Dr. Rodrigo J. Legat

Dr. Rodrigo J. Legat Pós Graduando pela FMP em advocacia cível. Presidente da Comissão de Ética Desportiva de Itapoá/SC.

Get  •  A palavra policial tem relevância, mas não é dogma. E no processo nº1500882-89.2024.8.26.0536, o TJSP foi claro ...
30/01/2026

Get • A palavra policial tem relevância, mas não é dogma. E no processo nº

1500882-89.2024.8.26.0536, o TJSP foi claro ao reafirmar esse ponto em um caso emblemático de tráfico de dr**as.

A defesa fez o que a advocacia criminal estratégica exige: investigou.

Um laudo técnico, acompanhado de fotografias, demonstrou um dado simples e incontornável, os aparelhos de ar-condicionado simplesmente não existiam.

A versão acusatória era fisicamente impossível.

O caso é um lembrete importante: absolvições improváveis não surgem do acaso.

Elas são fruto de uma defesa ativa, que produz prova, questiona narrativas oficiais e domina o processo em profundidade.

Essa é a realidade de quem atua em alto nível na advocacia criminal. E é exatamente esse perfil que se encontra na Comunidade MindJus: profissionais que não se contentam com o básico, trabalham com complexidade real e sabem que grandes resultados exigem técnica refinada e estratégia cirúrgica.

Se isso te faz sentido, chegou a hora de você se juntar aos maiores nomes do país. Toque no link da bio!

Get  •  Quando um pai se afasta, a falta não é apenas de presença física. É também ausência de cuidado, afeto e vínculo....
30/01/2026

Get • Quando um pai se afasta, a falta não é apenas de presença física. É também ausência de cuidado, afeto e vínculo.

A Justiça brasileira já tem entendido isso.

Deixar de visitar, não telefonar, ignorar compromissos e responsabilidades com o filho não é só desinteresse: caracteriza abandono. E esse afastamento tem reflexos profundos no desenvolvimento emocional da criança, algo que o Judiciário não pode ignorar.

Nos últimos anos, decisões importantes reforçaram essa compreensão. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, reconheceu que o abandono afetivo não apenas viola deveres parentais, mas pode justificar a majoração da pensão alimentícia, como forma de compensar a ausência e proteger o menor.

📌 Vale lembrar: pensão não é um favor do genitor, mas uma obrigação prevista nos arts. 1.694 e 1.695 do Código Civil, e garantida pelo art. 227 da Constituição Federal.

E vai além: tribunais estaduais, como o TJSP, também têm admitido indenização por danos morais em situações de abandono afetivo grave e reiterado.

👶 A criança é sujeito de direitos.
Quando um dos pais desaparece emocionalmente, não cabe ao outro carregar sozinho todas as responsabilidades. O Direito de Família precisa intervir — e já vem fazendo isso.

Mais do que cálculos de alimentos, a advocacia familiarista trata de dignidade, proteção emocional e da construção de vínculos.

🔎 E você, o que pensa?
Acha justa a possibilidade de aumentar a pensão para responsabilizar quem abandona afetivamente um filho?

Get  •  VENDA DE PAI PARA FILHO: Por que a Justiça anulou este negócio?Muitas pessoas acreditam que podem dispor de seus...
30/01/2026

Get • VENDA DE PAI PARA FILHO: Por que a Justiça anulou este negócio?

Muitas pessoas acreditam que podem dispor de seus bens como quiserem para favorecer um filho em detrimento de outros, mas a lei é clara: o patrimônio não aceita “atalhos” sem transparência.

Neste caso real julgado pelo TJDFT, um pai tentou transferir imóveis para apenas dois de seus filhos através de uma suposta compra e venda. O resultado? O negócio foi ANULADO judicialmente.

Entenda os motivos da anulação:

Falta de anuência dos outros herdeiros: Pelo Art. 496 do Código Civil, a venda de ascendente para descendente exige o consentimento expresso dos demais filhos e do cônjuge. Sem essa autorização, o ato é passível de anulação.

