11/07/2024
De acordo com o Código de Processo Penal Brasileiro (CPP), existem três tipos de flagrantes:
➡Flagrante próprio: ocorre quando a pessoa é pega no momento em que pratica a infração penal ou logo após de ter cometido o crime.
➡Flagrante impróprio: ocorre quando a pessoa é pega logo após a prática do crime, ainda próxima do local do ocorrido, e existem indícios suficientes de autoria.
➡Flagrante presumido: ocorre quando a pessoa é encontrada portando objetos que possam ser relacionados com a prática de um crime, como arma ou dinheiro.
Além desses tipos, a doutrina também elenca outros tipos de flagrantes que não estão previstos na lei, tais como:
➡Flagrante preparado, que ocorre quando a polícia cria as condições para que o crime seja cometido, com o objetivo de prender o autor em flagrante.
➡Flagrante forjado, que ocorre quando a polícia fabrica provas para incriminar alguém em flagrante.
➡Flagrante esperado, que ocorre quando a polícia espera que o crime seja cometido, com o objetivo de prender o autor em flagrante.
➡Flagrante prorrogado, que ocorre quando a polícia retarda a prisão em flagrante, com o objetivo de colher provas.