04/02/2024
O Código de Trânsito Brasileiro traz em suas disposições a previsão do registro de Pontuação junto ao prontuário do Infrator, bem como, a imposição de penalidade de Multa pecuniária quando constatada a infração de trânsito.
Em regra, extrapolado o limite de pontuação previsto no período de 12 (doze) meses, a Autoridade de trânsito deverá impor a penalidade de suspensão do direito de dirigir ao Infrator, que será aplicada após trâmite regular de processo administrativo que assegure o contraditório e ampla defesa.
A legislação de trânsito traz ainda a previsão de algumas infrações “autossuspensivas”, que dispensam o excesso de pontuação para a imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Muito embora o conhecimento geral seja de que o pagamento da penalidade da multa pecuniária “retire/cancele” a pontuação do Infrator, o Código de Trânsito Brasileiro não faz tal previsão, pelo contrário.
O pagamento da multa pecuniária não retira da Autoridade de Trânsito o poder-dever de impor as demais penalidades previstas pela legislação. Assim, apesar de serem quitados os débitos referentes a penalidade de multa pecuniária, o direito de dirigir do Infrator poderá ser suspenso ou sua CNH cassada.
Em outros termos, não adianta pagar a multa, a apresentação de defesa é essencial para não ter o direito de dirigir suspenso ou a CNH cassada!
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