08/07/2024
Se você já ouviu ou acredita na frase “a propriedade é minha e eu faço o que quiser com ela”, tenha calma, pois não é bem assim.
Vamos entender!
A função social da propriedade permite a limitação de direitos do proprietário, por meio da imposição de deveres relacionados ao bem.
É um mecanismo que impede o seu uso para uma finalidade exclusivamente especulativa.
Ou seja, de valorização financeira, sem atenção ao bem comum da coletividade.
O exemplo mais recorrente é sobre bens imóveis.
A função social exige que o imóvel seja utilizado de forma adequada, com o correto aproveitamento do espaço e utilização dos recursos naturais.
Assim como a preservação do meio ambiente.
Para propriedades urbanas, o abandono ou desrespeito reiterado da legislação local pode levar a multas, elevação progressiva da alíquota de IPTU, entre outras penalidades.
Já as usadas para finalidades degradantes e que geram poluição, como descarte irregular de resíduos, ou sem qualquer destinação útil, podem sofrer intervenção do Estado.
Tal intervenção é denominada desapropriação.
É quando o proprietário perde seu direito sobre o bem, que é forçadamente transferido ao patrimônio do Estado.
A desapropriação garante ao antigo proprietário uma indenização, que deve ser prévia, justa e em dinheiro.
Por isso, é muito importante ter atenção às regras locais de urbanização (dispostas no plano diretor do município) e de uso da propriedade rural.
Consulte sempre um profissional da sua confiança para evitar transtornos!