Walicoski Carvalho Advocacia

Walicoski Carvalho Advocacia Advogado - OAB/SC 60.503

Nem toda permuta gera ITBI. Em casos onde há reserva de fração ideal, ou seja, quando o terreno permanece em nome do pro...
20/08/2025

Nem toda permuta gera ITBI. Em casos onde há reserva de fração ideal, ou seja, quando o terreno permanece em nome do proprietário e não há transferência imediata de domínio, não há fato gerador do imposto.

Essa conclusão não é apenas teórica: foi reconhecida por decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que afirmou expressamente que não houve transmissão de propriedade em permuta por área construída — portanto, sem incidência de ITBI.

A estrutura contratual correta faz toda a diferença. Mais do que economia tributária, estamos falando de segurança jurídica. Direito é também estratégia.

Por Rodrigo Walicoski Carvalho – Advogado e Especialista em Direito Imobiliário.

Nem toda permuta gera ITBI. Em casos onde há reserva de fração ideal, ou seja, quando o terreno permanece em nome do pro...
20/08/2025

Nem toda permuta gera ITBI. Em casos onde há reserva de fração ideal, ou seja, quando o terreno permanece em nome do proprietário e não há transferência imediata de domínio, não há fato gerador do imposto.

Essa conclusão não é apenas teórica: foi reconhecida por decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que afirmou expressamente que não houve transmissão de propriedade em permuta por área construída — portanto, sem incidência de ITBI.

A estrutura contratual correta faz toda a diferença. Mais do que economia tributária, estamos falando de segurança jurídica. Direito é também estratégia.

💼 O corretor que inicia o negócio tem direito à comissão, mesmo fora da assinatura final.📜 O STJ reconheceu: aproximação...
28/07/2025

💼 O corretor que inicia o negócio tem direito à comissão, mesmo fora da assinatura final.
📜 O STJ reconheceu: aproximação útil é suficiente para gerar o dever de pagar.
⚖️ Comissão não é favor, é justiça contratual.

Schopenhauer, Arthur. Parerga e Paralipomena. Aforismos para sabedoria da vida.
15/07/2024

Schopenhauer, Arthur. Parerga e Paralipomena. Aforismos para sabedoria da vida.

Se você já ouviu ou acredita na frase “a propriedade é minha e eu faço o que quiser com ela”, tenha calma, pois não é be...
08/07/2024

Se você já ouviu ou acredita na frase “a propriedade é minha e eu faço o que quiser com ela”, tenha calma, pois não é bem assim.

Vamos entender!

A função social da propriedade permite a limitação de direitos do proprietário, por meio da imposição de deveres relacionados ao bem.

É um mecanismo que impede o seu uso para uma finalidade exclusivamente especulativa.

Ou seja, de valorização financeira, sem atenção ao bem comum da coletividade.

O exemplo mais recorrente é sobre bens imóveis.

A função social exige que o imóvel seja utilizado de forma adequada, com o correto aproveitamento do espaço e utilização dos recursos naturais.

Assim como a preservação do meio ambiente.

Para propriedades urbanas, o abandono ou desrespeito reiterado da legislação local pode levar a multas, elevação progressiva da alíquota de IPTU, entre outras penalidades.

Já as usadas para finalidades degradantes e que geram poluição, como descarte irregular de resíduos, ou sem qualquer destinação útil, podem sofrer intervenção do Estado.

Tal intervenção é denominada desapropriação.

É quando o proprietário perde seu direito sobre o bem, que é forçadamente transferido ao patrimônio do Estado.

A desapropriação garante ao antigo proprietário uma indenização, que deve ser prévia, justa e em dinheiro.

Por isso, é muito importante ter atenção às regras locais de urbanização (dispostas no plano diretor do município) e de uso da propriedade rural.

Consulte sempre um profissional da sua confiança para evitar transtornos!

STJ decidiu que a alienação de imóvel utilizado como residência pelo executado não implica na perda da proteção da cláus...
07/07/2024

STJ decidiu que a alienação de imóvel utilizado como residência pelo executado não implica na perda da proteção da cláusula de impenhorabilidade do bem.

Essa determinação é aplicada mesmo em casos em que houve a constituição do crédito tributário.

A decisão reverteu a determinação que permitia a penhora de apartamento pertencente a uma família.

O caso envolveu a venda de um apartamento de propriedade de um casal para seu filho e nora.

