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Em sentença publicada nesta quarta-feira, o juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, absolveu o empresá...
10/09/2020

Em sentença publicada nesta quarta-feira, o juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, absolveu o empresário paulista acusado de supostamente estuprar uma influenciadora digital em um beach club de Jurerê Internacional em dezembro de 2018.

O magistrado acolheu os argumentos da defesa do empresário, liderada pelo advogado criminalista Claudio Gastão da Rosa Filho, e entendeu pela ausência de “provas contundentes nos autos a corroborar a versão acusatória”.

Como antecipou o Portal JusCatarina, em alegações finais o representante do Ministério Público do Estado (MPSC) também se manifestou pela absolvição do acusado ante a ausência de provas.

“Portanto, como as provas acerca da autoria delitiva são conflitantes em si, não há como impor ao acusado a responsabilidade penal, pois, repetindo um antigo dito liberal, "melhor absolver cem culpados do que condenar um inocente". A absolvição, portanto, é a decisão mais acertada no caso em análise, em respeito ao princípio na dúvida, em favor do réu (in dubio pro reo), com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.”, registra o magistrado.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (9) em sessão deliberativa remota o projeto de lei (PL) 1.095/2019, que aumenta as p...
10/09/2020

O Senado aprovou nesta quarta-feira (9) em sessão deliberativa remota o projeto de lei (PL) 1.095/2019, que aumenta as p***s cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato. Texto teve amplo apoio na Casa. O senador (Rede-ES) foi o autor do relatório favorável ao projeto do deputado federal Fred Costa (Patriota-MG). O texto segue à sanção presidencial.

Fonte: Agência Senado

A reintegração ao trabalho consiste em restabelecer a posse completa do cargo. Ou seja, em devolver ao empregado o víncu...
13/03/2020

A reintegração ao trabalho consiste em restabelecer a posse completa do cargo. Ou seja, em devolver ao empregado o vínculo de emprego que lhe foi retirado.

A CLT garante ao empregador o direito de despedir empregados sem justa causa. No entanto, esse direito não é ilimitado e há situações que impedem tal dispensa.

Empregados que compõem a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, gestantes, dirigentes sindicais, entre outros possuem estabilidade. Além disso, existem as estabilidades garantidas em convenção coletiva de trabalho.

Assim, caso o profissional que tenha direito a estabilidade seja dispensado sem justa causa, o empregador deve reintegrá-lo. Isso pode ocorrer de forma voluntária, por parte da empresa, ao observar que a demissão foi indevida ou, por determinação judicial, ao verificar que o empregador excedeu o poder diretivo.

E fique atento! O período em que o empregado estava demitido será contabilizado como tempo trabalhado. Dessa forma, a empresa é obrigada a pagar a remuneração e recolher o FGTS referente ao período, reajustar o salário e conceder outros direitos devidos.

Magistrado julgou improcedente ação em que uma mulher requeria o reconhecimento de união estável com seu companheiro, so...
11/03/2020

Magistrado julgou improcedente ação em que uma mulher requeria o reconhecimento de união estável com seu companheiro, sob alegação de compartilharem residência há pelo menos um ano. O homem faleceu enquanto o casal ainda estava junto. O juiz classificou a situação, em sua decisão, como namoro qualificado.
"Vale ressaltar que o relacionamento entre a autora e o homem não tinha passado pela fase de maturação e ainda suscitava dúvidas sobre o futuro de ambos", destacou o juiz Walter Santin Junior, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Itapoá.

03/03/2020

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Navegantes condenou um homem e uma mulher pela divulgação de um vídeo com nudez d...
02/03/2020

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Navegantes condenou um homem e uma mulher pela divulgação de um vídeo com nudez de uma terceira pessoa - outra mulher.
Segundo os autos, a vítima teve breve relacionamento com o homem e a ele confiou um vídeo íntimo por meio de aplicativo de conversas. O cidadão teria compartilhado o material com uma amiga, que foi por ele apontada como a responsável pela viralização do conteúdo através das redes sociais. Cabe recurso ao TJSC.

   with ・・・Se achei é meu, achado não é roubado e quem perdeu é relaxado!⠀Apesar de ser este o entendimento da maioria d...
19/02/2020

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Se achei é meu, achado não é roubado e quem perdeu é relaxado!

Apesar de ser este o entendimento da maioria das pessoas não é assim que as leis tratam da coisa achada, portanto o fato de encontrarmos algo que foi perdido por outra pessoa não nos dá o direito de ficar com ela, pelo contrário, temos obrigação de devolvê-la e se não o fizermos é possível que seja configurado o crime de apropriação indébita.

O prazo máximo para a devolução da coisa encontrada segundo o artigo 269 do Código Penal é de 15 dias, após este prazo poderá ser considerado o crime de apropriação indébita, confira:

Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.

Parágrafo único - Na mesma pena incorre:

I (...)
II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias.

Lembrando também que tal assunto tem previsão nos artigos 1.233 e 1.234 do Código Civil/02.


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19/02/2020

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18/02/2020

A partir da reforma trabalhista, o mínimo a ser pago ao trabalhador por hora extra passou de 20% para 50%. Além disso, f...
17/02/2020

A partir da reforma trabalhista, o mínimo a ser pago ao trabalhador por hora extra passou de 20% para 50%. Além disso, foram alteradas as regras para banco de horas. Caso queira saber mais, veja no artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
http://bit.ly/CLTBrasil


O patrão pode exigir que o empregado faça hora extra?
Pode, em casos de necessidade imperiosa ou de força maior, havendo previsão por acordo individual/coletivo ou convenção. Fora desses casos, a
recusa do trabalhador pode ser legítima.

O empregado tem direito a receber pelo tempo que trabalhar a mais?
Tem o direito, sim. Veja os detalhes: Cada hora extra vale pelo menos 50% a mais do que a hora normal, ou até mais, dependendo da lei, acordo ou sentença normativa.

Não podem ser feitas mais do que 2 horas extras por dia, exceto em casos de força maior ou necessidade imperiosa.

É permitido compensar o trabalho extraordinário com banco de horas, se houver acordo com o sindicato ou convenção coletiva de trabalho.

Para os contratos de trabalho que ultrapassem um ano, é devido o acréscimo de três dias a cada ano, até o máximo de 60 d...
17/02/2020

Para os contratos de trabalho que ultrapassem um ano, é devido o acréscimo de três dias a cada ano, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de 90 dias. “O dispositivo legal não faz qualquer alusão à exclusão do primeiro ano de serviço para fins de cômputo do aviso prévio proporcional.

13/02/2020

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Rua Pedro José João, 125
Itajaí, SC

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