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Um caso curioso envolvendo um trabalhador e uma partida de futebol foi alvo de discussão no TST.Acompanhe para entender!...
10/11/2025

Um caso curioso envolvendo um trabalhador e uma partida de futebol foi alvo de discussão no TST.

Acompanhe para entender!

A decisão se baseou no caso de um funcionário que sofreu uma lesão em um jogo de futebol promovido pela empresa.

Ele acabou lesionando a tíbia da perna direita, ficando afastado pelo INSS.

O funcionário entrou com processo solicitando anulação de dispensa e reintegração ao emprego, após dois anos de afastamento.

Além de solicitar ressarcimento do plano de saúde e danos morais.

A empresa argumentou que não obrigava os funcionários a participarem dos campeonatos, apenas incentivava e custeava inscrição.

Em sede recursal, o TST isentou a responsabilidade da empresa e argumentou que a lesão sofrida não se enquadra como acidente de trabalho.

Isso porque o jogo não fazia parte das atividades da empresa (era voluntário) e ocorreu fora do horário de trabalho.

Ainda, foi mencionado que o jogo, apesar de ser patrocinado pela empregadora e promovido pelo Sesi, era insuficiente para configurar como acidente de trabalho.

Quer saber mais sobre as atualidades de direito do trabalho? Nos siga para acompanhar mais decisões como essa!

Caso esteja passando por situação similar, busque auxílio jurídico especializado!

Você sabe quem são os dependentes que podem ter direito à pensão por morte do segurado do INSS?Confira abaixo, por prior...
07/11/2025

Você sabe quem são os dependentes que podem ter direito à pensão por morte do segurado do INSS?

Confira abaixo, por prioridade, as classes definidas em lei:

(1) Cônjuge; companheiro(a), inclusive o homoafetivo; filho(a) não emancipado menor de 21 anos, inválido ou pessoa com deficiência; enteado; e o menor tutelado;

(2) Pais - ascendentes;

(3) Irmãos não emancipados menores de 21 anos, inválido ou com deficiência.

Atenção! Se um dependente de uma classe tiver direito, os demais dependentes das outras classes não terão - uma classe exclui as demais.

Precisa de auxílio para solicitar esse benefício? Entre em contato com um profissional.

Você sabe quais são os direitos dos plantonistas?Leia este post e descubra!Eles garantem justa compensação pela dedicaçã...
22/10/2025

Você sabe quais são os direitos dos plantonistas?

Leia este post e descubra!

Eles garantem justa compensação pela dedicação diferenciada.

Acompanhe abaixo alguns exemplos:

1 – Adicional por trabalho noturno:

Incide sobre as horas trabalhadas entre 22h e 5h, com um acréscimo de 20% sobre a hora normal.

2 – Adicional de horas extras:

Caso o plantão ultrapasse o limite da jornada regular (normalmente oito horas diárias ou 44 horas semanais), deve ser remunerado com, no mínimo, 50% a mais do valor da hora comum.

3 – Descanso semanal remunerado (DSR):

Garantido a todos os trabalhadores formais, incluindo os plantonistas.

Mesmo em escalas alternadas, é obrigatório um dia de descanso, que deve ser remunerado.

Ademais, se a atuação ocorrer em regime de sobreaviso, eles também têm direito a uma compensação específica.

Isso ocorre quando os profissionais ficam à disposição fora da empresa aguardando um chamado.

Durante esse período, o funcionário deve receber 1/3 do valor da hora normal, ainda que não seja acionado.

Por fim, devido ao elevado desgaste físico e emocional da função, também são garantidos intervalos de descanso e alimentação ao longo do plantão.

O objetivo é garantir um regime profissional equilibrado e a compensação adequada pelos seus esforços.

Ficou com alguma dúvida?

Procure um advogado especialista na área.