A venda se deu após a inscrição de um débito fiscal em dívida ativa, levantando a alegação de fraude à execução fiscal pela Fazenda Nacional.

O TRF havia mantido a penhora, argumentando que a proteção conferida por uma lei que trata do bem de família não se estendia aos novos proprietários por possuírem outros imóveis.

No entanto, a ministra relatora reconheceu a impenhorabilidade do imóvel.

Além disso, destacou que à época da inscrição do débito, o apartamento era utilizado como moradia permanente pela família.

A ministra ainda enfatizou que a venda do único imóvel utilizado como residência familiar não afasta a cláusula de impenhorabilidade, mesmo após a constituição do crédito tributário.

Com essa decisão, foi restabelecida a sentença de primeira instância que havia cancelado a penhora sobre o imóvel, garantindo o direito à moradia da família envolvida no litígio.

Siga o nosso perfil para acompanhar mais notícias como esta!

Será que todas as propriedades pagam IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)?A resposta é: não, nem todas.Existem ce...
06/07/2024

Será que todas as propriedades pagam IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)?

A resposta é: não, nem todas.

Existem certos imóveis que estão isentos desse pagamento.

Por se tratar de um tributo municipal, as regras de contribuição são determinadas pelo município no qual ele se localiza.

Isso quer dizer que cada cidade tem o poder de definir as condições necessárias para que o indivíduo não deva o valor.

Em Curitiba, por exemplo, não pagam o IPTU:
- Ex-combatentes na II Guerra Mundial;
- Clubes filiados à Federação Paranaense de Futebol Amador;
- Entidades esportivas civis sem fins lucrativos;
- Edificações construídas pela COHAB;
- Proprietários de imóveis de até 70,00m² de área construída e valor venal de até R$ 140.000,00.

Já em São Paulo, é possível requerer isenção para:
- Templos de Qualquer Culto;
- Imóveis cedidos para Fins Educacionais por particulares, durante o prazo do comodato;
- Entidades e Espaços Culturais, Teatros e Cinemas;
- Agremiações Desportivas;
- Sociedades Amigos de Bairro;
- Imóvel de propriedade de ex-combatente.

Quer saber se o seu imóvel tem direito à isenção? Contate um profissional!

Quando há compra e venda de um imóvel que valorizou, geralmente há necessidade de pagar o "lucro imobiliário". Vamos ent...
05/07/2024

Quando há compra e venda de um imóvel que valorizou, geralmente há necessidade de pagar o "lucro imobiliário". Vamos entender melhor?

Imagine a seguinte situação: você comprou um imóvel por R$ 700.000,00 e vendeu por R$ 900.000,00.

Isso significa que você obteve lucro de R$ 200.000,00 com a revenda desse bem. Assim, estará sujeito ao pagamento de tributo pelo lucro imobiliário.

E como é feita essa cobrança? A porcentagem é progressiva, mas para imóveis de até R$ 5 milhões será da seguinte forma:

· Imóveis residenciais: A alíquota é de 15% sobre o lucro obtido na venda. No entanto, se o contribuinte utilizar o valor da venda para adquirir outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, ele pode ficar isento do pagamento do imposto;

· Imóveis não residenciais: A alíquota é de 15% sobre o lucro obtido na venda. Não há possibilidade de isenção caso o valor seja utilizado para adquirir outro imóvel.

Agora, acompanhe as hipóteses de isenção desse imposto:

· Venda de imóveis adquiridos antes de 1969.

· Alienação de bens cujo preço unitário seja igual ou inferior a R$ 35.000,00.

· Venda do único imóvel, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00 (desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação imobiliária nos últimos cinco anos).

· Se ocorrer a compra de outro imóvel (residencial) em até 180 dias (contados da celebração do contrato), com valores iguais ou superiores ao vendido. Além disso, se houver compra de imóvel com valor menor ao vendido, o restante será tributado.

Se você está vendendo um imóvel para obter lucro e permanece com dúvidas sobre a incidência desse tributo, consulte um especialista jurídico!

Existindo imóveis em um inventário ou doação, o ITCMD é cobrado! E você sabe o que é isso?O ITCMD (Imposto de Transmissã...
04/07/2024

Existindo imóveis em um inventário ou doação, o ITCMD é cobrado! E você sabe o que é isso?

O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual devido sobre a transmissão de bens e direitos ocorrida por meio de inventário ou doação.

A porcentagem cobrada depende da legislação estadual, com o valor máximo de 8% previsto em resolução federal.

