoas reconhecem a importância e a seriedade referente a tal assunto, sempre bato nessa tecla pois ouço diariamente relatos de mães sobre as dificuldades e morosidade quando buscam os direitos dos seus filhos.

Depoimentos que evitam ação de alimentos ou de majoração para não ter que enfrentar uma demanda judicial e tudo que ela acompanha.

O desgaste emocional é realmente considerável, mas, é um caminho necessário, a criança precisa vestir-se, alimentar-se enfim.

O seu filho tem esse direito e é seu dever.

⚠️TRABALHADOR Você conhece seus principais direitos trabalhistas ❓‼️Todo trabalhador tem direitos que devem ser observad...
23/02/2022

⚠️TRABALHADOR
Você conhece seus principais direitos trabalhistas ❓

‼️Todo trabalhador tem direitos que devem ser observados por seu Empregador. Confira alguns deles abaixo:
1️⃣Registro na carteira de trabalho desde o primeiro dia;
2️⃣Pagamento de salário até o 5º dia útil;
3️⃣Recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
4️⃣Recolhimento do INSS;
5️⃣Horas extras;
6️⃣Vale-transporte;
7️⃣Adicional noturno;
8️⃣Licença-maternidade e Licença-paternidade;
9️⃣13º Salário.

⚠️Dica 1: As empresas são responsáveis por proporcionar um ambiente de trabalho digno e seguro ao empregado. Nas funções insalubres ou perigosas, é direito do trabalhador receber o adicional de insalubridade ou periculosidade e, ainda, todos os EPI´s necessários para garantir sua saúde e segurança.

⚠️Dica 2: Em caso de rescisão do contrato de trabalho, a Empresa deve fazer o pagamento em até 10 dias após o último dia de trabalho.

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19/02/2022

Posted • Diga não a violência contra mulheres!
Foi tenso gravar esse vídeo, um dos mais difíceis.
A cada 7 segundos Uma mulher é vítima de violência física, A cada 2 segundos uma mulher é vítima de violência física ou verbal, enquanto você viu esse vídeo oito mulheres foram agredidas e mortas!
De acordo com a Lei Maria da Penha É considerada violência contra mulher: violência moral, patrimonial, sexual e verbal.
Não se cale diante dessa situação, devemos sim ligar 180
Compartilhem pois muitas mulheres precisam do nosso apoio.Eu vivi esse vídeo intensamente pois já passei por uma situação muito parecida em um relacionamento passado, e hoje sou muito grata a Deus pelo esposo que ele me deu!
Sei que não é fácil, só sabe quem passa por esse tipo de situação, mais quero dizer juntas somos mais fortes!

Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a incontinência de conduta ou mau procedime...
10/08/2020

Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a incontinência de conduta ou mau procedimento, as quais são semelhantes, mas não sinônimas (art. 482, alínea b, da CLT).
A incontinência de conduta se traduz no desvio de comportamento sexual do empregado, como atos obscenos, libertinagem, pornografia, acesso contínuo a sites pornográficos, entre outros. Houve conotação sexual envolvida, a hipótese da justa causa, se praticada for, possivelmente se enquadra em incontinência de conduta.
Por sua vez, o mau procedimento nada tem a ver com a sexualidade, referindo-se ao comportamento incorreto/irregular do empregado em relação a regras básicas do contrato de trabalho, em ato de nítido desrespeito ao serviço. Por exclusão, toda falta grave que não puder ser encaixada no conceito das outras faltas graves é mau procedimento.
Assim, a incontinência de conduta está vinculada a atos com conotação sexual, enquanto mau procedimento se refere atos de desrespeito e lealdade no serviço

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Itu
Itu, SP

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