Simulação de negócio (Doação Disfarçada): A Justiça percebeu que não houve comprovação do pagamento do preço e que o valor registrado estava muito abaixo do mercado (preço vil).

Prejuízo à Legítima: O objetivo real era excluir outros filhos do novo relacionamento do pai da futura partilha de bens, o que caracteriza fraude à lei.

O planejamento sucessório e a proteção do patrimônio devem ser feitos dentro das regras legais. Tentar “blindar” bens de forma irregular apenas cria processos longos, caros e destrói o legado familiar.

Quer garantir que seu patrimônio fique realmente com quem você escolher, sem riscos de surpresas judiciais no futuro? O conhecimento é a sua melhor proteção.

Processo mencionado: Apelação Cível nº 0703175-98.2019.8.07.0009 — TJDFT

Quer aprender mais já segue

Get  •  HC 1.025.170 – STJ – Relator: Min. Joel Ilan Paciornik.Comente “170” e receba imediatamente esta decisão! HC 1.0...
30/01/2026

Get • HC 1.025.170 – STJ – Relator: Min. Joel Ilan Paciornik.

Comente “170” e receba imediatamente esta decisão! HC 1.025.170 – STJ – Relator: Min. Joel Ilan Paciornik.

Comente “170” e receba imediatamente esta decisão!

Get  •  “E daí que vou preso? Pelo menos não paguei por consulta.” Às vezes, o barato sai caro. No plano ideal, todas as...
07/01/2026

Get • “E daí que vou preso? Pelo menos não paguei por consulta.” Às vezes, o barato sai caro. No plano ideal, todas as defesas deveriam ter a mesma qualidade: advogado que cobrou pouco, que cobrou muito, dativo, defensor público… mas a busca por leilão de honorários pode prejudicar o próprio réu.

Significa que advogado caro é sempre bom? Também não. Infelizmente, há casos em que o réu fecha com o advogado principal do escritório e nunca mais consegue contato com ele.

A minha postagem é para conscientizar sobre a importância da advocacia. Por que pagam consulta para médico, mas dizem para o advogado que é só uma dúvida? A advocacia deve ser valorizada.

Também não me parece correto querer botar preço no serviço dos outros. Só o próprio advogado sabe o que passou para chegar até ali: noites estudando, investimentos em livros e cursos, ausência em momentos familiares importantes…

Bora valorizar a advocacia.

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Get  •  ▪️Caso concreto: a acusada informou em audiência que somente responderia às perguntas do seu advogado. A juíza e...
06/01/2026

Get • ▪️Caso concreto: a acusada informou em audiência que somente responderia às perguntas do seu advogado. A juíza entendeu por indeferir todo o ato, encerrando a audiência, ou seja, negou à defesa o direito de interrogar a acusada. Para a juíza, ou a ré respondia todas as perguntas ou não respondia a nenhuma.

O caso chegou ao STJ, tendo o ministro Ribeiro Dantas afirmado que “(…) no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, há muito está consagrado o direito ao silêncio parcial ou seletivo do acusado, ou seja, a possibilidade de responder apenas às perguntas que desejar (…)”.

O ministro está correto. Há várias decisões do STJ nesse sentido. O STF também possui decisão colegiada - da 2ª Turma - admitindo o silêncio parcial ou seletivo, de modo que o réu pode optar por responder apenas as perguntas da defesa técnica.

A ordem foi concedida para anular o interrogatório e os atos decisórios posteriores, com a determinação da realização de um novo ato processual, respeitando o direito ao silêncio parcial.

📑 STJ, HC 1.011.194, Rel. Min. Ribeiro Dantas, decisão monocrática de 17.12.2025

Qual a sua opinião sobre o assunto?

Get  •  📲 Matéria completa em www.amazonasdireito.com.brA Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu um réu co...
06/01/2026

Get • 📲 Matéria completa em www.amazonasdireito.com.br

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu um réu condenado por tráfico de dr**as ao reconhecer a nulidade das provas obtidas a partir de busca pessoal e ingresso domiciliar realizados sem justa causa.