Mas atenção: se tratando de imóveis, é necessário ficar atento ao valor base utilizado para o cálculo!

Isso porque é possível que o estado utilize: i- o valor venal do imóvel constante na prefeitura do município; ou ii - o valor do imóvel indicado no inventário ou doação.

De qualquer forma, é possível solicitar a revisão da quantia do imposto.

Por fim, saiba que o ITCMD será isento caso o único imóvel transmitido for destinado exclusivamente para a moradia do cônjuge sobrevivente ou outros herdeiros.

Contate um advogado e evite pagar um valor além do que é devido!

Você sabe o que é uma holding patrimonial?Saiba mais sobre esse importante instrumento de gestão de patrimônio lendo est...
03/07/2024

Você sabe o que é uma holding patrimonial?

Saiba mais sobre esse importante instrumento de gestão de patrimônio lendo este post!

Bem, Holding é uma empresa que não necessariamente detém atividade empresarial própria, mas que é criada para gerir outras empresas ou um patrimônio.

Na holding patrimonial, uma das mais comuns utilizada no direito brasileiro é a holding familiar, que é constituída especificamente para gerir o patrimônio de um grupo ou família.

A finalidade desta, será a administração dos imóveis, empresas e outros ativos de valor.

Dentre as atribuições está a administração dos frutos, compras, vendas, locações, etc.

E isso tudo, de forma centralizada nesta holding, que pode ser gerida por toda a família ou por alguns entes por eleição, ou até mesmo por um administrador profissional.

Além disso, como uma empresa (holding) é constituída por cotas societárias, a proteção ao patrimônio e o planejamento sucessório também se tornam uma grande vantagem para os proprietários.

Ficou com alguma dúvida? Converse com um advogado especialista na área!

A holding familiar é uma empresa criada por um ou mais integrantes de uma mesma família. Ela tem dois principais objetiv...
09/06/2024

A holding familiar é uma empresa criada por um ou mais integrantes de uma mesma família. Ela tem dois principais objetivos:

(i) economizar tributos devidos na secessão; e.

(ii) proteger o patrimônio e qualquer bem de valor da família.

Muitas vezes, ocorre o pensamento de que não há necessidade da criação de uma holding e de que somente aqueles que têm vasto patrimônio precisam da proteção - essas ideias são completamente equivocadas!

A partir da aquisição de um único bem, seja imóvel ou móvel, a holding é interessante! Isso ocorre porque a modalidade pode economizar cerca de 20% dos encargos fiscais que incidem sobre as transições.

Portanto, se você quer proteger seu patrimônio e diminuir os encargos tributários, essa é uma excelente opção de investimento consciente e seguro!

Para criar a holding familiar, é importante contar com o apoio de um advogado capaz de avaliar as melhores opções, estruturas, gestão e sucessão dos negócios e investimentos da família.

Não deixe de buscar auxílio jurídico!

Você sabia que os terrenos de marinha têm regras especiais para compra e uso?Entenda como isso pode impactar sua decisão...
08/06/2024

Você sabia que os terrenos de marinha têm regras especiais para compra e uso?

Entenda como isso pode impactar sua decisão de investimento imobiliário!

Esses terrenos, localizados próximos ao mar ou grandes rios, são propriedade da União e são regidos por legislação específica.

Embora seja possível adquirir esses terrenos, existem algumas considerações importantes.

Primeiro, é essencial verificar a regularidade do terreno e entender as taxas anuais, como o foro ou a taxa de ocupação. Também, é necessário verificar o tipo do regime desses imóveis, podendo ser o regime de aforamento ou o regime de ocupação.

Além disso, há restrições quanto ao tipo de construção permitida, devido à proximidade com zonas ambientalmente sensíveis.

A novidade, é que a SPU (Secretaria do Patrimônio da União), estabeleceu um novo regime de aquisição dessas áreas, sendo agora possível o envio direto de propostas para compra dessas áreas, com exceção dos imóveis inscritos em regime enfitêutico.

Antes de se comprometer com a compra, procure aconselhamento jurídico qualificado para garantir que todos os aspectos legais estejam claros e que seus direitos estejam protegidos.

Endereço

Avenida Coronel Marcos Konder, 805, Sala 806
Itajaí, SC
88301-302

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00
Sábado 08:00 - 12:00

Site

http://www.walicoskiadv.com.br/, http://www.walicoskiadv.com.br/

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Walicoski Carvalho Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar