21/09/2026
Uma advogada que não gosta de processo? Prazer, Any Kéully.
Eu fui criada dentro de uma empresa. Aprendi cedo que negócio funciona com dinâmica, com decisão rápida e com previsibilidade. O processo judicial é o oposto disso — e não é defeito dele, é a natureza dele.
Quando um caso empresarial entra na fila, ele passa a disputar a atenção do juiz com réu preso, violência doméstica e criança desacolhida. E provavelmente é mais urgente mesmo. O ponto não é hierarquia de importância: é que, a partir dali, prazo e decisão saem da sua mão e da minha.
Por isso a minha ordem de trabalho é essa: primeiro estrutura, depois negociação, depois — e só depois — Judiciário. E isso tem lastro: a linha de pesquisa do mestrado que eu estou fazendo é resolução de conflitos.
Isso não é invenção minha. O CPC diz, no art. 3º, §2º e §3º, que o Estado promoverá sempre que possível a solução consensual dos conflitos, e que conciliação e mediação devem ser estimuladas por juízes e advogados, inclusive no curso do processo. A mediação tem lei própria desde 2015 (Lei 13.140/2015).
Se precisar litigar, litiga. Mas quem chega no Judiciário com contrato bem feito e negociação documentada chega em outra posição — e normalmente chega menos vezes.