A decisão é do ministro Sebastião Reis Júnior, relator do AREsp 2.825.397, oriundo do Espírito Santo.

➡ Acompanhe e ative as notificações para receber atualizações jurídicas!

 

Get  •  Via  | O crime de violação de domicílio diz respeito à intimidade, à vida privada e à tranquilidade doméstica, e...
06/01/2026

Get • Via | O crime de violação de domicílio diz respeito à intimidade, à vida privada e à tranquilidade doméstica, e não ao direito de propriedade. Por essa razão, o proprietário legal de um imóvel pode ser responsabilizado se entrar no local sem consentimento de quem detém a posse legítima e exclusiva do bem.

Com base nesse entendimento, a 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia manteve a condenação de uma mulher acusada de invadir a fazenda onde morava seu ex-marido.

O acórdão rejeitou a tese de atipicidade da conduta, alegada pela defesa com base na copropriedade do bem, e confirmou a pena de seis meses de detenção, em regime aberto, substituída por restritiva de direitos. . .
📌 Leia completo no site www.direitonews.com.br, no Telegram ou WhatsApp. Bio

Get  •  Quando uma pessoa é indiciada em inquérito, esse fato é registrado em um banco de dados. Se o inquérito é arquiv...
06/01/2026

Get • Quando uma pessoa é indiciada em inquérito, esse fato é registrado em um banco de dados. Se o inquérito é arquivado depois ou se o réu é absolvido na ação penal, o registro do indiciamento continua aparecendo na folha de antecedentes.

Mas a situação é diferente quando a Justiça declara nulas as provas que serviram de base para o indiciamento. O STJ decidiu que, nessa situação, o indiciamento se torna ilegal e o seu registro deve ser cancelado. Saiba mais: http://kli.cx/rcv5 (link na bio)

🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples

⚖️Processo em segredo de justiça

Pilha de processos sobre mesa de madeira e uma lista de ícone de checklist. Acima, o texto: “SEM ANTECEDENTES Registro do indiciamento baseado em provas nulas deve ser cancelado

06/01/2026
Get  •  A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou, nesta quinta-feira (4), o entendimento de que juízes pode...
15/12/2025

Get • A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou, nesta quinta-feira (4), o entendimento de que juízes podem aplicar meios atípicos de execução para forçar o pagamento de dívidas. A autorização, no entanto, não é irrestrita: essas medidas só podem ser usadas quando forem proporcionais, razoáveis, necessárias e avaliadas individualmente. O posicionamento foi firmado no julgamento do Tema 1.137 dos recursos repetitivos.

Os meios atípicos — previstos de forma aberta no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil — permitem ao magistrado empregar quaisquer medidas coercitivas, indutivas, mandamentais ou sub-rogatórias quando os instrumentos tradicionais de execução não forem suficientes. Entram nesse rol apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e outras intervenções voltadas a constranger o devedor a cumprir a ordem judicial.

A Corte já vinha aceitando esse tipo de medida em sua jurisprudência, especialmente para casos de devedores contumazes que se utilizam de subterfúgios para driblar a execução. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal também reconheceu a legitimidade desse mecanismo, destacando que ele reforça a efetividade do sistema de Justiça.

Durante o julgamento, o relator, ministro Marco Buzzi, reuniu precedentes e ressaltou que a adoção desse arsenal coercitivo não pode ser confundida com uma autorização irrestrita. Segundo ele, é indispensável que o juiz demonstre a adequação das medidas escolhidas, considerando a menor onerosidade possível ao devedor e a eficácia da execução.

Buzzi inicialmente sugeriu que as medidas atípicas dependessem da existência de indícios de patrimônio do devedor. A tese, porém, foi ajustada após sugestão da ministra Nancy Andrighi, que lembrou que, caso houvesse certeza sobre bens disponíveis, o credor simplesmente os indicaria à penhora. Apenas a ministra Isabel Gallotti discordou dessa retirada.

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