A rescisão contratual é o encerramento do vínculo empregatício entre o funcionário e a empresa, o qual pode acontecer po...
20/10/2025

A rescisão contratual é o encerramento do vínculo empregatício entre o funcionário e a empresa, o qual pode acontecer por iniciativa do empregado ou do empregador.

As maiores dúvidas costumam ser sobre os direitos dos funcionários, por isso, separamos abaixo os direitos em cada ocasião, veja:

1 – Rescisão por iniciativa do empregador: quando a demissão do funcionário é sem justa causa, ele recebe:

– Saldo de salário;

– Aviso prévio;

– 13º salário proporcional;

– Férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓;

– Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;

– Saque do FGTS;

– Seguro-desemprego;

2 – Rescisão por iniciativa do empregado: quando o empregado pede demissão, ele recebe:

– Saldo de salário;

– 13º salário proporcional;

– Férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓.

Além disso, é válido destacar que existe também a rescisão indireta, na qual o empregado pede a rescisão devido a uma falta grave do empregador.

Nesse caso, o funcionário recebe todas as verbas da demissão sem justa causa.

Portanto, para saber como lidar em cada situação, é importante que sua empresa receba orientação especializada de advogados trabalhistas.

Quer saber mais sobre direito trabalhista?

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Implementar compliance reflete em benefícios no seu ativo mais importante na empresa: seus empregados!Alguns problemas q...
17/10/2025

Implementar compliance reflete em benefícios no seu ativo mais importante na empresa: seus empregados!

Alguns problemas que serão evitados no dia a dia:

-> Assédio moral e sexual:

Orienta os funcionários sobre o que podem ou não fazer dentro e fora da organização, assim como a adoção de medidas para não deixar atos irregulares impunes.

Além disso, contribui para a melhora do clima organizacional e garante mais segurança.

-> Prejuízos à imagem da empresa:

Atos de corrupção e irregularidades danificam a reputação da empresa e diminuem a credibilidade.

O compliance assegura a preservação dos recursos e a prosperidade nos negócios.

-> Baixa retenção de talentos:

Estar em descompasso com os valores éticos demonstra falta de preocupação com o bem-estar dos empregados, afastando os bons.

Evite este tipo de situação!

Para saber mais sobre o assunto, acompanhe nosso perfil no Instagram! .

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma criança que ainda não nasceu tem direito à indenização por danos m...
16/10/2025

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma criança que ainda não nasceu tem direito à indenização por danos morais, após seu pai ter sofrido um acidente de trabalho fatal.

Entenda mais!

O caso ocorreu em uma ação movida pela mãe da criança, que ainda estava grávida, contra a empresa metalúrgica em que o homem trabalhava.

No processo, a mãe buscava indenização por danos morais em nome do nascituro, alegando que a morte do pai antes do nascimento causou uma violação aos seus direitos.

Em primeira decisão judicial, a Justiça negou o pedido.

Contudo, ao recorrer ao TST, a decisão foi reformada, assegurando o direito à indenização por danos morais à criança.

O entendimento destacou que a personalidade civil passa a ser reconhecida legalmente com o nascimento com vida.

Porém, o princípio da dignidade da pessoa humana garante o direito à reparação em situações em que a violação ocorra antes do nascimento, mas cause consequências após o parto.

Para o TST, o direito à reparação decorre, nesse caso, da privação do vínculo afetivo entre pai e filho, que seria exercido após o nascimento, interrompido pela morte do pai.

Ainda, foi argumentado pela Justiça que os direitos do nascituro são assegurados desde a concepção.

Isso confere ao feto uma proteção legal, principalmente, no que tange a danos que possam afetar sua vida após o nascimento.

Diante do ocorrido, o Tribunal julgou a favor da autora, garantindo indenização de R$ 100 mil.

O valor foi considerado adequado para compensar a privação do afeto e do vínculo familiar que a criança sofrerá pela perda do pai, antes mesmo de poder conhecê-lo.

O que achou desta decisão?

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